Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2544
1061
atualizado daquela.
ADV: LUIS SERGIO BARROS CAVALCANTE (OAB 8890/CE) - Processo 0000546-44.2013.8.06.0200 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Solon Benício de Melo - Intime-se a parte requerente, por seu
advogado, para manifestar-se. Expedientes Necessários.
ADV: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA (OAB 19581/CE), ADV: MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP) Processo 0000577-93.2015.8.06.0200 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- REQUERENTE: Maria das Graças Feliciano Dantas - REQUERIDO: S1 Clube - Diante do retorno dos autos das Turmas
Recursais. Intimem-se, por seu advogado, as partes para manifestarem-se, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes
Necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA (OAB 19581/CE) Processo 0000729-78.2014.8.06.0200 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria de
Souza Leite Pinheiro - REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos veiculados por Maria de Souza Leite Pinheiro, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, apenas para o fim de desconstituir os débitos referentes ao contrato 033373529-1500102, em nome da autora,
tornando-o inexigível. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus advogados, dividindo-se
as custas pela metade, cuja exigibilidade fica suspensa com relação à parte autora, em razão da gratuidade a ela deferida no
curso da demanda. P. R. I.
ADV: JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA (OAB 14260/CE), ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB
9075/CE) - Processo 0003716-47.2018.8.06.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral REQUERENTE: Francisco Vieira Basilio - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamento - Diante do retorno dos autos das
Turmas Recursais. Intime-se as partes, por seu advogado, para manifestar-se. Expedientes Necessários.
ADV: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB 17762/CE) - Processo 0004047-29.2018.8.06.0168 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Zuleide Peixoto Machado - Considerando o
aviso de recebimento postal, página 118, entendo por justificado a ausência do(a) parte requerida(a) na audiência de página 51.
Considerando contudo, que já há contestação acostada aos autos sem que haja qualquer proposta de acordo, deixo de designar
outra audiência e determino a intimação da parte autor(a) para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação
e documentos acostados. Expedientes Necessários.
ADV: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB 17762/CE) - Processo 0011729-98.2019.8.06.0168 - Procedimento
Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Francisco Edmundo Lira - Vistos em inspeção. Intimem-se as partes para, no
prazo legal, informarem se desejam produzir mais alguma prova. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM (OAB 26550/CE) - Processo 0011792-26.2019.8.06.0168 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisca Maria da Silva - Intime-se parte recorrida
para contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a vinda das contrarrazões, remetamse os autos às Turmas Recursais. Expedientes Necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0011821-76.2019.8.06.0168 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Intime-se o recorrido para,
em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado. Expedientes Necessários.
ADV: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB 17762/CE) - Processo 0011859-88.2019.8.06.0168 - Procedimento
Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: Orlando Souza Pereira - Vistos em inspeção. Intimem-se as partes
para, no prazo legal, informarem se desejam produzir mais alguma prova. Expedientes necessários.
ADV: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB 17762/CE), ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMÕES (OAB 17801/
CE) - Processo 0012088-48.2019.8.06.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Maria Vilene Morais da Silva - REQUERIDO: BANCO PAN S.A. - Dispositivo Diante do exposto, com fundamento
no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE os pedidos elaborados na peça inicial, bem como condenado a parte autora ao
pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, II, e 81, do CPC. Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Solonopole/CE, 25 de setembro de 2020.
ADV: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB 17762/CE) - Processo 0012088-48.2019.8.06.0168 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Vilene Morais da Silva - Recebo recurso
inominado com efeito devolutivo. Intime-se parte recorrida para contra-arrazoar o recurso no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o
prazo, com ou sem a vinda das contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Expedientes Necessários.
ADV: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB 17762/CE) - Processo 0012137-89.2019.8.06.0168 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jose Valquimar Adriano Nobre - Intime-se o
requerente, por seu advogado, para manifestar-se, página 107/109. Expedientes Necessários.
ADV: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA (OAB 19581/CE), ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/
PE) - Processo 0012148-21.2019.8.06.0168 - Procedimento Comum Cível - Tutela Provisória - REQUERENTE: Antonio Ferreira
Filho - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos dos
artigos 485, VI, c/c artigo 17 do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios
da requerida, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade que lhe foi
deferida, nos termos dos artigos 85 e 90 do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: ANDRE WILSON DE MACEDO FAVELA (OAB 19581/CE) - Processo 0050056-78.2020.8.06.0168 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Leidisvam da Silva - Intime-se a parte embargada,
para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Expedientes Necessários.
ADV: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB 17762/CE) - Processo 0050278-46.2020.8.06.0168 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Raimunda Alves Bezerra Lima - Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, no sentido de condenar a Promovida ao pagamento de indenização por
danos morais que arbitro em R$1.000,00 (mil reais), a ser corrigido monetariamente por índice do INPC a partir do presente
arbitramento e juros de 1% ao mês da data da citação. Deixo de apreciar, no momento, o pedido de justiça gratuita formulado
pela parte autora, o que será analisado posteriormente, se houver interposição de recurso, nos termos do artigo 54 da Lei nº
9.099/95 e enunciado 116 do FONAJE. Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº
9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. E, após o trânsito em julgado, ao arquivo.
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 37066A/CE) - Processo 0050416-13.2020.8.06.0168 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERIDO: BANCO BMG S/A - Intime-se a parte embargada,
para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Expedientes Necessários.
ADV: ANTONIO RUBENS LIMA DE SOUSA (OAB 29284/CE), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 31478A/CE) - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º