Edição nº 11/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
condenação ao pagamento de honorários e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração,
deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. Por todo o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, negar-lhes
provimento, ante a inexistência de contradição a ser sanada. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 13h05. Issamu Shinozaki Filho,Juiz
de Direito DESPACHO - Ao reconvinte, sobre contestação e documentos de fls. 93/106. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 13h06. Issamu
Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 132617-6/11 - Ordinaria - A: LUIZ GUSTAVO MIRANDA COSTA MANSO. Adv(s).: DF023852 - Mariana Miranda Costa Manso. R:
CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Às partes, sobre o pedido de assistência
e documentos de fls. 63/95, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 13h09. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 146966-0/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CARVAL MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS.
Adv(s).: DF01347A - Nilo Ferreira Macedo, DF030098 - Claudia da Rocha, DF09283E - Alessandro Luis Almeida Bacelar Gama, GO020578E Flavio Henrique Araujo Teixeira, GO029721 - Pedro Couto de Carvalho. R: IRENE DEUTSCH. Adv(s).: DF002566 - Olavo Jose Viana, DF09336E
- Luciano Candido Ribeiro. Manifeste-se o credor quanto a localização de bens da devedora sobre os quais possa recair penhora. Brasília - DF,
quinta-feira, 12/01/2012 às 15h34. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 68784-0/08 - Revisional - A: DANIEL PEREIRA BRITO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF08323E - Ronaldo
Barbosa Junior, DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior,
PR024730 - Adriano Muniz Rebello. Ante o decurso do tempo desde sua última manifestação, diga o autor se aceita a proposta de fls. 213.
Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 15h23. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2696-9/11 - Embargos do Devedor - A: CELIA CRISTINA VIEIRA SERRA. Adv(s).: DF024764 - Eliene Jose Ferreira. R: ROBERIO
ARAUJO ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF022725 - Arley Marcio Soares de Souza, DF024764 - Eliene Jose Ferreira. A: TEREZINHA MARIA DE
JESUS FONSECA. Adv(s).: (.). À secretaria para que certifique a publicação do provimento jurisdional terminativo de fls. 55. Brasília - DF, quintafeira, 12/01/2012 às 13h33. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 151817-9/11 - Anulatoria - A: DACIO ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025442 - Liliane Barbosa de Andrade Melo,
DF030893 - Marcelo Batista de Souza, DF035013 - Raul Henrique Rodrigues. R: IRACEMA VIERA DE MENEZES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 71. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 13h10. Issamu Shinozaki
Filho,Juiz de Direito .
Nº 52252-0/06 - Cautelar Inominada - A: WELLINGTON SANTOS DA SILVEIRA. Adv(s).: DF018071 - Akira Sasaki, DF019018 - Simone
Cerqueira Batista, DF06491E - Eduardo Antonio Doria de Carvalho, DF08909E - Rosana Rocha Carneiro Marx. R: DILMAR AZEVEDO DA COSTA
MATTOS. Adv(s).: DF021903 - Marcelo Alexandre Amaral Dalazen. R: VULCAO SEGURANCA ELETRONICA SOM E ACESSORIOS LTDA EPP.
Adv(s).: DF020549 - Morena Paula Souto Derenusson Silveira. A: DAGMAR SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Fls. 254 e ss. Nada a prover,
porquanto feito já sentenciado. Uma vez recolhidas as custas processuais finais, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quintafeira, 12/01/2012 às 13h15. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 236465-3/11 - Acao Cautelar - A: VIENGE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF022992 - Ana Cristina Santana
Vieira. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDICAL CENTER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Determino o apensamento deste feito ao
autos principais de n. 2006.01.1.012909-5. Ao requerido. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 13h54. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 81876-4/08 - Execucao - A: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: ROMILSON
DUARTE MELGADO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Por ser medida mais eficaz, faculto pesquisa de endereço do devedor junto
ao sistema INFOSEG, conforme relatórios anexos. Intime-se, pessoalmente, o devedor, nos endereços constantes dos relatórios anexos, para
que indique bens passíveis de penhora, na forma do art. 652, § 3º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se configurar ato atentatório
à dignidade da justiça (art. 600, IV, do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) da dívida em execução. Brasília - DF, quinta-feira,
12/01/2012 às 15h26. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 101872-9/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: SA CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF018585 - Daniella de Almeida Faria. R:
PRO CAR AVALIACOES E VISTORIAS EM VEICULOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se carta precatória para citação
da executada, na pessoa de seus representantes legais, Rodrigo Noberto Mateus Sariedine e Arthur Gomes Bauer, nos endereços declinados
às fls. 26/27. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 13h24. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 22486/94 - Liquidacao de Sentenca - A: JOSE FRANCISCO DESIDERI SANTORO. Adv(s).: DF007435 - Ronaldo Wagner Carmona,
DF012974 - David Coly, DF028901 - Fernando Veiga Bretones Filho. R: ENCOL SA. Adv(s).: DF000291 - Gustavo Cesar de Barros Barreto,
DF007435 - Ronaldo Wagner Carmona, DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto, GO002045 - Olvanir Andrade de Carvalho. Fls. 221. Atente
o autor que o direito que lhe foi reconhecido permanece ilíquido, porquanto não ultimada ainda a liquidação de sentença. Brasília - DF, quintafeira, 12/01/2012 às 13h20. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 97567-3/11 - Indenizacao - A: FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF021804 - Victor Alves Martins, DF10280E - Carlos
Juliano Ribeiro Nardes. R: JORNAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARLOS CARONE. Adv(s).: (.). Em face
da emenda à inicial de fls. 45/46, adeque o autor, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa ao pedido condenatório formulado, sob pena de
indeferimento. Proceda, ademais, ao recolhimento das custas complementares. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 16h45. Issamu Shinozaki
Filho,Juiz de Direito .
Nº 147111-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: DF028934 - Juliana
Inacio de Magalhaes Guimaraes, DF10856E - Renata de Jesus Goncalves. R: EDILSON MENDES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA. Adv(s).: (.). Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários
advocatícios em "quantum" correspondente a 10% (dez por cento) do valor do crédito reclamado, salvo embargos. Informo o executado que, no
caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, artigo 652-A, parágrafo único). O
executado, independente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à presente execução por meio de embargos. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá o executado requerer
seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas da correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês,
conforme artigo 745-A, do Código de Processo Civil. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 16h44. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
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