Edição nº 124/2012
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de julho de 2012
ALAN CARNEIRO DA SILVA E OUTROS
ARLETE MARIA PELICANO e outro(s)
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20080111348455 - EMBARGOS A
EXECUCAO, 31831-6/00 COBRANÇA
AGRAVO REGIMENTAL - ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - REMUNERAÇÃO 1.Conforme entendimento
desse E.TJDFT, o adicional noturno deve incidir sobre a remuneração percebida pelo servidor, incluindo as vantagens
que se agregam ao vencimento, com exceção, tão-somente, das parcelas indenizatórias. 2.Negou-se provimento ao
agravo regimental.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2008 01 1 044386-0
599284
NILSONI DE FREITAS
CLÉA CAPUTO BASTOS
PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA
HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FURTO EM HOSPITAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
PRESSUPOSTOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL.
GUARDA DE BENS DE VALOR. NEXO DE CAUSALIDADE. RUPTURA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS
INFRINGENTES. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - A incidência do art. 6º, inciso VIII do Código
de Defesa do Consumidor, exige a presença da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da parte. II - A
hipossuficiência não está relacionada à situação econômica do consumidor, mas sim, ao nível de dificuldade de acesso
que ele possa ter quando às informações técnicas pertinentes à relação de consumo. III - Documentos produzidos
unilateralmente, sem submissão ao crivo do contraditório não são suficientes para emprestar verossimilhança às
alegações de qualquer das partes. IV - A simples caracterização da relação como sendo de consumo, não obriga o
magistrado à inversão do ônus da prova, se não se fazem presentes os requisitos legais para tanto. V - Estabelecimentos
hospitalares não são responsáveis por eventuais danos causados a bens de seus pacientes se sobre eles não detinha
a guarda e vigilância contratualmente especificadas, sendo dever do proprietário, possuidor ou detentor zelar pelos
próprios pertences. VI - Constatada a omissão, acolhe-se os embargos, sem, no entanto, conferir-lhe efeitos infringentes,
se o acolhimento dos aclaratórios tiver apenas o efeito de integrar o julgado sem alterar o seu resultado final. VII Embargos declaratórios acolhidos.
DAR PROVIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. UNÂNIME
2002 01 1 077709-6
600339
SÉRGIO ROCHA
CARMELITA BRASIL
DISTRITO FEDERAL
LEILA MARIA RAMOS DOURADO (Procurador)
DENTAL DAVI ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA E OUTROS
NÃO CONSTA ADVOGADO
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20020110777096 - EXECUCAO FISCAL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1.
Constatada a prescrição do crédito tributário, tendo em vista que, embora a execução fiscal tenha sido proposta dentro
do lapso prescricional de 5 (cinco) anos (CTN 174 caput), não houve interrupção da prescrição, diante da ausência de
citação dos exequentes (CPC 219, § 4º). Precedentes do STJ. 2. Inaplicável à espécie a Súmula 106 do STJ, pois a
ausência de citação decorre de culpa exclusiva da exequente. 3. Negou-se provimento ao apelo da exequente.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Decisão
2007 01 1 041158-2
600341
SÉRGIO ROCHA
CARMELITA BRASIL
DISTRITO FEDERAL
PATRÍCIA LYRIO ASSREUY (Procurador)
PATRICIA MEDEIROS BERTO
OLAVO JOSÉ VIANA
RENATA DE CASTRO VIANA
OS MESMOS
SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20070110411582 - ORDINARIA
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DOS
QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE SAÚDE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - DOR NO PÉ DIREITO
- FATO FORTUITO - NOVA DATA PARA REALIZAÇÃO DO TESTE. 1. Configura-se situação fortuita a impossibilidade
do candidato de realizar o teste de aptidão física na data marcada no edital, em razão de dor no pé direito, devidamente
atestada por laudo médico. 2. Deve ser garantida ao candidato nova data para realização do teste de aptidão física,
para obediência aos princípios da igualdade e razoabilidade. 3. Negou-se provimento ao apelo do Distrito Federal e à
apelação adesiva da autora.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
2007 01 1 054135-9
600336
SÉRGIO ROCHA
CARMELITA BRASIL
DISTRITO FEDERAL
DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE (Procurador)
30