Edição nº 40/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Juizados Especiais Criminais de Ceilândia
1º Juizado Especial Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011
Juiz de Direito: Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa
Diretora de Secretaria: Tania Maria Bessa de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 29606-2/10 - Termo Circunstanciado - A: CLAUDER AGUIAR DE ARAUJO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: 23DPDF. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. VITIMA: CLAUDER AGUIAR DE ARAUJO e outros. Adv(s).: (.). VITIMA: DEUSIMAR
RAMOS VIEIRA. Adv(s).: (.). A: DEUSIMAR RAMOS VIEIRA. Adv(s).: DF025133 - Luiz Carlos da Costa e Outros. DESPACHO - Acolho a
justificativa apresentada pelo(a) suposto autor(a) do fato/ vítima DEUSIMAR RAMOS VIEIRA às fls. 24/28.Retirem de pauta a audiência designada
às fls. 16.Designo nova data para audiência preliminar para o dia 04 de abril de 2011 às 14hs.Intimem-se as partes acerca da presente
decisão.Ceilândia, 22 de fevereiro de 2011 às 17h46..CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSAJuiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2011
Juiz de Direito: Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa
Diretora de Secretaria: Tania Maria Bessa de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 6009-4/10 - Acao Penal - R: M.M.M.. Adv(s).: DF031535 - RICARDO KOS JUNIOR. FICA INTIMADA A DEFESA A APRESENTAR,
NO PRAZO DE 5(CINCO), AS ALEGAÇÕES FINAIS..
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS
O Doutor CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA, Juiz de Direito do Primeiro Juizado Especial Criminal da Circunscrição
Judiciária de Ceilândia-DF, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este
Juizo e cartório se processa a Ação 2010.03.1.010319-2 IP 165/2010-23ª DPDF, em que é autor do fato HUDSON LUIZ DOS SANTOS LEITE,
brasileiro, natural de São Paulo/SP, nascido em 13/06/1975, RG. Nº 24260741X SSP/SP, filho de Jorge Rosa Leite e Divina dos Santos Leite,
DENUNCIADO nos artigos 150 e 147 do CP, c/c Art. 5º, inciso III, da Lei 11340/06. E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo
presente CITA-O para que o mesmo responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.Cientificando a parte que deverá constituir
advogado ou informar, desde logo, se pretende ser defendido por Defensor dativo, ficando, também, ciente de que caso o Advogado constituído
não apresente a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor dativo para oferecimento da resposta e patrocínio de sua defesa, e de que
o não comparecimento implicará em revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital, que será fixado no
local de costume e publicado em Diário da Justiça. Outrossim, faz saber que este Juízo esta situado no Ed. Forum de Ceilândia, QNM 11, AREA
ESPECIAL 01, TERREO, SL 143. Dado e passado nesta cidade, 16/02/2011. Eu, TÂNIA MARIA BESSA DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria
Substituta, o subscrevo. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA, Juiz de Direito
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