Edição nº 192/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de outubro de 2013
impugnação. Caso o prazo para impugnação transcorra sem manifestação do executado, tornem-me os autos conclusos para determinação de
expedição de alvará. Brasília - DF, quinta-feira, 03/10/2013 às 18h49. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2013.01.1.001941-7 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LIVIA MARIA DA SILVA MACHADO. Adv(s).: DF018739 - Eduardo
Cavalcante Gauche. R: LIBERTE VEICULOS LTDA. Adv(s).: GO021890 - Romulo Machado Carlos Lemes. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em
atenção ao pedido retro, realizei tentativa de bloqueio via sistema BACENJUD. Como resultado procedi ao bloqueio, nesta data, da quantia
de R$ 2.133,16 encontrada na(s) conta(s) da parte executada e converti o bloqueio efetivado em PENHORA através desta decisão. Promovi o
desbloqueio dos valores indevidos. Manifeste-se a parte executada sobre a penhora, caso queira, oferecendo impugnação no prazo legal de 15
(quinze) dias. A defesa somente poderá versar sobre a matéria constante do art. 475-L do CPC. Após, intime-se a parte exequente para, querendo,
em 5 (cinco) dias, responder à eventual impugnação. Caso o prazo para impugnação transcorra sem manifestação do executado, tornem-me
os autos conclusos para determinação de expedição de alvará. Brasília - DF, quinta-feira, 03/10/2013 às 18h52. Ricardo Rocha Leite,Juiz de
Direito Substituto .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2012.01.1.007876-8 - Cobranca - A: MARCIO MUNIZ E SILVA. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. R: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL- PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei nestes autos a petição de fls. 219/223. Abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre o depósito de fls. 223,
dizendo, inclusive, se dá quitação em face do valor depositado. Brasília - DF, quinta-feira, 03/10/2013 às 18h56. .
DECISAÕ INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.125323-3 - Execucao de Sentenca - A: LUIS HENRIQUE VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR
S/A. Adv(s).: DF025934 - Bruno de Carvalho Galiano, DF035297 - Gabriel Cunha Rodrigues. Em atenção ao pedido retro, foi realizada pesquisa
via sistema BACENJUD, onde restou frustrada a tentativa de bloqueio de valores por falta de saldo. Com isso, concedo o prazo de 05 (cinco)
dias à parte exequente para se manifestar, indicando objetivamente bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção e arquivamento do
feito, com fulcro no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de intimação para o cumprimento da obrigação de fazer. Brasília - DF,
quinta-feira, 03/10/2013 às 19h01. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2012.01.1.182909-8 - Rescisao de Contrato - A: LUANA RAQUEL PINHEIRO DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: ABRAAO JORGE E SILVA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido retro, foi
realizada pesquisa via sistema BACENJUD, onde restou frustrada a tentativa de bloqueio de valores por falta de saldo. Com isso, concedo o
prazo de 05 (cinco) dias à parte exequente para se manifestar, indicando objetivamente bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção
e arquivamento do feito com fulcro no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 03/10/2013 às 19h07. Ricardo Rocha
Leite,Juiz de Direito Substituto .
{DECISÃO INTERLOCUTÓRIA]
Nº 2012.01.1.157923-2 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LEONIA MARIA GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF111111 - Npj - UDF. R:
CURSO ALTO NIVEL. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar. Em atenção ao pedido retro, foi realizada pesquisa via sistema BACENJUD,
onde restou frustrada a tentativa de bloqueio de valores por falta de saldo. Com isso, concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte exequente para
se manifestar, indicando objetivamente bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção e arquivamento do feito com fulcro no §4º do art.
53 da Lei 9.099/95. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 03/10/2013 às 19h09. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.081926-6 - Indenizacao - A: SERGIO HENRIQUE MATTIODA DE LIMA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende.
R: OTAIR CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento,
intimando-se as partes. Brasília - DF, sexta-feira, 04/10/2013 às 16h38. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.101584-6 - Execucao - A: HELIO ANGOTI PRIMO. Adv(s).: DF018979 - Ana Cristina da Silva Souza. R: SILVIA ALMEIDA
BORGES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o(s) mandado(s) de citação, de fls. 18/19, devolvido(s)
sem cumprimento. De ordem do MM Titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, faço que seja intimado o autor a se manifestar sobre a
CERTIDÃO do Sr. Oficial de Justiça, INDICANDO O ATUAL ENDEREÇO do executado, em cinco dias, independentemente de nova intimação,
sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 04/10/2013 às 12h17. .
Nº 2013.01.1.082106-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: DF028934 Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: JUSCELINO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ITALO ANTUNES DA
NOBREGA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei nestes autos o(s) mandado(s) de citação, de fls. 31/32, devolvido(s) sem cumprimento. De
ordem do MM Titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, faço que seja intimado o autor a se manifestar sobre a CERTIDÃO do Sr. Oficial de
Justiça, INDICANDO O ATUAL ENDEREÇO do executado, em cinco dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Brasília
- DF, sexta-feira, 04/10/2013 às 13h04. .
Nº 2013.01.1.085664-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio
de Magalhaes Guimaraes. R: MARCELO JOSE LUIZ PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES
GUIMARAES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei nestes autos o(s) mandado(s) de fls. 16/17, devolvido(s) sem cumprimento. De ordem do
MM Titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, faço que seja intimado o autor a se manifestar sobre a CERTIDÃO do Sr. Oficial de Justiça,
INDICANDO O ATUAL ENDEREÇO do executado, em cinco dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Brasília - DF,
sexta-feira, 04/10/2013 às 13h08. .
DECISÃO
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