Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2830
21
Francisco Régis dos Santos Albuquerque (OAB: 9749/CE). Advogado: Antônio Josafá Martins Mesquita (OAB: 19683/CE).
Advogado: Pablo Lopes de Oliveira (OAB: 12712/CE). Agravado: Antônio Ocelio Mendes. Advogado: Clinio de Oliveira Memória
Cordeiro (OAB: 20281/CE). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de
Agravo Interno (Art. 1.021, CPC/2015) Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de
9/11/2020), e tendo em vista a(s) interposição de AGRAVO INTERNO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
intima a(s) parte(s) agravada(s) para manifestaçãosobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2° do
art. 1.021, do Código de Processo Civil e art. 268 do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza, 21 de
abril de 2022. Coordenador(a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0634110-36.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Quitéria - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Joaquim
Araújo Neto - ISSO POSTO, nego seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, e V, do CPC quanto
aos TEMAS 424 e 660 do STF, inadmitindo o restante da insurgência. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade
de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, oficie-se o juízo de origem e arquivem-se os presentes autos, dandose baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza, 19 de abril de
2022. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará Joaquim Araújo Neto (OAB: 12071/CE)
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0004295-40.2018.8.06.0056/50000 - Agravo Interno Cível. Agravada: Ana Maria Lima Azevedo. Advogado: Adagvan Maia
Fernandes (OAB: 24852/CE). Agravante: Município de Capistrano. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Capistrano.
Advogado: Marcos Antônio Sampaio de Macedo (OAB: 15096/CE). Advogada: Larissa de Alencar Pinheiro Macedo (OAB: 20256/
CE). Advogada: Flora Matusa Diniz Mateus dos Santos (OAB: 24872/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de
Agravo Interno (Art. 1.021, CPC/2015) Em cumprimento à delegação contida no art. 5°, inciso I, da Portaria n° 05/2020 (DJE de
9/11/2020), e tendo em vista a(s) interposição de AGRAVO INTERNO, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
intima a(s) parte(s) agravada(s) para manifestaçãosobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no § 2° do
art. 1.021, do Código de Processo Civil e art. 268 do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza, 21 de
abril de 2022. Coordenador(a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004397-62.2018.8.06.0056 - Apelação Cível - Capistrano - Apelante: Município de Capistrano - Apelada: Maria Adoneide
Barrozo Gomes - ISSO POSTO, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea
a, do Código de Processo Civil, com fulcro no Tema 30/STF; e inadmito o mesmo recurso quanto aos arts. 7º, inciso IV, e 37,
incisos II e V, § 2º, da CF/88, da Carta da República, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos. Publiquem-se e
intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado
e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais expedientes
necessários. Fortaleza, 24 de abril de 2022. Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs:
Marcos Antônio Sampaio de Macedo (OAB: 15096/CE) - Larissa de Alencar Pinheiro Macedo (OAB: 20256/CE) - Flora Matusa
Diniz Mateus dos Santos (OAB: 24872/CE) - Adagvan Maia Fernandes (OAB: 24852/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0635377-43.2020.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Juazeiro do Norte - Agravante: Maria do Socorro da Silva Souza
- Agravado: Município de Juazeiro do Norte - Agravado: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE - ISSO POSTO,
inadmito o presente recurso especial o que faço com fulcro no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se
e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado,
dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expediente necessário. Fortaleza, 20 de abril de 2022. Desembargador
Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Maria Letícia Petrola Rocha Sampaio (OAB: 42303/CE) - Joana
Isabel Petrola Rocha Sampaio (OAB: 14010/CE) - Pedro Moreira Sampaio Junior (OAB: 18216/CE) - Ryan Henrique Macedo da
Costa (OAB: 16082/CE) - Marcelo Vieira Borges (OAB: 21493/CE) - Felipe de Freitas Ferreira (OAB: 38601/CE) - Procuradoria
Geral do Município de Juazeiro do Norte - Kênia Rios de Lima (OAB: 21769/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0050278-65.2020.8.06.0097 - Apelação / Remessa Necessária - Iracema - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única
da Comarca de Iracema - Apelante: Município de Iracema - Apelado: Antônio Erisson Amora Maia - ISSO POSTO, inadmito o
presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo
recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem,
dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Demais expedientes necessários. Fortaleza, 20 de abril de 2022.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes Vice-Presidente - Advs: Procuradoria Geral do Município de Iracema Pedro Teixeira Cavalcante Neto (OAB: 17677/CE) - Francisco Jordânio da Silva (OAB: 12333/RN)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000062-09.2003.8.06.0029 - Apelação Cível - Acopiara - Apte/Apdo: José Andrade Ferreira - Apte/Apdo: Maria Risalva
de Almeida Ferreira - Apte/Apdo: A Farmácia J. Andrade - Apte/Apdo: Francisco Felipe de Almeida - Apte/Apdo: Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º