Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 2078
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EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO JÚRI
(JUSTIÇA GRATUITA)
O Dr. VICTOR NUNES BARROSO, Juiz Presidente do 3º Tribunal do Júri, da Capital de Fortaleza, Estado do Ceará,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou tomarem conhecimento que, havendo sido
procedido o sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados a servir nas reuniões periódicas de julgamentos, houveram 02 (duas) vagas
remanescentes, resultado de pedidos formais de dispensa. Fez-se necessária a recomposição desta listagem para formar o
número legal, conforme determina o art. 433, do CPP. Dessa forma, na tarde de hoje, foi feito o sorteio de 02 (dois) jurados para
ocupar a titularidade da vaga. Desta forma, recaiu a escolha nos cidadãos a seguir relacionados, sorteados nessa ordem:
1. ORLANDO MEDEIROS DOS SANTOS – SEDUC;
2. PEDRO ÁLVARO CAVALCANTE COSTA – SEDUC.
Os Jurados deverão comparecer, em razão da legislação vigente, não somente no dia do início da reunião, como também
nos dias seguintes, até o encerramento dos trabalhos, sob as penas da lei. Foi designado o próximo dia 12 (doze) de fevereiro
de 2019, no Terceiro Salão do Júri, localizado no Fórum Clóvis Beviláqua, Av. Des. Floriano Benevides, 220, Água Fria, para
a apresentação dos jurados a serem convocados, que funcionarão em dias úteis e sucessivos, às terças, quartas e quintasfeiras. Cumpra-se, observadas as formalidades legais pertinentes. Eu, Liana da Mota Ponte, Oficiala de Justiça, mat. 4958, o
digitei. Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019.
Victor Nunes Barroso
Juiz Presidente do 3º Tribunal do Júri
COMARCA DE FORTALEZA - 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
PORTARIA Nº 01/2019
Estabelece procedimentos para inspeção ordinária interna, no âmbito da 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de
Fortaleza, com início às 08:00 horas do dia 08/03/2019 e término às 18:00 horas do dia 22/03/2019.
O Dr. Da vid Fortuna da Mata, Juiz de Direito titular da 4ª. Vara de Execuções Fiscais e de Crimes contra a ordem tributária
da Comarca de Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais etc...
CONSIDERANDO o que contido na Recomendação nº12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as
normas e organização das unidades jurisdicionais e buscando atender às recomendações contidas na referida Recomendação;
CONSIDERANDO o que determina o Provimento 17/2018/CGJCE, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, que dispõe
sobre a realização de inspeção anual pelos Juízes de primeiro grau;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 102, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, que atribui
competência aos Magistrados de primeiro grau para realização de correições permanentes na Secretaria de Vara de sua
titularidade.
RESOLVE
Art. 1º Determinar o período de 08 de março a 22 de março de 2019, para a realização de inspeção interna na 4ª. Vara de
Execuções Fiscais e de Crimes contra a ordem Tributária, sobre um percentual mínimo de 10% (dez por cento) do acervo da
referida vara, conf. art. 8º, c, do Provimento 17/2018/CGJCE.
Art. 2º Determinar, prioritariamente, que sejam observados os seguintes itens:
I) Digitalização de todos os mandados e documentos que, eventualmente, ainda necessitem ser juntados aos autos.
II) Observar os prazos dos processos com vista ao Ministério Público, Defensor Público e Procuradores, inclusive, com
intimações através de portal.
III) Arquivamento de todos os feitos que já estejam com decisão determinativa e com expedientes de intimações com os
prazos decorridos.
IV) Remessa de ofícios, cartas precatórias e demais expedientes com determinação para sua efetivação.
V) Realização de expediente pendentes de efetivação pela secretaria há mais de 30 (trinta) dias
VI) Listagem de processos prioritários e conclusos há mais de 100 (cem) dias para sentença ou ato diverso para ciência do
Magistrado e possível deliberação, observando, prioritariamente, os processos sujeitos a Justiça Plena e as Metas 2, 4 e 6,
dentre outras, possivelmente fixadas pelo CNJ, nos termos do Provimento 17/2018/CGJCE.
Art. 3º Determinar que, ao término da inspeção, sejam lavradas certidões sobre o total do acervo, processos conclusos há
mais de 100 (cem) dias, expedientes pendentes de efetivação há mais de 30 (trinta) dias e as providências determinadas pelo
juízo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º