Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2795
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presentes autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2022. Marileda Frota Angelim Timbo Juíza de
Direito
EXPEDIENTES DA 15ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2022
ADV: FRANCISCO SERGIO BARROS ONOFRE FILHO (OAB 27109/CE), ADV: PEDRO FELIPE LIMA ROCHA (OAB 35025/
CE) - Processo 0127753-02.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas AUTUADO: Delania de Sousa Barroso - Mauricio Evangelista de Lima e outro - Vistos etc. Aponto o dia 11/05/2023, às 15:00,
para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão tomados os depoimentos das testemunhas
e realizado o interrogatório do(a) acusado(a). EXPEÇA(M)-SE OFÍCIO(S) PARA REQUISIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) DE
ACUSAÇÃO: ANAXIMANDRO PASSOS DA SILVA (PM); 2. ALLYSON MOREIRA CAJAZEIRAS (PM); 3. ALEX GOMES BEZERRA
(PM). EXPEÇA(M)-SE MANDADO(S) DE INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) DE DEFESA: FRANCISCA CARLA DA SILVA,
Residente e domiciliada à Rua Santa Eliza, N°: 1047, no Bairro Cristo Redentor, CEP: 60311-020, Fortaleza/CE. FRANCISCA
JEONE DE OLIVEIRA, Residente e domiciliada à RuaMonsenhor Hélio Campos, N°: 31, Casa 300, no Bairro Cristo Redentor,
CEP:60336-800, Fortaleza/CE. RAFAEL DA SILVA FILIMINO, Residente e domiciliado à Rua Monsenhor Hélio Campos, N°:58,
no Bairro Cristo Redentor, CEP: 60336-800, Fortaleza/CE. FRANCISCO CLAUDIO, Residente e domiciliado à Rua Monsenhor
Hélio Campos, N°: 28, no Bairro Cristo Redentor, CEP: 60336-800, Fortaleza/CE. EXPEÇA(M)-SE MANDADO(S) DE INTIMAÇÃO
DO(S) RÉU(S): 1. FRANCISCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA; 2. MAURICIO EVANGELISTA DE LIMA; 3. DELANIA DE
SOUSA BARROSO. INTIMEM-SE O(S) REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA, VIA
“PORTAL”, E ADVOGADO(S) EVENTUALMENTE CONSTITUÍDO(S), POR D.J. Expedientes necessários.
ADV: MARIA ELENICE COELHO GIRAO (OAB 9467/CE) - Processo 0201717-96.2015.8.06.0001 - Restituição de Coisas
Apreendidas - Furto - REQUERENTE: Vitor Alsuhian de Oliveira Vieira - R.h Renove-se a intimação de fl. 21, observando a
publicação, exclusivamente, a advogada Maria Elenice Coelho Girão (OAB/CE 9.467) . Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2022
ADV: ALEXANDRE RAFAEL LUCIANO VITAL MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 20038/CE) - Processo 013400640.2016.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Antonio de Pádua Campos Gurgel Neto - Por
ter em consideração que a manifestação defensiva apresentada, nos termos do que dispõe o art. 406, do CPP, não foi capaz de
evidenciar nenhuma das hipóteses que justificam a absolvição sumária do acusado, tal como previsto do art. 397, da Lei Adjetiva
Penal, ratifico o recebimento da denúncia. Aponto o dia 15/06/2023, às 14:30 horas, para realização de audiência de instrução
e julgamento, ocasião em que serão tomados os depoimentos das testemunhas e realizado o interrogatório do(a) acusado(a).
EXPEÇA(M)-SE MANDADO(S) DE INTIMAÇÃO PARA A(S) VÍTIMA(S): EXPEÇA(M)-SE OFÍCIO(S) PARA REQUISIÇÃO
DA(S) TESTEMUNHA(S) DE ACUSAÇÃO: EXPEÇA(M)-SE MANDADO(S) DE INTIMAÇÃO PARA A(S) TESTEMUNHA(S) DE
ACUSAÇÃO: INTIMEM-SE O(S) REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA, VIA “PORTAL”,
E ADVOGADO(S) EVENTUALMENTE CONSTITUÍDOS, POR D.J. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO BRASILEIRO PONTES (OAB 6088/CE) - Processo 0207741-33.2021.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação - RÉU: DAVID DE OLIVEIRA - Por ter em consideração que a manifestação defensiva apresentada, nos
termos do que dispõe o art. 406, do CPP, não foi capaz de evidenciar nenhuma das hipóteses que justificam a absolvição sumária
do acusado, tal como previsto do art. 397, da Lei Adjetiva Penal, ratifico o recebimento da denúncia. Aponto o dia 01/06/2023,
às 14:30 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão tomados os depoimentos das
testemunhas e realizado o interrogatório do(a) acusado(a). EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA O RÉU. EXPEÇA(M)SE MANDADO(S) DE INTIMAÇÃO PARA A(S) TESTEMUNHA(S) DE ACUSAÇÃO: INTIMEM-SE O(S) REPRESENTANTES DO
MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA, VIA “PORTAL”, E ADVOGADO(S) EVENTUALMENTE CONSTITUÍDOS,
POR D.J. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2022
ADV: JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE), ADV: THALYNE VIEIRA MACHADO (OAB 19538/CE) - Processo
0187716-48.2011.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - REQUERENTE: Vicente César Teixeira Camelo ACUSADO: Jose Ribeiro dos Santos e outros - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, declaro EXTINTA
A PUNIBILIDADE dos acusados LÚCIO ANTÔNIO DE CASTRO GOMES, FRANCISCO SÉRGIO DA SILVA e FREDERICO
JORGE STUDART MONTENEGRO, em razão da prescrição da pretensão punitiva relacionada ao ilícito capitulado no do arts.
146, 345 e 163, parágrafo único, incisos I e IV, do CPB, o que faço com arrimo no art. 107, inciso IV, c/c o art. 109, inciso s IV, V
e VI,, ambos do CPB. Por fim, considerando que a decretação da extinção de punibilidade sob comento não acarretará qualquer
tipo de prejuízo aos delatados e, ainda, que existe manifestação prévia do membro do Ministério Público pelo reconhecimento
da prescrição da pretensão punitiva, a qual dormita, às fls. 1.185, determino imediato o arquivamento dos presentes autos, com
a competente baixa no setor de distribuição, independentemente da intimação de quaisquer das partes. Sem custas. P.R.I.C.
EXPEDIENTES DA 16ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2022
ADV: LEONARDO ARAGAO BERNARDO (OAB 26983/CE) - Processo 0008560-04.2015.8.06.0117 - Restituição de Coisas
Apreendidas - Crimes de Trânsito - REQUERENTE: Joilton Alves de Paiva - R.H. Considerando o teor da certidão meirinhal
de fls. 74/75, intime-se o advogado da parte requerente, Dr. Leonardo Aragão Bernardo (OAB/CE nº 26.983), para informar,
no prazo de 10 dias, se a parte requerente já recebeu de volta os bens apreendidos e, caso ainda não os tenha recebido, que
informe o local em que se encontra depositado o automóvel Volkswagen GOL de placas HUK-0904. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º