Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1813
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o direito de recorrer nesta condição. Condeno os réus,ainda, ao pagamento das custas processuais. Após o transito
em julgado: i) insrevam-se os nomes dos condenados no rol dos culpados; ii) comunique-se a Justiça Eleitoral e os
órgãos de identificação do Estado; iii) rememta-se o BIE devidamente preenchido ao ógão de estatística; iv) expeça-se
guia de execução definitiva (...).”.- INT. DR(S). LUIZ ALEXANDRE FERREIRA , PERPETUA SOCORRO AMORIM RIBEIRO ,
TEODORICO GUIMARAES NETO
24) 9734-22.2014.8.06.0137/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BRADESCARD
S.A .” Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADO(A)(S) como advogado da promovida BANCO BRADESCO S.A, para
apresentar(em) as contra-razões do recurso, no prazo de lei.”- INT. DR(S). WILSON SALES BELCHIOR .
COMARCA DE PARAIPABA - VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO: EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO
SUPERVISOR DE UNIDADE JUDICIÁRIA: FRANCISCA JOCÉLIA BRAGA VIANA
PROCESSO: 8177-80.2017.8.06.0141
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: A.B.P.S. rep. por sua genitora JOELIA BATISTA DE MELO
REQUERIDO: RODRIGI PINHEIRO SILVESTRE
INTIMADO(S): DRA. MAIARA DE DEUS OLIVEIRA- OAB/CE 32.807
DR. JOSÉ GERARDO RODRIGUES-OAB/CE 7395
EXPEDIENTE DIA 11/12/2017
Vistos em conclusão. 1 Ante os documentos apresentados, que comprovam os gastos necessários para subsistência
da requerente(fls. 13/25)bem como a possibilidade economica do requerido(fls.38), e considerando que as despesas com a
criança nesta idade são presumidas, majoro os alimentos provisorios fixados para 30%(trinta por cento) sobre o valor bruto
dos vencimentos mensais do requerido.2 O pagamento da referida obrigação deverá ser efetuada mediante desconto em folha
de pagamento e depósito em conta bancaria da genitora da requerente,3. oficie-se a prefeitura de Paraipaba-CE para que
proceda imediatamente com o desconto dos alimentos devidos em folha de pagamento do requerido.4. Intimem- se as partes. 5.
Ciencias e intimação ao Ministério Público. 6. Expediente Necessário. 7. Cumpra-se. PARAIPABA-CE,07/12/17-EDISON PONTE
BANDEIRA DE MELO.JUIZ DE DIREITO RESP.
COMARCA DE PEDRA BRANCA - VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
Juiz(a) Titular : ANA CELIA PINHO CARNEIRO
Diretor(a) de Secretaria: TALITA VANESSA OLIVEIRA SILVEIRA
EXPEDIENTE nº 178/2017 em: Sete (07) de Dezembro de 2017
OAB
CE/13063
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CE/31662
CE/31662
CE/35917
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OAB
CE/31662
CE/24934
CE/13063
CE/29735
CE/3359
CE/3359
CE/3359
CE/31662
CE/35917
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CE/31662
CE/24934
CE/24934
CE/34411
CE/34411
CE/34411
CE/34411
CE/34411
CE/34411
CE/34411
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º