Edição nº 173/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2012
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2012
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 1767-9/09 - Inventario - A: GENILDO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF022451 - Suzana Alves Machado. R: MARIA LUCIENE
EMIDIO RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Processo: 2009.01.1.001767-9 Ação : INVENTARIO Requerente: GENILDO
RODRIGUES DA SILVA Inventariado: MARIA LUCIENE EMIDIO RODRIGUES D E C I S Ã O Defiro o requerimento constante às fls. 209/210.
Oficie-se o Banco Itaú para que transfira os valores depositados na conta n.º 60883-8 de titularidade de Maria Luciene Emídio Rodrigues (CPF
n.º 037.334.861-45)para a conta judicial 1500101248030, agência 4200-5 junto ao Banco do Brasil S/A. /PAUTAAdemais, com o fim de ultimar
o feito, intime-se o Requerente para instruir os autos com as últimas declarações, contemplando o esboço de partilha de forma técnica, com
observância dos requisitos previstos nos artigos 1.023/1.025 do CPC, ou seja, qualificação da inventariada, inventariante, dos herdeiros e do
meeiro; descrição pormenorizada de todos os bens que compõem o acervo a ser partilhado e os quinhões atribuídos aos herdeiros e ao meeiro
representados em fração ou porcentagem. Brasília - DF, sexta-feira, 24/08/2012 às 11h26. Ricardo Rocha Leite , Juiz de Direito Substituto .
Nº 7845-4/12 - Prestacao de Contas - A: KATIA MARIA PINTO ROCHA. Adv(s).: DF032521 - Fernanda Laisa Borges Pimentel. R:
ESPOLIO DE GERALDO CHRISTIANO DA ROCHA. Adv(s).: DF011503 - Guilherme Teles Gebrim, DF011693 - Atilio Joao Andretta, DF015666 Mozart dos Santos Barreto, DF01667A - Raymundo Nonato Botelho de Noronha, DF020656 - Samuel Rubem Castello Uchoa, DF027424 - Elvim
Soares da Costa, DF034887 - Natalia Silva Cursino. Intimem-se os herdeiros para manifestarem sobre a petição de fls. 105/111. Prazo: 5 (cinco)
dias - artigo 916 do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 24/08/2012 às 16h08. Ricardo Rocha Leite , Juiz de Direito Substituto .
Nº 92645-2/12 - Inventario - A: JULIO CESAR FONSECA. Adv(s).: DF001377 - Luiz Grato David, DF035748 - Alex Costa Muza. R:
MARIA FLAVIA ESPESCHIT ARANTES FONSECA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Retifique-se a autuação para que faça constar o
nome dos herdeiros FÁBIO ESPESCHIT ARANTES FONSECA e LUCIANA ESPESCHIT ARANTES FONSECA no polo ativo da demanda. Oficiese à distribuição. Cumpra o Requerente o que foi determinado no item "e" da decisão de fl. 59 (certidão negativa de tributos distritais). Prazo: 10
(dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/08/2012 às 15h48. Ricardo Rocha Leite , Juiz de Direito Substituto .
