Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2906
1353
Honorários periciais depositados às págs. 142. Desta feita, determino a designação da prova pericial. Revogo a nomeação de
p. 127. Nomeio, para oficiar como perito(a) no feito em apreço, o Dr. Emídio José Araújo Rocha CRM 17.385. O laudo pericial
deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a)
para dar início aos trabalhos (art. 465, CPC). Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o
conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), nos
termos do anexo da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se as partes, por seus advogados, para,
em 15 dias, requerer o que entender de direito, nos precisos termos do art. 465, §1º do CPC. Intime-se a parte requerida para
realizar o depósito do valor da complementação da perícia, bem como para os fins do art. 465, §1º do NCPC. Intime-se, após,
o(a) perito(a) designado(a) acerca das condições do laudo a ser apresentado (art. 473 do NCPC), remetendo-se, em anexo, as
questões já apresentadas por este Juízo (fls. 180) e que venham a ser apresentadas pelas partes, solicitando data para perícia.
Apontada data e horário, cientifique-se as partes para comparecimento. A ausência injustificada do autor ao exame pericial
implicará o encerramento daprova e o julgamento do processo no estado em que se encontra (art 355, I, CPC). Apresentado o
laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação, bem como para, se nada
houver a requerer, trazerem aos fólios suas alegações finais, em idêntico lapso temporal. Cumprido todo o exposto, retornem os
fólios conclusos para julgamento.
COMARCA DE MONSENHOR TABOSA - VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2022
ADV: ANA MARIA ALBUQUERQUE MACHADO (OAB 10338/CE), ADV: ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA
(OAB 27916/CE) - Processo 0000435-12.2018.8.06.0127 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional)
- REQUERENTE: Artemisia Costa Feitosa - REQUERIDO: Antonio Benedito de Pinho Farias - “1. Defiro o pedido do réu e
concedo prazo de 5 (cinco) dias para juntada da procuração; 2. À SVU, para juntar aos autos cópias das peças principais do
processo de alimentos movido pelos filhos em face do genitor; 3. Defiro o pedido do acionado no que concerne ao pedido de
extratos bancários, para tanto, concedo o prazo de 5 dias para que a autora apresente os dados da conta bancária; juntados os
dados, à SVU, para que oficie a instituição financeira requerendo os extratos do período de 2013 - 2016; 4. Por fim, concedo o
prazo de 15 dias para apresentação de memoriais, iniciando pela parte autora. Saem os presentes intimados.”
ADV: ANA MARIA ALBUQUERQUE MACHADO (OAB 10338/CE), ADV: ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA (OAB
27916/CE) - Processo 0000435-12.2018.8.06.0127 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) REQUERENTE: Artemisia Costa Feitosa - REQUERIDO: Antonio Benedito de Pinho Farias - Conforme disposição expressa
nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho estes autos à
secretaria para que cumpra, em sua totalidade, o respeitável despacho de pgs. 75.
ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 44565A/CE), ADV: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ
DE SOUZA O. ROSSITER (OAB 44562A/CE), ADV: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 44561A/CE) Processo 0003270-46.2013.8.06.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que
circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao
processo, diante da consulta constante à fl. 144, em cumprimento a Decisão de fls. 142/143, intime-se a parte exequente “a fim
de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 Dias”. Expedientes necessários.
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0003447-39.2015.8.06.0127 - Execução de Título Extrajudicial
- Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, diante da consulta constante às fls. 166/167, em
cumprimento a Decisão de fls. 164/165, intime-se a parte exequente “a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo
de 05 Dias”. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIA IVONE BARROS MARTINS (OAB 7791/CE) - Processo 0004269-23.2018.8.06.0127 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - MENOR: M.A.S.N. e outro - Designo a audiência de Instrução para 21/09/2022 às 09:00h.
Intimem-se as partes, por meio dos seus advogados, via DJE, os quais deverão informar ou intimar testemunhas por eles
arroladas, independente de intimação deste juízo. Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_
N2I3ZDU2NzUtMTgyYS00NTlhLThjNzMtM2UzNTc5ZGJhZmUy%40
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ADV: JOSE MARQUES JUNIOR (OAB 17257/CE) - Processo 0004410-13.2016.8.06.0127 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes da Lei de licitações - RÉU: Antonio Jair Pires Souto - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente memoriais escritos. Expedientes necessários.
ADV: THALES MADEIRO MELO (OAB 34378/CE) - Processo 0004954-98.2016.8.06.0127 - Divórcio Litigioso - Casamento
- REQUERIDO: F.D.S. e outro - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls.
24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa
imprimir andamento ao processo, ante o resultado negativo da carta precatória de págs. 154/160 e em conformidade com a
parte final do despacho de págs. 145/146, proceda esta SVU com a devida intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar endereço atualizado do devedor, sob pena de extinção.
ADV: RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO (OAB 6615/CE), ADV: ESIO RIOS LOUSADA NETO (OAB 18190/CE) Processo 0030099-54.2019.8.06.0127 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - REQUERIDO: Municipio de Monsenhor
Tabosa - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que
circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento
ao processo, encaminho os autos à secretaria para se que proceda a intimação do município de Monsenhor Tabosa/CE, a fim de
que este apresente os memoriais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º