Edição nº 72/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012
processual, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Operando-se
o trânsito em julgado e cumprida a obrigação resultante da sentença, defiro o desentranhamento dos documentos juntados. Fica(m) a(s) parte(s)
autora(s), desde já, intimada(s) a dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse na execução forçada, na hipótese de trânsito em julgado e
falta de cumprimento espontâneo pela(s) parte(s) ré(s). Publique-se/intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 16/04/2012 às 15h48. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 94133-9/07 - Reparacao de Danos - A: SIMONE DAS DORES MATTOSINHO. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini, DF028620 Leandro da Cruz Silverio, DF08625E - Carlos Augusto Renzi Bolonhini. R: DOMINIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES
LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF07685E - Wesley de Paula Ferreira, DF08890E - Jefferson Marcos Maciel Goncalves,
Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se a parte final da decisão de fl. 234, realizando-se os atos expropriatórios sobre o imóvel penhorado.
Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 16h54. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto .
1057