Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1992
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Francisca Adelineide Viana.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625761-15.2018.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Maria de Fátima Alves Teixeira.
Paciente: Francinaldo Gadelha Alves.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra.
Julgadores: Exmas. Sras. Desas. Marlúcia de Araújo Bezerra, Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada) e
Francisca Adelineide Viana.
Decisão: A Câmara, por maioria de votos, denegou a ordem impetrada, contra o voto da eminente relatora que votou pela
concessão do habeas corpus, mediante aplicação de medidas cautelares. Foi designada para lavrar o acórdão a Exma. Sra.
Desa. Francisca Adelineide Viana.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626155-22.2018.8.06.0000 DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA.
Impetrante: Adv. Francisco Aírton da Silva.
Paciente: Benedito de Sousa Vieira.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Julgadores: Exmas. Sras. Desas. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada), Francisca Adelineide Viana e
Marlúcia de Araújo Bezerra.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da eminente Relatora.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626501-70.2018.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Daniel Batista de Souza.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Julgadores: Exmas. Sras. Desas. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada), Francisca Adelineide Viana e
Marlúcia de Araújo Bezerra.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da eminente Relatora.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626632-45.2018.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Taciano Macedo Rocha.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Julgadores: Exmas. Sras. Desas. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada), Francisca Adelineide Viana e
Marlúcia de Araújo Bezerra.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da eminente Relatora.
APELAÇÃO CRIME Nº 1041922-62.2000.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: Segredo de Justiça.
Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Apelado: Segredo de Justiça.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra.
Revisora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Julgadores: Exmas. Sras. Desas. Marlúcia de Araújo Bezerra, Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada) e
Francisca Adelineide Viana.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora.
APELAÇÃO CRIME Nº 0000003-82.2016.8.06.0217 DA COMARCA DE UMARI.
Apelante: Pedro dos Santos Oliveira.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra.
Revisora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Julgadores: Exmas. Sras. Desas. Marlúcia de Araújo Bezerra, Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada) e
Francisca Adelineide Viana.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto da Desa. Relatora.
APELAÇÃO CRIME Nº 0008989-19.2016.8.06.0122 DA COMARCA DE MAURITI.
Apelante: José Pereira da Silva.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra.
Revisora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Julgadores: Exmas. Sras. Desas. Marlúcia de Araújo Bezerra, Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada) e
Francisca Adelineide Viana.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, redimensionando, ex
officio, a pena do apelante, nos termos do voto da Desa. Relatora.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0552361-72.2012.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Recorrente: Luiz Gonzaga de Oliveira.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Julgadores: Exmas. Sras. Desas. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada), Francisca Adelineide Viana e
Marlúcia de Araújo Bezerra.
Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
de pronúncia, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0064580-43.2013.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Recorrente: Magno da Silva Lima.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Julgadores: Exmas. Sras. Desas. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada), Francisca Adelineide Viana e
Marlúcia de Araújo Bezerra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º