Edição nº 215/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de novembro de 2012
17ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2012
Juíza de Direito: Mara Silda Nunes de Almeida
Diretora de Secretaria: Kamila Lisboa Gomes dos Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 105510-5/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VALDIR DE CASTRO MIRANDA. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda.
R: WESLEY RODRIGUES TOLENTINO. Adv(s).: DF021190 - Joao Marcelo Caetano Costa. R: RODRIGO SOUZA SANTOS. Adv(s).: SP212551 Graziela Giussani Rodrigues. Aparentemente o primeiro executado não sabe qual o instrumento processual adequado a ser utilizado, pois nominou
a peça de fls. 179/207 como sendo "IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS/MANIFESTAÇÃO" (sic). Ora, trata-se de ação de execução de título extrajudicial
em que não cabe a interposição de impugnação e a matéria abordada na referida peça não pode ser considerada como simples manifestação.
Assim, desentranhe-se a referida peça e entregue-se ao subscritor para a correta distribuição. Brasília - DF, segunda-feira, 05/11/2012 às 17h01.
Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 121546-9/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MOISES PINTO GOMES. Adv(s).: DF006811 - Anna Maria da Trindade dos
Reis, DF021403 - Gustavo Persch Holzbach, DF025658 - Joao Marcelo Santos Ferreira Cortes, DF028716 - Rafael Gomes Rodrigues, DF032535
- Joana D'arc Amaral Bortone, DF03533E - Gustavo Persch Holzbach, DF06861E - Rafael Gomes Rodrigues, DF11039E - Ana Laura Pinto
Cordeiro de Miranda Coutinho. R: NESICON CONSULT E ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende. A aplicação
da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica é medida extrema, mostrando-se cabível apenas em certas situações em que fique
devidamente demonstrada ou comprovada a ocorrência de desvios patrimoniais da sociedade para o patrimônio pessoal dos sócios, mediante a
utilização de fraude, abuso de direito ou desvio do objeto social. Assim, deverá o autor comprovar as alegações de fls. 200/208, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Brasília - DF, segunda-feira, 05/11/2012 às 18h46. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza
de Direito .
Nº 206344-6/10 - Revisao de Aluguel - A: DATA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA. Adv(s).: DF024157 - Karin de Lima Soares. R:
FERNANDES E SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF015399 - Joao Pires dos Santos. Em que pese a existência de
prazo comum para as partes se manifestarem acerca da certidão de fl. 329, os autos foram retirados pela advogada da autora (fl. 331), por isso,
defiro o pedido de fls. 332/334 e concedo novo prazo à ré para manifestação sobre a petição do perito (fls. 321/328), sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, também sob pena de preclusão, a ré deverá se manifestar sobre os documentos de fls. 344/372. Brasília - DF, segunda-feira,
05/11/2012 às 18h31. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 156897-7/12 - Execucao - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes. R: EDINILSON PEREIRA
ROSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, para fins de cumprimento da decisão de fls. 18,
forneça o autor o endereço completo do réu, tendo em vista a insuficiência daquele indicado na petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena
de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 05/11/2012 às 18h55. .
Nº 160690-9/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FIPECQ FUNDACAO PREV PRIV EMP FINEP IPEA CONPQ INPE INPA.
Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: CESAR AUGUSTO SEABRA MANSO. Adv(s).: DF09668E - Isaac Franca Braga, RN006333
- Gilberto Alves de Oliveira. Certifico que juntei petição de fls. 255, apresentada pelo autor. Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo, fica
o autor intimado para, no prazo de 5 (cinco) dia, comprovar a distribuição da carta precatória, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira,
06/11/2012 às 12h29. .
Nº 174149-6/09 - Declaratoria - A: WILSON ROCHA MEIRA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: AYMORE
FINANCIAMENTO S.A.. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico que juntei petição de fls. 200, apresentada pelo autor. Nos
termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo, fica o autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme solicitado às fls. 200, sob pena de
preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2012 às 12h36. .
Nº 191360-2/11 - Exibicao de Documentos - A: JOSUE FELICIANO DA SILVA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes
Guimaraes. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei petição de fls. 41, apresentada pelo autor.
Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo, fica o autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme solicitado às fls. 41, sob pena
de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2012 às 12h38. .
Nº 112695-7/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: JASSON
BATISTA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei o mandado de fls. 55-60, sem cumprimento, por falta de
indicação do endereço correto. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço correto do(s) réu(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2012 às 12h32. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 50144/97 - Execucao Por Quantia Certa - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF028480 - Ester
do Nascimento de Sousa. R: VANDERLEA DOS SANTOS CRISPIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCA SILVA
CRISPIM GOMES . Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: (.). Apresente a
autora planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fl. 463/464. Brasília
- DF, terça-feira, 06/11/2012 às 12h47. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 26450-6/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF012525
- Eliane de Freitas Soares, DF09757E - Bruno Medeiros de Souza. R: CLAUDIO DUTRA DA SILVA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires
Cirqueira. Em face das alegações de fl. 93, desentranhe-se o mandado de fl. 78 para seu cumprimento no endereço indicado na inicial. Adverte-se
o réu que caso o veículo não seja encontrado ficará caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o ao pagamento
de multa. Brasília - DF, terça-feira, 06/11/2012 às 12h59. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 71641-4/03 - Revisao de Clausula - A: JOAO BAPTISTA DA SILVA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF024853 Pedro Luiz Leao Silvestre. R: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. A:
DIANA GOMES DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Defito o pedido de fl. 971 para conceder ao autor o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que traga
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