Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1943
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ADV: PAULO SERGIO LIMA VASCONCELOS (OAB 12928/CE) - Processo 0113116-12.2018.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUT PL: Policia Civil do Ceara - RÉU: Madson Jose Andrade de Sousa - Diante
do que foi exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por Madson Jose Andrade de Sousa,
por entender que inexiste fato novo a implicar a reanálise dos fundamentos dispostos na decisão de conversão de prisão em
flagrante em preventiva e MANTENHO as suas custódias cautelares até ulterior deliberação. Após os expedientes necessários,
venham-me os autos para julgamento.
ADV: JOSE ARIMA ROCHA BRITO (OAB 9092/CE), ADV: ACÁSSIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 33013/CE), ADV: FERNANDO
FORMIGA (OAB 23820-0/CE) - Processo 0188398-90.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do
Sistema Nacional de Armas - AUT PL: Polícia Civil do Estado do Ceará - RÉU: P.R.P.S. e outros - ISSO POSTO, considerando
presentes os motivos para a imposição de medidas cautelares ao acusado e verificado os requisitos para a extensão (art. 580,
CPP), SUBSTITUO a medida extrema da prisão preventiva pelas medidas cautelares dispostas no art. 319 do CPP, impondo a
Leonardo Rodrigues Tavares, sob pena novo decreto de prisão provisória, as seguintes obrigações: I - COMPARECER a este
Juízo mensalmente, para informar e justificar suas atividades, até ulterior deliberação; II - não delinquir; Expeça-se alvará de
soltura, devendo o acusado ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo deva mater-se preso. Expedientes e intimações
necessárias. Aguarde-se a realização de audiência já designada
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ DE NORÕES RAMOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GRAZIELE BRAZ DE CARVALHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2018
ADV: ARIOVALDO LEMOS DE MORAIS JUNIOR (OAB 28332/CE) - Processo 0025531-24.2015.8.06.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Francisco Breno da Silva Franca - Diante do exposto, e pelo mais que
dos autos consta, com base no disposto no § 5º do artigo 89 da Lei 9.099/1995, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
réu FRANCISCO BRENO DA SILVA FRANÇA, determinando à Secretaria que, tão logo esta sentença transite em julgado,
providencie a baixa no sistema do nome do denunciado e o subsequente arquivamento dos autos.
ADV: ERICA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 25769/CE) - Processo 0045193-42.2013.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto Qualificado - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - ACUSADO: Evaldo Mendes de Oliveira AUTUADO: Francisco Homero Modesto Capistrano - Diante do que foi exposto, por reconhecer satisfeitas as exigências do art.
62 do CPP, extingo a punibilidade de FRANCISCO HOMERO MODESTO CAPISTRANO, em razão do seu falecimento, o que
faço com arrimo no art. 107, I, do CP, determinando o prosseguimento do feito em relação ao outro réu.
ADV: MOACIR LUNA GUEDES (OAB 8201/CE) - Processo 0045560-66.2013.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Francisco Emerson Silva de Lima - R.H. Intime-se o defensor do
acusado para dizer se tem diligências a requerer. Decorrido o prazo sem manifestação remetam-se os autos ao Ministério
Público para oferecimento de memoriais. Expedientes Necessários.
ADV: ENOS MOURA DOS SANTOS (OAB 25236/CE) - Processo 0054891-04.2015.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Abimael Santos de Lima - R. H.Intime-se o defensor do acusado para
oferecimento de memoriais.Expedientes Necessários.
ADV: LUCIANO LOPES SALES (OAB 19899/CE), ADV: JOSE VALDIR DE CASTRO MOURA NETO (OAB 31481/CE),
ADV: PAULO JOSE GOMES MOTA (OAB 26136/CE), ADV: GEORGE ALEXANDRE DE ALMEIDA MACEDO (OAB 18113/CE) Processo 0063896-50.2015.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RÉU: Antônio Flávio Oliveira Silva
e outros - Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração, porque intempestivos, porém, considerando a obediência
dos requisitos do princípio da fungibilidade recursal, recebo a petição de páginas 784/787, como recurso de apelação do réu
José Bezerra da Silva, o que faço nos termos do art. 579 do CPP, determinando, por conseguinte, a intimação do Ministério
Público para contrarrazões de apelação.Sobre o pleito de página 799, não mais subsiste os motivos das medidas cautelares
do art. 319 do CPP, haja vista o advento da sentença condenatória, razão pela qual revogo as restrições cautelares impostas
a Francisco Reginaldo de Moura Granja, devendo o mesmo ser intimado da desnecessidade de comparecimento mensal nesta
secretaria para justificar suas atividades.
ADV: LEANDRO DUARTE VASQUES (OAB 10698/CE), ADV: FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ (OAB 8023/
CE) - Processo 0137385-23.2015.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - QUERELANTE:
Igor Queiroz Barroso - QUERELADA: Renata Falcão Braga - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada
da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumprindo ao determinado às fls. 654 e encaminho os autos às partes para oferecimento
de memoriais.
ADV: DACIO PERES DA SILVA (OAB 6472/CE) - Processo 0217870-10.2015.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara - RÉU: Lourival Taveira dos Santos - Conforme disposição
expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, intimo a advogada constituída pelo acusado
para oferecimento de defesa preliminar.
ADV: DARIO AMANCIO DE ASSIS (OAB 12888/CE) - Processo 0378016-98.2010.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Rafael Mondego Freire - Diante do que
foi exposto, reconheço de ofício a prescrição da pretensão punitiva do Estado em punir RAFAEL MONDEGO FREIRE pela
acusação feita nestes autos, motivo pelo declaro extinta a punibilidade, nos termos art. 107, IV, do CP.
ADV: FELIPE PINHEIRO MACIEL (OAB 30480/CE) - Processo 0967787-79.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato - VÍTIMA: Maria Goreth Dantas Coelho - MINISTERIO PUBL: Representante do MP 2ª Vara Criminal RÉU: Gutemberg Dantas da Silva - Diante do que foi exposto, reconheço de ofício a prescrição da pretensão punitiva do Estado
em punir GUTEMBERG DANTAS DA SILVA pela acusação feita nestes autos, motivo pelo declaro extinta a punibilidade, nos
termos art. 107, IV, do CP.
EXPEDIENTES DA 3ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO EMÍDIO DE AQUINO NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA EVELINY PASSOS DE ALMEIDA LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º