Edição nº 23/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
por cento) sobre o montante. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se o credor a fim de que dê andamento
ao feito, nos termos do art. 614, inciso II, do CPC. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor da dívida. Abra-se novo volume. Promova o devedor a complementação das custas processuais. Brasília - DF, segunda-feira,
30/01/2012 às 12h29. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 108869-7/07 - Revisao de Clausula - A: CARLOS HENRIQUE SOARES DANTAS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF08211E - Tadeu Davalos da Silva, DF09964E - Thiago Pimentel do Nascimento, DF10241E - Nayara
Stephanie Pereira e Sousa. R: UNIBANCO SA. Adv(s).: DF026070 - Walison de Melo Costa. Mantenho a decisão agrava por seus próprios
fundamentos. Fls. 260. Defiro. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 16h07. Issamu Shinozaki Filho,Juiz
de Direito .
Nº 89714-0/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDICAL CENTER. Adv(s).: DF008309 - Valnei Piazza Dal Pont. R: VIENGE
ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF008309 - Valnei Piazza Dal Pont, DF022992 - Ana Cristina Santana Vieira. Tendo
em vista que o acordo noticiado às fls. 500/502 não se aperfeiçoou, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012
às 14h36. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 127646-8/09 - Acao de Conhecimento - A: JOSE MERENCIO DE ANDRADE. Adv(s).: DF011561 - Otelino Dias do Nascimento. R:
CARTAO BRB GOLD MASTERCARD. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF09673E - Leonardo Barra Gomes. REPRESENTANTE
LEGAL: SONIA MARIA RODRIGUES DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica. Brasília
- DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 16h49. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 149806-3/09 - Monitoria - A: MARIA APARECIDA SOARES. Adv(s).: DF022741 - Alessandra Medeiros Soares Bosque. R: VALDECI
ALVES DA SILVA E RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que o devedor não pagou a dívida, bem como o previsto
no art. 655, I, e no art. 655-A, ambos do CPC, DEFIRO o pedido da exequente (fls. 32/33) para determinar o bloqueio sobre quantias mantidas pelo
devedor em instituições bancárias, observando-se o valor da dívida informado. Segue relatório do bloqueio efetuado pelo sistema BACENJUD.
Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 15h55. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 62318-4/11 - Reintegracao de Posse - A: ALMIRA BERNARDES ROCHA. Adv(s).: DF013795 - Jose Edilberto Mourao. R: DAVI REIS
VIEIRA DE AZEVEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 17 e ss. Nada a prover. Cumpra a Secretaria a injunção contida no parágrafo
4º, da decisão de fls. 64. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 11h50. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 30630-5/07 - Rescisao de Contrato - A: MARIA CREUZA DO REGO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: SANTA IGNEZ
INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF08448E - Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz, DF10185E
- Bruno Aarao Santana. O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, movida por MARIA CREUZA DO REGO em face de SANTA
IGNEZ INCORPORADORA Ltda. Anote-se e comunique-se. Prossiga-se na forma do art. 475-J do CPC, intimando-se o devedor, na pessoa do
seu advogado, para que promova o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido de que o não cumprimento no prazo
implicará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, certifique-se e
intime-se o credor a fim de que dê andamento ao feito, nos termos do art. 614, inciso II, do CPC. Caso não haja o cumprimento espontâneo da
obrigação, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 16h55. Issamu Shinozaki
Filho,Juiz de Direito .
Nº 103947-3/05 - Cobranca - A: CONDOMINIO SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF020748 - Daniela Queiroz da Cruz, DF023234 - Marco
Antonio Medeiros e Silva, DF023641 - Mariana Lamego Cezar da Silva, DF09957E - Sonia Karolina Cordeiro Rosa da Silva. R: FRANCISCA
MARTINS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por ser medida mais eficaz, faculto pesquisa de endereço junto ao sistema
INFOSEG, conforme relatório anexo. Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 15h51. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 24667-9/08 - Deposito - A: BANCO HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta, DF09672E Khadine Araujo do Nascimento, MG112423 - Gustavo Macedo Ribeiro. R: RONALD MARQUES PINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Fls. 177/178. Oficie-se conforme requerido. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 12h40. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 48658-4/99 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF005812 - Gilberto Tiago Nogueira. R: CARLOS RENAN KURTZ.
Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa. Fls. 293. Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após o decurso do prazo, intime-se para
dar andamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, promova-se a intimação pessoal do autor para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, impulsionar o processo. Abra-se novo volume. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 12h11. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2444-5/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF018172 Joao Felipe Du Pin Calmon, DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos, DF031718 - Felipe Teixeira Vieira. R: SELASSIE DAS VIRGENS. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Considerando o prazo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico, defiro a renovação do bloqueio
de valores. Segue relatório do bloqueio efetuado pelo sistema BACENJUD. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 13h16. Issamu Shinozaki
Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 134504-6/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PEDRO LUIZ ROCHA DE NORONHA. Adv(s).: DF022325 - Gustavo Frazao
Frota. R: CARLOS ROBERTO FIGUEREDO GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fls. 36/37. Expeça-se alvará
de levantamento da quantia depositada às fls. 27, a título de caução, em favor do autor, na forma requerida às fls.37/38. Após, expeça-se mandado
de citação a ser cumprido no endereço informado às fls. 38. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 11h56. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de
Direito .
Nº 87692-6/07 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos
Santos Filho, DF11264E - Rodrigo Pereira Maues de Faria. R: RICARDO ALMEIDA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se
alvará de levantamento da quantia penhorada às fls. 55 em favor da credora. Sem prejuízo, indique a credora bens passives de penhora, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 12h. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 79837-9/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOMAHAWK. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente
Teles. R: SEBASTIANA GOIACIARA SARAIVA XAVIER . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE
LOTES COND RES TOMAHAWK. Adv(s).: (.). Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada às fls. 87 em nome da advogada do
credor (fls. 86). Sem prejuízo, indique o credor bens passives de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 12h06. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
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