Edição nº 170/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de setembro de 2013
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Robson Barbosa de Azevedo
Diretor de Secretaria: Cristovam Bezerra Tavares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2013.01.1.128363-6 - Execucao - A: GT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF024068 - Roseli Dias Valentim. R: US 4 BAR
E RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se mandado, ou carta precatória quando for o caso, de citação
do executado para efetuar, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem
para a garantia do débito. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito, ressalvada a hipótese de embargos. Cientifique o executado
que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Defiro, desde logo, se houver requerimento,
a expedição da certidão prevista no art. 615-A, do CPC. No mesmo ato, fica o exequente intimado para atender as determinações contidas na
Portaria Conjunta n° 35/2013, trazendo aos autos as informações faltantes, no prazo de 5 dias, se for o caso. Anote-se. Brasília - DF, terça-feira,
03/09/2013 às 17h20. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.019337-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA. Adv(s).:
DF026474 - Luiz Philipe Pereira Resende. R: ROSELENA TELES COELHO MEDEIROS. Adv(s).: DF014311 - Tulius Berquo Ferreira Lemes. Em
complemento à decisão de fl. 81, determino à executada que junte aos autos, documentadamente, informações sobre o saldo devedor relativo
ao veículo. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidir nas sanções mencionadas na decisão de fl. 81. P. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013
às 15h26. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.025937-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim
de Araujo. R: TELEVIA TELECOMUNICACOES COM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LAZARO INACIO DA SILVA. Adv(s).: (.). Defiro
a suspensão por 30 (trinta) dias, devendo o exequente informar ao Juízo sobre a distribuição e cumprimento da carta precatória, sob pena de
extinção do processo. P. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 16h44. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.055345-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASA ALIMENTOS SA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira.
R: MARLENE GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão do curso do processo, pelo prazo de 30
(trinta) dias. Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se pessoalmente aquele que se posta no polo ativo da
lide, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 15h26. Robson Barbosa
de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.058460-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).:
DF039000 - Caio Caputo Bastos Paschoal. R: NF COMERCIO DE MODA LTDA. Adv(s).: DF039533 - Karlo Ferreira Machado. A: PREVI CAIXA DE
PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: (.). R: NF INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Rejeito os embargos
de declaração, pois a decisão referida na exceção de incompetência, foi proferida pela MM. Juíza de Direito Substituta, em efetivo exercício. O
meu entendimento é de que não há prejudicialidade externa, razão pela qual, determino o prosseguimento do presente feito. Cumpra a parte
exequente a decisão de fls. 139, sob pena de extinção do feito. P. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 15h18. Robson Barbosa de
Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.058815-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BF DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA ME. Adv(s).: DF021474 Marcelo Beze, DF029482 - Rafael Muniz dos Santos, DF036922 - Galtio Prince Souza Carneiro. R: MARCIA LIMA BARBOSA ME. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de fl. 47. Cumpra-se. P. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 13h39. Robson Barbosa de
Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.083226-5 - Embargos A Execucao - A: FINNA CORTINAS E PERSIANAS LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior, DF035359 - Lucas Martins de Sa Mandel. R: ARCA ARNALDO CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICI.
Adv(s).: DF007379 - Jose Mauricio de Oliveira, DF026056 - Pedro de Oliveira Chiorlin. A: ANDRE LUIZ FERNANDES. Adv(s).: DF029296 - Luiz
Sergio de Vasconcelos Junior. Anote-se para sentença. P. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 13h34. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.095762-4 - Embargos A Execucao - A: NF COMERCIO DE MODA LTDA. Adv(s).: DF039533 - Karlo Ferreira Machado.
R: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF039000 - Caio Caputo Bastos Paschoal. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: (.). Digam as partes se ainda pretendem produzir outras provas que não a documental,
justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção. Não será considerado
atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às
15h20. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 15h20. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.101124-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP166349 - GIZA HELENA
COELHO, DF034693 - Luis Gustavo Silveira Ribeiro. R: ENGEFORTE INCORPORACOES LTDA e outros. Adv(s).: DF031316 - FERNANDA
SANTANNA VIEIRA. R: FABIANA SANTANNA VIEIRA ROCHA. Adv(s).: DF031316 - FERNANDA SANTANNA VIEIRA. R: RODRIGO ALVES
ROCHA. Adv(s).: DF031316 - FERNANDA SANTANNA VIEIRA. Intime-se o(as) Exequente(s), pessoalmente, por correspondência epistolar, para
dar andamento ao feito no prazo de 48 h, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 03/09/2013 às 15h36. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz
de Direito.
Nº 2013.01.1.114777-3 - Execucao - A: CARLOS HAIDAR CALIL. Adv(s).: DF029882 - Marlucia Fernandes da Silva. R: JOSE EVANDRO
DE MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Providencie o exequente o recolhimento das custas processuais ou a juntada da declaração
de hipossuficiência. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. P. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 16h30. Robson Barbosa
de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.129266-7 - Embargos A Execucao - A: MP CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de
Loyola Alencastro. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. Faculto a emenda da petição
inicial quanto ao pedido, bem como para que sejam juntadas cópias das peças processuais relevantes. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. P. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/09/2013 às 14h09. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
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