Nº 68727-9/12 - Inventario - A: CLEUSA DA COSTA DE ANDRADE. Adv(s).: DF01586A - Pedro Eloi Soares, DF09763E - Diana Paula
Vieira do Nascimento. R: CESAR AUGUSTO DA COSTA DE ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista o que dispõe o
artigo 1031, §1º, do CPC, o feito deve tramitar sob o rito do arrolamento sumário. Oficie-se à Distribuição. Diante da certidão de óbito juntada à
fl. 14 e do cumprimento das determinações precedentes, declaro aberto o inventário de CÉSAR AUGUSTO DA COSTA DE ANDRADE e nomeio
inventariante, sua mãe, CLEUSA DA COSTA DE ANDRADE, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal,
ficando, todavia, cientificada de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 1.032). Desde já,
determino à inventariante que instrua os autos com certidões distritais e federais em nome do falecido, bem como da inexistência de dívidas
fiscais com relação ao automóvel que pretende adjudicar. Outrossim, visando a ultimar o feito, à inventariante para instruir os autos com o esboço
de partilha pormenorizado, constando os dados da "de cujus", bem como dos bens a inventariar, com quinhões em fração e valores definidos
para fins de homologação e partilha. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/08/2012 às 15h12. Ricardo Rocha Leite , Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 126191-2/08 - Arrolamento - A: VIVIANE DE SOUZA VASCONCELLOS. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. R: OPHIR
MARIA DE VASCOCELLOS COMINI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CHRISTIANNE DE SOUZA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). A:
MARA DE VASCONCELOS MANCINI. Adv(s).: (.). A: MARCIO TULIO MOREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha
Teixeira. Compulsando os autos verifico que a tramitação ultrapossou três anos, prazo além do suficiente para concluir um inventário pela
modalidade de arrolamento. Por vez, houve mandado de intimação para cobrança dos autos em poder do patrono da causa. O processo deve
prosseguir sem delongas. Com o fim de ultimar o feito, assinalo o prazo de 10 (dez) à inventariante para apresentar o esboço de partilha. Esclareço
que o esboço de partilha deverá ser elaborado de forma técnica com observância dos requisitos dos artigos 1.023/1.025 do CPC, ou seja,
qualificação da inventariada, inventariante, de todos os herdeiros; descrição pormenorizada de cada bem que compõe o acervo inventariado; e
os respectivos quinhões dos herdeiros representados em forma fracionária ou porcentagem. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/08/2012 às
16h09. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 110855-7/12 - Prestacao de Contas - A: ODENIR SOUZA VIANA. Adv(s).: DF008154 - Helio Cezar Afonso Rodrigues. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de procedimento de prestação de contas relativo ao levantamento, pela inventariante, Odenir
Souza Viana, de haveres pertencentes ao espólio de Hermes Renato de Farias Viana, no âmbito do feito sucessório processado em apenso, sob
a modalidade de arrolamento sumário. Sendo capazes os herdeiros e a meeira, não se faz necessária a intervenção do Ministério Público no
feito, na condição de "custos legis". Citem-se os herdeiros para que exerçam, a seu critério, o direito de resposta que lhes incumbe, no prazo de
15 (quinze) dias, contado da data da juntada de cada um dos expedientes de notificação processual. Oportunamente, voltem-me conclusos, para
os fins de mister. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/08/2012 às 16h58. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 71884-4/12 - Inventario - A: VIVIEN MIRNA BORGES. Adv(s).: DF027086 - Noriko Higuti. R: MARCO AURELIO BORGES. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Assim, determino o cancelamento da distribuição. Desde já defiro o desentranhamento de documentos, mediante
traslado. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/08/2012 às 16h20. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 75269-0/10 - Inventario - A: GERALDO JOSE CYRINO NETO. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF10302E - Jose
Carlos Alves da Silva Junior. R: PATRICIA OLIVEIRA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANA CAROLINA FERREIRA
CYRINO. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA FERREIRA LIMA. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Fica desde já
o inventariante intimado para cumprir as ordens precedentes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 18h45. Fernando L. de L. Messere,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2728-7/12 - Habilitacao de Credito - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. R: ANTONIO CARLOS
VILLANOVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF027721 - Marina Aragao de Paula Amorim. Indefiro o pedido
de fls. 29 de desentranhamento de documentos, eis que são meras cópias. Desapensem-se estes autos do processo de inventário. Certificado
o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais, se houver, arquivem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 18h44. Fernando L. de L.
Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 61606-2/11 - Inventario - A: MARCO AURELIO PASSARINI DE GUSMAO. Adv(s).: DF023599 - Rebecca Aquino Bejoino da Costa,
DF024261 - Velsuite Alves Lamounier, DF024489 - Renata Coelho Lamounier. R: LAERTE DE MIRANDA GUSMAO. Adv(s).: Sem Informacao de
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