Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2451
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autoridades coatoras de todo o teor da petição inicial, inclusive com a cópia dos documentos acostados, a fim de que no prazo
de 10 (dez) dias, prestem as informações, mormente no que concerne aos termos da certidão acostada à fl. 52, no que atine
à futura percepção de proventos e demais gratificações relativas ao posto de Capitão, à redução do abono compensatório e
transformação em VPNI e à adição de uma outra VPNI com a diferença dos soldos de Major e Capitão, com o fim de esclarecer
acerca da alegação de futura redução dos valores percebidos pelo impetrante, inclusive em termos globais, quando de sua
transferência da reserva remunerada para a reforma, em janeiro de 2021. Cientifiquem-se, ainda, da presente decisão com o
fito de que a cumpram. Dê-se ciência ao Procurador-Geral do Estado, na forma do inciso II, do art. 7º da Lei nº 12.016/2009.
Ultimadas tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 12 da
Lei 12.016/2009. Fortaleza, 31 de agosto de 2020. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0628153-54.2020.8.06.0000 - Habeas Data. Impetrante: Apiguana Máquinas e Ferramentas Ltda (CNPJ nº 07.240.450/000109). Impetrante: Apiguana Máquinas e Ferramentas Ltda (CNPJ nº 07.240.450/0002-81). Impetrante: Apiguana Máquinas
e Ferramentas Ltda (CNPJ nº 07.240.450/0004-43). Impetrante: Apiguana Máquinas e Ferramentas Ltda (CNPJ nº
07.240.450/0008-77). Impetrante: Apiguana Máquinas e Ferramentas Ltda (CNPJ nº 07.240.450/0011-72). Impetrante: Apiguana
Máquinas e Ferramentas Ltda (CNPJ nº 07.240.450/0013-34). Impetrante: Apiguana Máquinas e Ferramentas Ltda (CNPJ nº
07.240.450/0014-15). Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 16012/CE). Impetrado: Secretário da Fazenda do
Estado do Ceará. Despacho: - À luz desse paradigma, portanto, defiro a ordem liminar ora pretendida, para, enfim, determinar
que a autoridade ora impetrada, em até 05 (cinco) dias úteis, forneça diretamente à parte requerente os Extratos de Apuração
do ICMS (ICMS/ICMS ST/Antecipado) e os Extratos cometa solicitados por meio do remédio constitucional em exame, relativos
ao lapso temporal de dezembro de 2001 a fevereiro de 2012 (devendo, empós, comprovar o envio nestes autos). Ato contínuo,
determino que: (a) intime-se a autoridade ora impetrada para prestar informações no prazo decendial; (b) cientifique-se o
órgão de representação judicial; (c) ultimadas tais providências, com ou sem informações ou resposta, remetam-se os autos
com vistas à douta PGJ. Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de agosto de 2020 DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE
ALBUQUERQUE Relator
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Feitos do Órgão Especial e das Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0633589-91.2020.8.06.0000 - Habeas Data. Impetrante: COSBEL - Distribuidora de Cosméticos Ltda. (filial 6). Impetrante:
COSBEL - Distribuidora de Cosméticos Ltda. (filial 10). Impetrante: COSBEL - Distribuidora de Cosméticos Ltda. (filial 9).
Impetrante: COSBEL - Distribuidora de Cosméticos Ltda. (filial 8). Impetrante: COSBEL - Distribuidora de Cosméticos Ltda. (filial
7). Impetrante: COSBEL - Distribuidora de Cosméticos Ltda.. Impetrante: COSBEL - Distribuidora de Cosméticos Ltda. (filial
4). Impetrante: COSBEL - Distribuidora de Cosméticos Ltda. (filial 5). Impetrante: COSBEL - Distribuidora de Cosméticos Ltda.
(filial 3). Impetrante: COSBEL - Distribuidora de Cosméticos Ltda. (filial 2). Impetrante: COSBEL - Distribuidora de Cosméticos
Ltda. (filial 1). Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB: 16012/CE). Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado
do Ceará. Despacho: - ISSO POSTO, defiro a liminar requestada, determinando que a autoridade apontada como coatora
junte aos autos, no prazo de 10 dias, os extratos de apuração do ICMS (ICMS / ICMS ST / Antecipado) e extratos cometa do
período dezembro/2001 a abril/2020, referentes à parte impetrante (matriz e as 10 filiais), até ulterior deliberação. Notifique-se a
autoridade impetrada, requisitando as respectivas informações (Lei nº 9.507/1997, art. 9º c/c RITJCE, art. 145, § 1º), devendose ainda cientificar o órgão de representação judicial (PGE). Publique-se e intimem-se. Expediente necessário, remetendo-se
os autos, em seguida, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação de estilo. Fortaleza, 27 de agosto de 2020. Antônio
Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
Total de feitos: 1
PAUTA DE JULGAMENTO
Órgão Especial
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 407
SERÃO JULGADOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA POR VIDEOCONFERÊNCIA, NO DIA 17/09/2020, ÀS 13:30
HS, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 635/2020 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, DISPONIBILIZADA NO DJE DO DIA
22 DE ABRIL DE 2020, OS SEGUINTES PROCESSOS:
1 - 0002236-41.2007.8.06.0064/50001 - Agravo Regimental Criminal - Caucaia/2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.
Agravante: Cícero Viana Ferreira. Advogado: Francisco Valdemízio Acioly Guedes (OAB: 12068/CE). Advogado: Ricardo Rocha
Lopes da Costa (OAB: 39729/CE). Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual
(OAB: OO). Relator(a): VICE PRESIDENTE TJCE
2 - 0626479-51.2014.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maracanaú/1ª Vara. Embargante: Rita de Cássia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º