Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2384
1636
REQUERENTE: Jose Xavier de Oliveira - Vistos etc. Cuida-se de Ação de Curatela ajuizada por JOSÉ XAVIER DE OLIVEIRA
contra LUCIAN CHAVES DE OLIVEIRA, pelos fatos narrados na exordial de fls. 02/08 Deferido o pedido de tutela de urgência,
nomeando o autor como curador provisório do interditando, conforme decisão de fls. 21/23. Estando o feito percorrendo seu
trâmite regular, sobreveio aos autos informação sobre o falecimento do curatelando, fato que foi comprovado mediante juntada
aos autos da certidão de óbito (fl. 95). Parecer Ministerial pela extinção do feito (fl. 99) Considerando a finalidade da presente
ação, e constatada a perda superveniente de objeto em virtude do óbito ocorrido, de rigor a extinção do processo sem resolução
de mérito. Assim considerando, tenho por bem EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no
art. 485, IX, do CPC. Oficie-se ao INSS, remetendo cópia da presente sentença. Sem custas, face à gratuidade da justiça já
deferida à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se. Tabuleiro do Norte/CE, 26 de maio de 2020.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2020
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002303-26.2000.8.06.0169 - Execução - Cédula de Crédito
Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da suspensão requerida, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002305-93.2000.8.06.0169 - Execução - Cédula de Crédito
Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da suspensão requerida, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002307-63.2000.8.06.0169 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da suspensão
requerida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes
necessários.
ADV: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE) - Processo 0002309-33.2000.8.06.0169 - Execução de
Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da
suspensão requerida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
ADV: ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP), ADV: NEI CALDERON (OAB 33485/CE) - Processo 000239856.2000.8.06.0169 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc...
Cumpra-se conforme requerido às fls. 146. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002400-26.2000.8.06.0169 - Execução - Contratos Bancários
- AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da suspensão requerida, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002402-93.2000.8.06.0169 - Execução - Nota de Crédito
Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da suspensão requerida, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002434-98.2000.8.06.0169 - Execução - Cédula de Crédito
Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da suspensão requerida, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002436-68.2000.8.06.0169 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista decurso do prazo da suspensão requerida,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002529-31.2000.8.06.0169 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da suspensão
requerida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes
necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002532-83.2000.8.06.0169 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da suspensão
requerida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes
necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002533-68.2000.8.06.0169 - Execução - Nota de Crédito
Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da suspensão requerida, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002540-60.2000.8.06.0169 - Execução - Cédula de Crédito
Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da suspensão requerida, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002661-88.2000.8.06.0169 - Execução - Cédula de Crédito
Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da suspensão requerida, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002690-41.2000.8.06.0169 - Execução - Cédula de Crédito
Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da suspensão requerida, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002801-25.2000.8.06.0169 - Execução - Cédula de Crédito
Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da suspensão requerida, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002866-20.2000.8.06.0169 - Execução - Cédula de Crédito
Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista decurso do prazo da suspensão requerida, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002870-57.2000.8.06.0169 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota de Crédito Rural - AUTOR: Banco do Brasil S.a - Vistos, etc... Tendo em vista o decurso do tempo da suspensão requerida,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0002923-38.2000.8.06.0169 - Execução - Contratos Bancários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º