Edição nº 126/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2013
Decisao
Nº 3849-7/13 - Ressarcimento - A: WOLNEI HONORATO. Adv(s).: DF021437 - Valdirene Honorato Bezerra. R: FINANCEIRA ALFA
S.A. - CFI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, em cumprimento à decisão do STJ, SUSPENDO o curso desta ação até o
julgamento definitivo do Recurso Especial n. 1251331/RS. Planaltina-DF, 2 de julho de 2013. EDSON LIMA COSTA , Juiz de Direito Substituto .
Sentenca
Nº 3902-4/13 - Obrigacao de Fazer - A: ELISMAR FRANCISCO GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SAGA SOCIEDADE
ANONIMA DE GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. registrada eletronicamente nesta data e publicada em cartório
no dia 04/07/2013, conforme termo de audiência. Planaltina-DF, 2 de julho de 2013. EDSON LIMA COSTA , Juiz de Direito Substituto .
Nº 5997-5/13 - Rescisao de Contrato - A: TEREZINHA AUXILIADORA DO AMORIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MUNDO
DOS COLCHOES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. registrada eletronicamente nesta data e publicada em cartório no dia 04/07/2013,
conforme termo de audiência. Planaltina-DF, 2 de julho de 2013. EDSON LIMA COSTA , Juiz de Direito Substituto .
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE JULHO DE 2013
Juiz de Direito: Gilmar Tadeu Soriano
Juiz de Direito Substituto: Edson Lima Costa
Diretor de Secretaria: Thirce Adriana Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 3717-4/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MANOEL CONSTANTINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF018096 - Joao Climaco de
Almeida Filho. R: FRANCISCO DE PAULA ROCHA DA SILVA. Adv(s).: DF023010 - Ernani da Silva Carlos. Intime-se a parte exequente de que
o ofício foi expedido conforme documento de fl.104. Ainda, caso haja necessidade de cumprimento da sentença poderá o presente feito ser
desarquivado em momento oportuno. I. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Planaltina - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 11h18. Edson Lima
Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 6461-8/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: GILIARD ANTUNES DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JULIANA INACIO DE
MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: (.). Defiro o desentranhamento do documento de fl.09, em favor da parte exequente, mediante recibo e
certidão nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Planaltina - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 11h14. Edson Lima Costa,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 839-8/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes
da Nobrega. R: ANDREZA DA SILVA FORTUNATO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA. Adv(s).: (.). Por
ora, aguarde-se a audiência ora designada. Planaltina - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 10h43. Edson Lima Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 6463-4/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes
Guimaraes, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: HELTON MARTINS DAMACENA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JULIANA
INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: (.). Defiro o desentranhamento do documento de fl.09, em favor da parte exequente, mediante
recibo e certidão nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Planaltina - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 11h12. Edson Lima Costa,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 8609-6/12 - Reparacao de Danos - A: G.R.G.. Adv(s).: DF012453 - Luciana Martins Barbosa, Sem Informacao de Advogado. R:
JUBERLANDIA CEZAR MOREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF034007 - Manuella Pianchao de Araujo. Intime-se a parte autora a dizer se a
quantia depositada à fl.130 satisfaz, integralmente, a obrigação. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção pelo cumprimento.
Planaltina - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 13h56. Edson Lima Costa,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 4253-7/13 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: ELZITA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF036102 - Angelica Valentino
Floriano. R: FLAVIO DE MELO MARTINS PINHEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se o credor sobre qual endereço deseja
realizar a diligência. Int. Planaltina - DF, terça-feira, 02/07/2013 às 19h18. Edson Lima Costa,Juiz de Direito Substituto .
Sentença
Nº 9380-4/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE AUGUSTO DE CARVALHO SANTOS. Adv(s).: DF034339 - Edson Alexandre
da Silva, Sem Informacao de Advogado. R: WERNER FREDERICO RICHTER. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. Face à
declaração de fl.178 e o depósito realizado pela parte executada à fl. 174, o qual converto em pagamento, declaro EXTINTO o processo, com
fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Expeça-se o
competente alvará de levantamento, em favor da parte exequente, intimando-a para retirada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a
respectiva baixa. P.I. Planaltina - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 12h04. Edson Lima Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 6455-4/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ROBERTO OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes
Guimaraes, DF036938 - Karla Regina do Nascimento, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: BV LEASING ARRENDAMENTO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Face à declaração de fl.164 e o bloqueio judicial de fl.131, o qual foi convertido em pagamento, declaro EXTINTO
o processo, com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa. P.I. Planaltina - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 12h55. Edson Lima Costa,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 6368-8/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSEFA CLEONICE DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF018083 - Eduardo Bittencourt
Barreiros, DF024793 - Daniela Barros do Nascimento. R: JEANDERSON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isto posto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do
disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. Planaltina - DF, quarta-feira, 03/07/2013 às 12h10.
Edson Lima Costa,Juiz de Direito Substituto .
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