Disponibilização: sexta-feira, 1 de junho de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1916
417
os arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme dispõe o Art. 85, § 2° do CPC, suspendendo a exigibilidade,
tendo em vista ser o mesmo beneficiário da justiça gratuita, em consonância com o disposto no Art. 98, § 3° do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: CARLOS KAUÊ DO VALE PEREIRA (OAB 36172/CE) - Processo 0164153-15.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Seguro - REQUERENTE: Roberto Flavio Claudio de Melo - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Cia de Seguros/a - Diante do
exposto, e considerando o que mais dos autos consta, para que venha surtir os seus jurídicos e legais efeitos, INDEFIRO a
inicial, e por conseguinte, declaro extinto o processo, abstendo-me de apreciá-lo meritoriamente, o que faço com fulcro no
Art. 321, parágrafo único c/c o Art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa.
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE), FRANCISCO GERLENE ARAGAO ARAUJO (OAB 19740/
CE) - Processo 0165497-31.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Antonio Diego Carvalho de
Andrade - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos
consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, julgo IMPROCEDENTE o pedido, o que faço por sentença
com fundamento no Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno ainda, o promovente ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que os arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme dispõe o Art. 85,
§ 2° do CPC, suspendendo a exigibilidade, tendo em vista ser o mesmo beneficiário da justiça gratuita, em consonância com
o disposto no Art. 98, § 3° do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: FRANCISCO WAGNER BARBOSA DE ALENCAR FILHO (OAB 29811/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/
CE), ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO (OAB 30204/CE), FABIO LIMA SOMBRA (OAB 27447/CE) - Processo 016922806.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Marx Emiliano Milfont - REQUERIDO:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Apresentado o Laudo Pericial nos autos digitais, ficam as partes
intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos para julgamento.
ADV: FRANCISCA ROSÂNIA SILVA DE SOUSA (OAB 35679/CE) - Processo 0170189-73.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Obrigações - REQUERENTE: Conceição Ferreira dos Santos - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do
Seguro DPVAT e outro - Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, para que venha surtir os seus jurídicos
e legais efeitos, INDEFIRO a inicial, e por conseguinte, declaro extinto o processo, abstendo-me de apreciá-lo meritoriamente,
o que faço com fulcro no Art. 321, parágrafo único c/c o Art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa.
ADV: HELIO RIBEIRO COELHO JUNIOR (OAB 32055/CE) - Processo 0172141-87.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Obrigações - REQUERENTE: Antonio Dias de Sousa - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT - Diante
do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, para que venha surtir os seus jurídicos e legais efeitos, INDEFIRO
a inicial, e por conseguinte, declaro extinto o processo, abstendo-me de apreciá-lo meritoriamente, o que faço com fulcro no
Art. 321, parágrafo único c/c o Art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa.
ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 27954/CE), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417/CE), FABIO
POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo 0173495-21.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro REQUERENTE: Maria Aparecida Feitosa de Matos - REQUERIDO: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Diante do exposto, e
considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, julgo IMPROCEDENTE o
pedido, o que faço por sentença com fundamento no Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno ainda, o promovente
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que os arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
conforme dispõe o Art. 85, § 2° do CPC, suspendendo a exigibilidade, tendo em vista ser o mesmo beneficiário da justiça
gratuita, em consonância com o disposto no Art. 98, § 3° do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO (OAB 30204/CE) - Processo 0174667-27.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Seguro - REQUERENTE: Edmilson Mariano Rodrigues - REQUERIDO: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro
DPVAT e outro - Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, para que venha surtir os seus jurídicos e legais
efeitos, INDEFIRO a inicial, e por conseguinte, declaro extinto o processo, abstendo-me de apreciá-lo meritoriamente, o que
faço com fulcro no Art. 321, parágrafo único c/c o Art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 27954/CE), ERINALDA
CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0179000-90.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum Acidente de Trânsito - REQUERENTE: José Alves Pereira - REQUERIDO: Comprev Seguros e Previdencia S/A e outro - Diante
do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, para que venha a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, julgo
IMPROCEDENTE o pedido, o que faço por sentença com fundamento no Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno
ainda, o promovente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que os arbitro em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, conforme dispõe o Art. 85, § 2° do CPC, suspendendo a exigibilidade, tendo em vista ser o mesmo
beneficiário da justiça gratuita, em consonância com o disposto no Art. 98, § 3° do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo
0181904-49.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Andreia Mara Ferreira do Nascimento REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, para que venha
a surtir os seus jurídicos e legais efeitos, julgo IMPROCEDENTE o pedido, o que faço por sentença com arrimo no Art. 487,
inciso I Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora não restou com sequelas permanentes em virtude do sinistro
objeto dos autos. Condeno o promovente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que os arbitro em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme dispõe o Art. 85, § 2º do CPC, suspendendo a exigibilidade, tendo
em vista ser o mesmo beneficiário da justiça gratuita, em consonância com o disposto no Art. 98, § 3º do CPC. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB
14752/CE), JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 27954/CE) - Processo 0182253-52.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Flávio Leandro dos Reis - REQUERIDO: YASUDA MARÍTIMA SEGUROS E SAÚDE e
outro - Apresentado o Laudo Pericial nos autos digitais, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco)
dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º