Edição nº 31/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Circunscrição Judiciária de Brazlândia
Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 1945-3/04 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: WILLIAN NOBAYASHI. Adv(s).:
RS052792 - JOAO CLAUDIO DE OLIVEIRA. VITIMA: THIAGO DOS SANTOS RABELO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, nesta data entrei em contato com o escritório do Dr. João Claudio de Oliveira OAB/RS 52.792, advogado do réu, através do fone: 51.
3042.7042, para avisar que expirou o prazo para apresentar alegações finais. Fui informado que tão logo esteja pronta será enviada pelos correios.
Brazlândia - DF, quinta-feira, 09/02/2012 às 16h04..
JUIZ DE DIREITO: FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
DIRETOR DE SECRETARIA: FLAVIO BASTOS DO NASCIMENTO
PORTARIA Nº 01, de 10 de fevereiro de 2012
O Doutor FERNANDO BRANDINI BARBAGALO, MMº Juiz de Direito da VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA DE BRAZLÂNDIA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso
X, e parágrafos, RESOLVE: JUIZ DE DIREITO: Dr FERNANDO BRANDINI BARBAGALO DIRETOR DE SECRETARIA: FLÁVIO BASTOS DO
NASCIMENTO PORTARIA N. 01, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 O Doutor FERNANDO BRANDINI BARBAGALO, Meritíssimo Juiz de Direito
da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia/DF, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria,
art. 3º e parágrafos, RESOLVE: I - Realizar Inspeção Anual da Secretaria da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia/DF, no período
de 05/03/2012 a 23/03/2012; II - Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Assistência
Judiciária do DF, para, querendo, acompanharem os trabalhos a serem realizados Brazlândia-DF, 10 de fevereiro de 2012. FERNANDO BRANDINI
BARBAGALO Juiz de Direito
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 2974-8/06 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: MOISES FRANKLIN CAMELO LEITE - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF023313 - VINICIUS MOREIRA CATARINO. VITIMA: THIAGO
CRISTIANO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ASSIS SANTIAGO CAMELO LEITE. Adv(s).: DF023313 - VINICIUS MOREIRA CATARINO. Vistos
etc... O beneficiário ASSIS SANTIAGO CAMELO LEITE, cumpriu as condições da suspensão processual, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95,
conforme pactuado às fls. 69/70, razão pela qual o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade (fls. 98) . Portanto, declaro extinta a
punibilidade de ASSIS SANTIAGO CAMELO LEITE, a teor do art. 89, § 5º da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
e procedam-se às anotações e baixas com as cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes. Brazlândia - DF, quarta-feira, 08/02/2012 às 19h03.
Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
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