Edição nº 210/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de novembro de 2013
de levantamento do valor depositado à fl. 73. Após, promova-se o arquivamento do feito. Santa Maria - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 17h46.
Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.002698-8 - Declaratoria - A: MAURICIO BALDUINO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIM CELULAR S/A.
Adv(s).: DF035297 - Gabriel Cunha Rodrigues. Em razão do cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se em favor da parte autora alvará
de levantamento do valor depositado à fl. 71. Após, promova-se o arquivamento do feito. Santa Maria - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 17h46.
Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.002700-9 - Declaratoria - A: MAURICIO BALDUINO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIM CELULAR S/A.
Adv(s).: DF035297 - Gabriel Cunha Rodrigues. Em razão do cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se em favor da parte autora alvará
de levantamento do valor depositado à fl. 61. Após, promova-se o arquivamento do feito. Santa Maria - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 17h47.
Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.002702-5 - Declaratoria - A: MAURICIO BALDUINO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIM CELULAR S/A.
Adv(s).: DF035297 - Gabriel Cunha Rodrigues. Em razão do cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se em favor da parte autora alvará
de levantamento do valor depositado à fl. 73. Após, promova-se o arquivamento do feito. Santa Maria - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 17h48.
Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.002703-3 - Declaratoria - A: MAURICIO BALDUINO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIM CELULAR S/A.
Adv(s).: DF035297 - Gabriel Cunha Rodrigues. Em razão do cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se em favor da parte autora alvará
de levantamento do valor depositado à fl. 72. Após, promova-se o arquivamento do feito. Santa Maria - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 17h49.
Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.002706-6 - Declaratoria - A: MAURICIO BALDUINO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIM CELULAR S/A.
Adv(s).: DF035297 - Gabriel Cunha Rodrigues. Em razão do cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se em favor da parte autora alvará
de levantamento do valor depositado à fl. 86. Após, promova-se o arquivamento do feito. Santa Maria - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 17h50.
Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.002826-0 - Indenizacao - A: CREMILSON FARIAS DA SILVA. Adv(s).: DF028610 - Jonas Ramalho. R: BANCO
SANTANDER S.A.. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Face a manifestação de fls. 120/121 e diante de eventual interesse na
execução, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, a instruir o pedido de cumprimento de sentença com memória discriminada
e atualizada de cálculo, nos termos do art. 475-B, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito independentemente de
nova intimação. Santa Maria - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 18h05. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.003966-7 - Anulatoria - A: ALBERTO VIEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes
Guimaraes. R: BANCO ITAUCARD S.A. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. Sobre o acórdão de fls. 68/74, intimem-se as partes, a fim de que
esclareçam se persiste o interesse no prosseguimento do feito. Santa Maria - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 16h30. Gildete Silva Balieiro,Juíza
de Direito .
Nº 2013.10.1.004118-9 - Perdas e Danos - A: SIDNEY NUNES BERGMANN. Adv(s).: DF034979 - Diogo Santos Bergmann. R: BANCO
ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. Sobre o acórdão de fls. 75/77, intimem-se as partes, a fim de que esclareçam
se persiste o interesse no prosseguimento do feito. Santa Maria - DF, terça-feira, 29/10/2013 às 15h48. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.004804-6 - Indenizacao - A: EDMAR AMARO BRANDAO. Adv(s).: DF014472 - Joao Gomes Pereira. R: BANCO
SANTANDER S/A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Em razão do cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se em favor da
parte autora alvará de levantamento do valor depositado à fl. 91, em nome do advogado constituído nos autos, conforme requerido à fl. 92. Após,
recolhidas as custas devidas pela parte sucumbente, na forma do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, promova-se o arquivamento do
feito. Santa Maria - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 18h19. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.006754-3 - Obrigacao de Fazer - A: ANA MARIA MENESES RIBAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TELEFONICA
BRASIL S/A. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. R: SERASA EXPERIAN. Adv(s).: SP120552 - Rosana Benencase. Tendo em vista os
documentos de fls. 63/77, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação, inclusive quanto à eventual obrigação de fazer fixada na sentença,
devendo, na hipótese negativa, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como
anuência, com o consequente arquivamento do processo pelo cumprimento da condenação, independentemente de nova intimação. Santa Maria
- DF, terça-feira, 29/10/2013 às 15h58. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.007278-9 - Obrigacao de Fazer - A: CREUSA MARIA DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO ITAUCARD
S.A. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. R: BANCO CITICARD S/A. Adv(s).: DF030396 - Stefani Lima Nunes. Tendo em vista o
comprovante de depósito de fl. 144, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação, inclusive quanto à eventual obrigação de fazer fixada
no acordo (fl.8), devendo, na hipótese negativa, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que seu silêncio
será interpretado como anuência, com o consequente arquivamento do processo pelo cumprimento da obrigação, independentemente de nova
intimação. Santa Maria - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 17h36. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.007004-3 - Indenizacao - A: GUTEMBERG DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: REAL
EXPRESSO LTDA. Adv(s).: DF011863 - Jocimar Moreira Silva. Tendo em vista o comprovante de depósito de fl. 90, intime-se a parte autora, com
vista à Defensoria Pública, para dizer se dá quitação, inclusive quanto à eventual obrigação de fazer fixada na sentença, devendo, na hipótese
negativa, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência, com o
consequente arquivamento do processo pelo cumprimento da condenação, independentemente de nova intimação. Santa Maria - DF, segundafeira, 28/10/2013 às 17h32. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.006856-2 - Reparacao de Danos - A: FERNANDO RESENDE GOMIDE. Adv(s).: DF034180 - Leonardo Gomes Alves.
R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF023606 - Sandra Arlette Maia Rechsteiner. Tendo em vista o comprovante de
depósito de fl. 78, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação, inclusive quanto à eventual obrigação de fazer fixada na sentença, devendo,
na hipótese negativa, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência,
com o consequente arquivamento do processo pelo cumprimento da condenação, independentemente de nova intimação. Santa Maria - DF,
segunda-feira, 28/10/2013 às 17h39. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
Nº 2013.10.1.007060-5 - Repeticao de Indebito - A: DOROTHY MENDONCA JUVINO. Adv(s).: DF026321 - Izabella Caroline Abreu
Nalin. R: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, Nao Consta Advogado. Sobre o acórdão de fls. 144/146,
intimem-se as partes, a fim de que esclareçam se persiste o interesse no prosseguimento do feito. Santa Maria - DF, terça-feira, 29/10/2013 às
15h49. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito .
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