Edição nº 104/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2012
Nº 3979-6/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro.
R: JUCILENE BENVINDA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito
em 48hs (quarenta e oito horas), sob pena de extinção do processo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 15h56. Luiz Otávio Rezende
de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 29908-4/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 160 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRE. Adv(s).: DF021045 Adriana Goncalves de Deus Sena. R: RICARDO VILAS BOAS DE ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se o Requerente
sobre o depósito de fl. 32, informando se considera quitado o débito ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção pelo pagamento. Taguatinga - DF, sexta-feira, 25/05/2012 às 18h41. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 33423-2/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 06 SHVP. Adv(s).: DF032840 - Polyana Paranaiba dos Santos. R: ALLAN
CARLOS NOGUEIRA MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Para homologação do acordo de fls. 37/38 providencie o Requerente o
reconhecimento da firma do Requerido lançada ao termo. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 25/05/2012
às 18h. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1012-4/12 - Execucao Forcada - A: REDEMIL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA. Adv(s).: GO004130 - Jose Sobrinho. R:
CASAGRANDE TRANSPORTES TURISMO E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica a parte autora intimada para
promover o andamento do feito em 48hs (quarenta e oito horas), sob pena de extinção do processo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/05/2012
às 15h56. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 4970-5/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres.
R: ANA PAULA GUEDES FRANCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito
em 48hs (quarenta e oito horas), sob pena de extinção do processo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 15h56. Luiz Otávio Rezende
de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 5060-0/12 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R: AUTOCENTER
VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JONY ACELINO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Fica a parte autora
intimada para promover o andamento do feito em 48hs (quarenta e oito horas), sob pena de extinção do processo. Taguatinga - DF, segundafeira, 28/05/2012 às 15h56. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 10879-6/12 - Acao de Rito Ordinario - A: ANTONIA DE AZEVEDO DUARTE. Adv(s).: DF016480 - Claudionor Noleto Oliveira. R:
ROGERIO DA SILVA DUARTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOAQUIM DE AZEVEDO DUARTE. Adv(s).: (.). R: MONICA DE
AZEVEDO DUARTE. Adv(s).: (.). R: MAIARA DE AZEVEDO DUARTE. Adv(s).: (.). R: MARCIA DE AZEVEDO DUARTE. Adv(s).: (.). Vistos etc.
Pelo que se depreende da inicial, o autor quer promover uma sobrepartilha, de modo que este Juízo não detém competência para avaliar tal
pleito, que cinge-se às Varas de Familia. Assim, reconheço minha incompetência para apreciar o feito e, preclusa essa, determino a remessa
dos autos para uma das Varas de Família de Taguatinga, a quem couber por distribuição. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 25/05/2012
às 18h01. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 17341-8/04 - Indenizacao - A: CHARLIENE MACHADO SODRE. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana, DF019456 - Romelia
da Consolacao Santos, DF029293 - Kelly da Silva de Freitas, DF029387 - Rafael Ferreira de Castro, DF030002 - Elisa Sander Lolli. R: DAVID
MOREIRA SANTOS. Adv(s).: DF007981 - Altino Carlos de Oliveira. R: MANUELITO OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: (.). R: SINEI BEZERRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Mantenho a decisão de fl. 186. Considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento
n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento de Metas Prioritárias
n.º 1 e 3 do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, na forma do art.
267, IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será suficiente a
formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência
(ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito
quanto ao objeto da execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após a arquivamento
dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação do débito. O arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do
Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 16h43. Luiz
Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 31888-7/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF028823
- Carolina Amaral Venuto, DF09923E - Tatiane Ferreira Martins. R: NEDILSON GARCIA CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Vistos etc. O réu informou que vendeu o veículo. Deve o autor formular pedido certo e determinado para fins de promover o andamento do feito,
sendo-lhe facultado, inclusive, requerer a conversão do feito em ação de depósito. Ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 15h46. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 28784-9/11 - Usucapiao - A: ADAILDA RODRIGUES NOGUEIRA. Adv(s).: DF026150 - Nelson Celestino da Cruz Junior. R: GUSTAVO
PENA DE ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELZI LOBO COSTA. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. Recebo a emenda
de fls. 86/87. Defiro o pedido de fl. 87 para excluir do pólo passivo os réus GUSTAVO PENA DE ANDRADE e ESPOSA DE GUSTAVO PENA DE
ANDRADE, mantendo-se os demais. Anote-se e comunique-se à Distribuição. Citem-se pessoalmente aqueles em cujo nome estiver registrado o
imóvel usucapiendo, assim como os confinantes (fl. 87), para responderem, em 15 (quinze) dias. Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias,
os eventuais interessados na causa. Taguatinga - DF, sexta-feira, 25/05/2012 às 18h18. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 34128-2/11 - Indenizacao - A: CLAUDIA PASTORA FONSECA TELES. Adv(s).: DF016006 - Giancarlo Machado Gomes. R:
CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Indefiro a gratuidade, vez que o comprovante juntado aos
autos comprova a capacidade da autora de arcar com as custas do processo sem prejudicar o seu sustento e de sua família. Recolham-se as
custas no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/05/2012 às 16h29. Luiz
Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 37649-0/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGEU VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF024800 - Gilton de Jesus Meireles. R: LEILA
DE FATIMA PEREIRA ALVES ROMERO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Defiro a gratuidade. Cite-se o devedor, nos termos
do art. 652, do CPC, e, em caso de penhora, avaliem-se os bens. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da
dívida, salvo embargos, cientificando o devedor de que a verba honorária será reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo
de 3 (três) dias, bem como de que poderá opor-se à execução, por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução,
(art. 736 e seguintes do CPC). No prazo para embargos, caso o devedor reconheça o crédito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
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