Edição nº 175/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Nº 3923-9/04 - Procedimento Sumarissimo - A: LUZIARIA MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF000472 - FREDERICO ANTONIO DE
OLIVEIRA, DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira. R: TAGUAVEL VEICULOS - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
Para expedição de ofício para o TRE se faz necessária a presença de dados acessórios como filiação e data de nascimento.Intime-se para dar
prosseguimento, em 48 horas, sob pena de arquivamento.Taguatinga - DF, terça-feira, 15/09/2009 às 17h06..
Nº 18900-0/08 - Procedimento Sumarissimo - A: CRISTIANA FRANCISCA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: SOLANGE KNUPP CARDOSO e outros. Adv(s).: DF020949 - CELSO DOS SANTOS. R: NOVO MUNDO. Adv(s).: DF009593 JOAO EMILIO FALCAO COSTA NETO. Defiro a gratuidade requerida às fls 43. Por tempestivo o recurso, recebo-o somente no efeito devolutivo
(art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou o recorrente a situação de dano irreparável a justificar eventual efeito suspensivo ao
recurso. Intime-se a parte recorrida para apresentar contra-razões.Apresentadas as contra-razões, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com
as homenagens de estilo. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/09/2009 às 16h50..
Nº 33688-9/08 - Procedimento Sumarissimo - A: PEDRO ALVES NETO. Adv(s).: DF022543 - RODRIGO FERREIRA RAMOS. R: LUIS
ALVES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se o autor para indicar o endereço da parte requerida, em 48 horas,
sob pena de extinção do feito.Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/09/2009 às 15h42..
Nº 1566-8/09 - Procedimento Sumarissimo - A: ANTONIA ELIENE SANTOS FONTOURA. Adv(s).: DF021033 - IEDA CARVALHO
BRAGA. R: MADEIREIRA COMABRA - Parte Baixada. Adv(s).: DF027718 - MARCELLY BORBA DE LIMA. À credora sobre a manifestação da
devedora, em cinco dias, sob pena de extinção.Taguatinga - DF, terça-feira, 15/09/2009 às 17h03..
Nº 10634-7/09 - Execucao - A: MARCO ANTONIO BARION. Adv(s).: DF021860 - MARCO ANTONIO BARION. R: EMIKO FUJIOKA
HAYAKAWA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ao credor.Taguatinga - DF, terça-feira, 15/09/2009 às 17h03..
Nº 17950-5/09 - Execucao - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. R:
HEVANDO ALVES PEREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Entendo que em sede de juizados não tem aplicação o art. 792 do
CPC, com a consequente suspensão do processo. Assim, digam às partes se tem interesse na homologação do acordo com extinção. Intimemse. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/09/2009 às 16h43..
Nº 27449-2/09 - Execucao - A: COMERCIO DE VEICULOS ILIMITED LTDA ME. Adv(s).: DF022787 - TIAGO BRAZ AGUIAR. R: MARIA
AMELIA DO NASCIMENTO FERRAZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Verifico que os cheques contêm outro beneficiário.Neste
plano, ressalto que a microempresa e a EPP são as únicas espécies de pessoa jurídica autorizadas a postular perante os Juizados Especiais
Cíveis, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95. Logo, somente os cessionários de crédito de microempresa e EPP é que podem postular perante
os Juizados, de molde que a parte exeqüente deverá comprovar a qualidade de microempresa ou EPP da beneficiária da cártula.Int.Taguatinga
- DF, terça-feira, 15/09/2009 às 15h52..
Nº 11939-9/08 - Procedimento Sumarissimo - A: ANTONIO AURICELIO DE AGUIAR. Adv(s).: DF019958 - EDNA MARIA FERNANDES.
R: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. Adv(s).: SP138667 - JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR. O documento de fls 118 não revela nenhuma
restrição realizada pela ré.A pendência de regularização refere-se ao CPF, possivelmente de matéria fiscal a ser verificada junto a Receita
Federal.Isso posto, indefiro o pedido de fls 116.Intime-se.Após, ao arquivo.Taguatinga - DF, terça-feira, 15/09/2009 às 17h06..
Nº 31593-0/08 - Procedimento Sumarissimo - A: RICARDO PEREIRA MARTINS. Adv(s).: DF900000 - DEFENSORIA PUBLICA. R: OI
BRASIL. Adv(s).: DF025000 - CRISTIANE PEREIRA VIANNA DE OLIVEIRA. Por tempestivo o recurso, recebo-o somente no efeito devolutivo
(art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou o recorrente a situação de dano irreparável a justificar eventual efeito suspensivo ao
recurso. Intime-se a parte recorrida para apresentar contra-razões.Apresentadas as contra-razões, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com
as homenagens de estilo. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/09/2009 às 16h43..
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