Edição nº 234/2009
Brasília - DF, terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Nº 124409-0/04 - Revisional - A: ANTONIA ELIANE ALVES CABRAL. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF06952E Gustavo Corrales Tosto, DF07007E - Heverton Jose Mamede, DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa, DF07756E - Carlos Roberto da Silva
dos Santos, DF08211E - Tadeu Davalos da Silva, DF08757E - Fernando Paz de Araujo Mello, DF09093E - Bernardo Rocha Rozendo Pinto. R:
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF007658 - Alexandre Duarte de Lacerda, DF06192E - Carlos Magno dos Santos Coelho, DF07179E - Aristoteles
Freitas Arruda. Em face da informação de fl. 428 defiro o prazo de 10 dias para a ré anexar aos autos a taxa da comissão de permanência do
período do contrato.Após, remetam-se os autos ao contador, conforme determinação de fl. 314.Brasília - DF, sexta-feira, 16/10/2009 às 15h41..
Nº 84797-9/05 - Cobranca - A: DEBORA GOMES DOS REIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: REAL SEGUROS SA.
Adv(s).: GO013721 - Jaco Carlos Silva Coelho. A: PATRICIA GOMES DOS REIS. Adv(s).: (.). Tokio Marine Seguradora S/A não é parte no
processo, assim, nada a prover quanto à peça de fl. 247.As autoras deverão retirar os alvarás expedidos às fls. 243/244, bem como indicar bens
passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 17h45..
Nº 19173-3/04 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARA NOBRE. Adv(s).: DF009326 - Carlos Manoel Garcia
de Oliveira Tapia, DF05207E - Fernanda Gusmao Tapia, DF08436E - Monica Estefania de Oliveira. R: SONIA DE FATIMA ALVES FERREIRA.
Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: (.). O arrematante deverá comprovar
o pagamento do imposto de transmissão. Intime-o no endereço fornecido à fl. 204.O autor deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de
10 (dez) dias, visto que como informado anteriormente, a CAIXA tem preferência sobre o crédito por ser credora hipotecária.Intime-se a credora
hipotecária para manifestar-se quanto à arrematação de fl. 204.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 17h49..
Nº 83683-2/08 - Revisao de Clausula - A: VITALINA MARIA GONCALVES ANTUNES DE FRANCA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio
Barion, DF08488E - Alex Carvalho Rego. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. Compulsando os autos verifico que os
documentos juntados pela ré (fls. 149/169) não são bastantes para regularizar a representação processual, porque o subscritor da contestação não
consta da procuração e substabelecimento acostados aos autos, tendo inclusive deixado os quadros do escritório que representa a ré, consoante
petição de fl. 145. Assim, ficam intimados os advogados da ré indicados na procuração e substabelecimentos de fls. 161/169 a assinarem a
contestação de fls. 64/112, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento.Brasília - DF, sexta-feira, 16/10/2009 às 15h57..
Nº 58802-8/02 - Execucao de Sentenca - A: ADTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF010001 - Herman Ted Barbosa,
DF06500E - Igor Aparecido Venancio de Oliveira, DF08731E - Lilian Claessen de Miranda, DF09009E - Tatiane Silverio Revoredo Guerra. R:
TRANSPORTES SPERANDIO LTDA. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel Duarte Costa, DF021734 - Daniele Luisa Almeida Tavares, DF06020E
- Andrea Pereira Mulatinho, DF06898E - Alex Bahia Ribeiro. A: BENILSON NERY DE AQUINO. Adv(s).: DF010001 - Herman Ted Barbosa,
DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves, DF016780 - Laura Guimaraes Figueiredo. Indefiro o pedido de fl. 281, posto que os automóveis indicados
às fls. 282/288 estão alienados fiduciariamente.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 17h48..
DESPACHO
Nº 21513-2/09 - Declaratoria - A: DEBORAH ALESANDRA CAVALCANTE DE LUCENA. Adv(s).: DF018172 - Joao Felipe Du Pin Calmon.
R: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se a autora, em
réplica, sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 17h13..
Nº 31161-9/2000 - Execucao - A: PETRINA FILOMENA DE JESUS ME. Adv(s).: DF010854 - Jeronimo Caetano da Fonseca. R: RICARDO
DE CASTRO COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EUGENIO TEIXEIRA DA SILVA <> . Adv(s).: DF015673 - Renata Tumba
Costa. Em face da peça de fl. 321, verso, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se por 30 dias a manifestação do interessado, no silêncio,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. 317/318.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 17h51..
Nº 106278-8/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha. R: CLEBER
FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o réu para manifestar-se acerca do pedido de desistência da ação
formulado pela autora (fl. 30), nos termos do artigo 267, § 4° do Código de Processo Civil. No silêncio entender-se-á que houve anuência e o
feito será extinto. Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 17h53..
Nº 28374-6/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS & M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves
Tajra, PI01800E - Denis Oliveira Cavalcante. R: NOELIA A OLIVEIRA. Adv(s).: DF011850 - Fernando Augusto de Melo Cardoso, DF018987 Jader Freitas Silva. A executada deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias conforme preceitua o artigo 652, § 3º do
Código de Processo Civil, ficando advertido que a inércia em indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, pode caracterizar a pratica
de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, inciso III, do Código de Processo Civil) e sujeitá-la ao pagamento da multa de até 20%
do valor atualizado do débito (artigo 601 do mesmo diploma legal).Indefiro o pedido de ítem 2 da fl. 70, posto que há registro do gravame (fls.
40).Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 17h51..
Nº 152286-0/08 - Exibicao de Documentos - A: DEBORAH ALESANDRA CAVALCANTE DE LUCENA. Adv(s).: DF018172 - Joao Felipe
Du Pin Calmon, DF08693E - Felipe Teixeira Vieira. R: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Aguarde-se para julgamento simultâneo.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 17h13..
Nº 70450-0/09 - Reintegracao de Posse - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028026 - Vania
Severino Barbosa. R: IONE NOGUEIRA PARANHOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro (fl. 32/33). retifique-se o polo ativo para
passar a constar SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL.Anote-se e comunique-se.A autora deverá indicar o novo endereço
da ré, em face da certidão do oficial de fl. 31, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 17h51..
Nº 59600-6/07 - Acao de Conhecimento - A: ESPOLIO DE MANOEL VEGA POLOMO. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos Silva, DF020877
- Romulo Dias de Paula. R: BANCO ITAU. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF09174E - Daniel Reis de Medeiros Guimaraes.
Chamo o feito à ordem.À fl. 80 foi proferida decisão suspendendo a exigibilidade das custas processuais e honorários advocatícios, em razão do
réu ser beneficiário da gratuidade de justiça, assim, por ora, não há que se falar em execução de honorários, motivo pelo qual, revogo a decisão
de fl. 90.Arquivem-se os autos.Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2009 às 17h52..
Nº 127191-5/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva,
DF08736E - Pedro Renato Rodrigues. R: JOSE LUIZ ROCHA BICALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A indicação do endereço
do réu é ônus do autor. A intervenção judicial é reservada, tão-somente, aos casos excepcionais, após a comprovação do exaurimento das
providências necessárias, o que não ocorre neste caso, pois o autor não comprovou a realização das diligências feitas.Indefiro, pois, o pedido
de fls. 68/70.Defiro, no entanto, o prazo de 10 (dez) dias para indicação do endereço do réu, sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira,
15/10/2009 às 17h51..
Nº 60335-8/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: L S M REPRESENTACOES. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra,
PI01800E - Denis Oliveira Cavalcante. R: ANA LUISA MONTALVAO MAIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de fl. 51,
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