Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2098
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Bradesco Seguros S.a. - DITO ISTO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente
ação, com resolução de mérito, face à ocorrência da PRESCRIÇÃO, o que faço com esteio no art. 487, II c/c art. 332, § 1º do
CPC. Ausente a condenação do vencido em custas e honorários de advogado em razão da previsão expressa do artigo 55, da
Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. P. R. I. C.
ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE), ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo
0009733-46.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - AUTORA: Ana Maria Carvalho de Souza ANTE O EXPOSTO, pela ausência de interesse de agir, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com base no artigo 330, III,
do CPC, e EXTINGUIR O PROCESSO sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, § 3º, do CPC.
Ausente a condenação do vencido em custas e honorários de advogado em razão da previsão expressa do artigo 55, da Lei
9.099/95. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C.
ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE), ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo
0009743-90.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - AUTORA: Jovelina Sousa Lima - RÉU: Banco
do Bradesco - ANTE O EXPOSTO, pela ausência de interesse de agir, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com base no
artigo 330, III, do CPC, e EXTINGUIR O PROCESSO sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, §
3º, do CPC. Ausente a condenação do vencido em custas e honorários de advogado em razão da previsão expressa do artigo
55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C.
ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE), ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo
0009768-06.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - AUTOR: Aldemir Sales dos Santos - DITO
ISTO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito,
face à ocorrência da PRESCRIÇÃO, o que faço com esteio no art. 487, II c/c art. 332, § 1º do CPC. Ausente a condenação do
vencido em custas e honorários de advogado em razão da previsão expressa do artigo 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em
julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. P. R. I. C.
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE), ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE) - Processo
0009950-89.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - AUTOR: Manoel Boa Bastos - RÉU: Banco
do Bradesco - DITO ISTO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, com
resolução de mérito, face à ocorrência da PRESCRIÇÃO, o que faço com esteio no art. 487, II c/c art. 332, § 1º do CPC. Ausente
a condenação do vencido em custas e honorários de advogado em razão da previsão expressa do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. P. R. I. C.
ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE), ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo
0010144-89.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - AUTORA: Raimunda Almeida
Rodrigues de Moura - RÉU: Banco do Bradesco - ANTE O EXPOSTO, pela ausência de interesse de agir, hei por bem INDEFERIR
a petição inicial, com base no artigo 330, III, do CPC, e EXTINGUIR O PROCESSO sem resolução de mérito, o que faço com
fulcro no artigo 485, inciso VI, § 3º, do CPC. Ausente a condenação do vencido em custas e honorários de advogado em razão
da previsão expressa do artigo 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os presentes autos. P.R.I.C.
ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE), ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo
0010232-30.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - AUTORA: Maria Nilva Silva - ANTE O
EXPOSTO, pela ausência de interesse de agir, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, artigo 330, III, CPC e EXTINGUIR O
PROCESSO sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC. Ausente a condenação do vencido
em custas e honorários de advogado em razão da previsão expressa do artigo 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado e
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE), ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo
0010288-63.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - AUTORA: Maria Edna Magalhaes Pinto RÉU: Banco Bradesco Cartoes S.a. - ANTE O EXPOSTO, pela ausência de interesse de agir, hei por bem INDEFERIR a petição
inicial, com base no artigo 330, III, do CPC, e EXTINGUIR O PROCESSO sem resolução de mérito, o que faço com fulcro
no artigo 485, inciso VI, § 3º, do CPC. Ausente a condenação do vencido em custas e honorários de advogado em razão da
previsão expressa do artigo 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
presentes autos. P.R.I.C.
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE), ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE) - Processo
0010306-84.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - AUTORA: Maria da Cruz Alves - RÉU:
Bradesco . - ANTE O EXPOSTO, pela ausência de interesse de agir, hei por bem INDEFERIR a petição inicial, com base no
artigo 330, III, do CPC, e EXTINGUIR O PROCESSO sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, §
3º, do CPC. Ausente a condenação do vencido em custas e honorários de advogado em razão da previsão expressa do artigo
55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE), ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo
0010307-69.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - AUTORA: Maria da Cruz Alves - RÉU: Banco
Bradesco Cartões S.A - DITO ISTO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente
ação, com resolução de mérito, face à ocorrência da PRESCRIÇÃO, o que faço com esteio no art. 487, II c/c art. 332, § 1º do
CPC. Ausente a condenação do vencido em custas e honorários de advogado em razão da previsão expressa do artigo 55, da
Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. P. R. I. C.
ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE), ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo
0010323-23.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - AUTORA: Maria Assunçao Santos Moura
- RÉU: Banco Bradesco Cartoes S.a. - Ante o exposto, considerando que, no presente caso, restou configurado o instituto da
LITISPENDÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do
CPC. Não haverá a condenação do vencido em custas e honorários de advogado em razão da previsão expressa do artigo 55,
da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. P. R. I. C. Itapaje/CE,
17 de janeiro de 2019. JULIANA PORTO SALES Juíza de Direito Assinado
ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE), ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo
0010327-60.2017.8.06.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - AUTORA: Maria da Penha Alves de Sousa RÉU: Banco Bradesco Cartoes S.a. - ANTE O EXPOSTO, pela ausência de interesse de agir, hei por bem INDEFERIR a petição
inicial, com base no artigo 330, III, do CPC, e EXTINGUIR O PROCESSO sem resolução de mérito, o que faço com fulcro
no artigo 485, inciso VI, § 3º, do CPC. Ausente a condenação do vencido em custas e honorários de advogado em razão da
previsão expressa do artigo 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
presentes autos. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º