Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2561
2358
COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ - VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO DAVYD JEFFERSON PINHEIRO DE CASTRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MAX FABIO DA SILVA LOPES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2021
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747/CE) - Processo 0006411-63.2016.8.06.0161 - Cumprimento de sentença Busca e Apreensão - EXECUTADO: Banco Itaucard S.a - Por ordem do MM Juiz, conforme disposição expressa no Provimento
nº 02/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o devedor para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar conta bancária apta a receber transferência do remanescente da conta judicial.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO DAVYD JEFFERSON PINHEIRO DE CASTRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MAX FABIO DA SILVA LOPES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2021
ADV: ANTONIO LOURENÇO TOMAS ARCANJO (OAB 5616/CE) - Processo 0001029-07.2007.8.06.0161 - Reivindicatória
- Reivindicação - REQUERIDO: Francisco Auricelio Ponte - Miguel Vandélio Ponte - A Superior Instância rescindiu a sentença
prolatada neste primeiro grau de jurisdição, entendendo necessária a produção de prova pericial para o desate do feito. Não
logrei enxergar nos autos a nomeação de perito para realização da necessária prova técnica. Por apego ao princípio do
contraditório, de feição constitucional, e antes de nomear perito, faculto aos réus o prazo de 15 dias para se manifestarem,
querendo, acerca do teor dos documentos que instruem a petição de fl. 183.
ADV: IDERALDO LUIZ BELINE SILVA (OAB 6396/CE) - Processo 0004825-93.2013.8.06.0161 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: JOSÉ OSMAR FACUNDO e outros - Ante o exposto, assino o prazo de 15 dias para habilitação
dos herdeiros dos extintos titulares do direito, sob pena de extinção e arquivamento. No mesmo prazo, deverá a parte autora se
manifestar acerca da contestação ofertada às fls. 95/97.
ADV: ROBERSON FELIPE VASCONCELOS DA PENHA (OAB 24029-0/CE), ADV: ANA DÉBORA ROCHA (OAB 29556-0/CE)
- Processo 0005349-90.2013.8.06.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERIDO: F.O.A. - Diante do exposto, com suporte
na manifestação ministerial de fls. 93/94, resolvo o mérito da demanda, na forma prevista no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGANDO PROCEDENTE a presente ação, para declarar a interdição de FRANCISCO ODACÉLIO AMARANTE,
conforme determina o artigo 755, I e II, CPC, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de natureza patrimonial e
negocial, inclusive possibilitando à curadora o levantamento e percebimento de valores inerentes a benefício previdenciário do
interdito. Nomeio como curadora, para os atos acima descritos, a prima do interditado, MARIA QUÉLI AMARANTE. Sem custas
processuais e honorários.
ADV: JOSE MARIA SABINO (OAB 16088/CE) - Processo 0006436-08.2018.8.06.0161 - Justificação - Registro de Óbito
após prazo legal - REQUERENTE: Maria Carmelita Mendes - Intime-se a parte autora para, em 10 dias, atender as solicitações
contidas nos itens 1 e 2 da manifestação ministerial retro.
ADV: RITA JULIETA SOUZA RODRIGUES (OAB 34373/CE) - Processo 0006757-77.2017.8.06.0161 - Inventário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: Úrsula Amelia Carneiro - Intime-se a inventariante para informar, em 10 dias, se a herdeira falecida
deixou descendentes.
ADV: JOSÉ JOCERLAN AUGUSTO MACIEL (OAB 783-A/RN) - Processo 0030109-93.2019.8.06.0161 - Inventário Inventário e Partilha - REQUERENTE: Albert Claudino Araujo - Acerca da impugnação apresentada às fls. 137/138, manifeste-se
o inventariante, em 15 dias.
ADV: PAULO SÉRGIO COSTA CARNEIRO (OAB 28579/CE) - Processo 0050670-07.2020.8.06.0161 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: V.M.A.V. - Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações
acerca da eventual existência de saldo bancário em nome do extinto, no prazo de 10 dias. Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional
do Seguro Social a fim de que informe a este juízo, no prazo de 10 dias, acerca da eventual existência de herdeiros ou
dependentes cadastrados pelo falecido. Intime-se por último a parte autora para informar, em 15 (quinze) dias, se o fenecido
deixou outros herdeiros, além da demandante.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO DAVYD JEFFERSON PINHEIRO DE CASTRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MAX FABIO DA SILVA LOPES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2021
ADV: ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS FORTES FILHO (OAB 36717/CE) - Processo 0002163-49.2019.8.06.0161 Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - REQUERENTE: Luiz Alberto da Rocha - Ante a noticiada quitação integral
do débito, consoante petições de fls. 167 e 176, determino a expedição de alvará judicial para que a parte autora receba os
valores expressos no comprovante de depósito judicial de fl. 168, na forma requerida na petição de fl. 176, restando cumprida
integralmente a obrigação de pagar do promovido.
ADV: MARCOS ANTONIO DIAS ALMEIDA LIBERATO (OAB 28004-0/CE) - Processo 0007024-15.2018.8.06.0161 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Raimunda Ferreira de Lima - Ante a
noticiada quitação integral do débito, consoante petições de fls. 233 e 240, determino a expedição de alvará judicial para que
a parte autora receba os valores expressos no comprovante de depósito judicial de fl. 234, restando cumprida integralmente a
obrigação de pagar do promovido .
ADV: JOSIMO FARIAS FILHO (OAB 27751/CE) - Processo 0050758-45.2020.8.06.0161 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Francisco Narcisio Braz - Ante a noticiada quitação integral do débito,
consoante petições de fls. 54/55 e 62/63, determino a expedição de alvará judicial para que a parte autora receba os valores
expressos no comprovante de depósito judicial de fl. 54, na forma requerida na petição de fls. 62/63.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º