Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Maio de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1663
707
Diretor(a) de Secretaria: LARAY RODRIGUES DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 456/2017 em: Dois (02) de Maio de 2017
OAB
CE/11606
Seq.
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OAB
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Seq.
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1) 4714-84.2016.8.06.0103/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A .” CARTA DE INTIMAÇÃO Processo no: 4714-84.2016.8.06.0103/0 Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL ¿ CÍVELRequerente(s): GERALDO MIGUEL DE SOUZARequerido: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/ASr(a)
Advogado(a),Através do presente expediente, expedido nos autos do Processo acima epigrafado, fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A), na condição de advogado(a) do(a)(s) requerido(s) acima nominado(a)(s), da sentença prolatada pela
MM. Juiz às fls. 168/170, nos autos referidos, cuja parte final a seguir transcrevemos: ¿(...) Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pleito autoral e, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC de 2015, extingo o feito com Resolução do
mérito. Sem custas ou honorário (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Itapiúna-CE, 11 de abril de 2017. (a) JAIR
TELES DA SILVA FILHO ¿ Juiz Substituto¿.Itapiúna,28 de abril 2017Laray Rodrigues de OliveiraDiretor de Secretaria ¿
mat. 613/TJIlmo (a) Dr (a) JANAINA ROBERTO NUNES - OAB/CE Nº 11.606”- INT. DR(S). JANAINA ROBERTO NUNES .
Juiz(a) Titular : JAIR TELES DA SILVA FILHO
Diretor(a) de Secretaria: LARAY RODRIGUES DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 457/2017 em: Dois (02) de Maio de 2017
OAB
CE/11606
Seq.
1
OAB
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Seq.
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1) 4717-39.2016.8.06.0103/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCA SUSANA
DE OLIVEIRA .” CARTA DE INTIMAÇÃO Processo no: 4717-39.2016.8.06.0103/0 Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL ¿ CÍVELRequerente(s): FRANCISCA SUSANA DE OLIVEIRARequerido: BANCO VOTORANTIM S/ASr(a)
Advogado(a),Através do presente expediente, expedido nos autos do Processo acima epigrafado, fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A), na condição de advogado(a) do(a)(s) requerente(s) acima nominado(a)(s), da sentença prolatada pela MM.
Juiz às fls. 99/101, nos autos referidos, cuja parte final a seguir transcrevemos: ¿(...) Do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pleito autoral para: I) Declarar a inexistência dos contratos nº o(s) contratos nº(s) 311060122, financiado
em 60 parcelas, para cessarem todos os efeitos dele decorrentes. II) Condenar o requerido a restituir em dobro todas
as parcelas descontadas indevidamente até hoje do benefício previdenciário do(a) devidamente, nos termos do art.
42, parágrafo único, do CDC e do atual entendimento do STJ, uma vez que configurada má-fé, acrescidos de juros e
correção monetária, devidos a partir de cada cobrança indevida; III) Condenar a empresa demandada ao pagamento de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, acrescidos com juros de 1º ao mês
a partir do evento danoso e correção monetário a partir da sentença (Súmula 54 e 362, ambas do STJ). Sem custas ou
honorário (art. 55, Lei 9.099/95). Acaso seja requerido, defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos originais
carreados aos autos, desde que substituídos por cópias custeadas pelo requerente. Publique-se. Registre-se. Intimese. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Experientes necessários. Itapiúna-CE, 24
de março de 2017. (a) JAIR TELES DA SILVA FILHO ¿ Juiz Substituto¿.Itapiúna, 28 de abril 2017Laray Rodrigues de
OliveiraDiretor de Secretaria ¿ mat. 613/TJIlmo (a) Dr (a) JANAINA ROBERTO NUNES - OAB/CE Nº 11.606”- INT. DR(S).
JANAINA ROBERTO NUNES .
Juiz(a) Titular : JAIR TELES DA SILVA FILHO
Diretor(a) de Secretaria: LARAY RODRIGUES DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 458/2017 em: Dois (02) de Maio de 2017
OAB
CE/17314
Seq.
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OAB
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Seq.
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1) 4717-39.2016.8.06.0103/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
S/A .” CARTA DE INTIMAÇÃO Processo no: 4717-39.2016.8.06.0103/0 Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL ¿ CÍVELRequerente(s): FRANCISCA SUSANA DE OLIVEIRARequerido: BANCO VOTORANTIM S/ASr(a)
Advogado(a),Através do presente expediente, expedido nos autos do Processo acima epigrafado, fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A), na condição de advogado(a) do(a)(s) requerido(s) acima nominado(a)(s), da sentença prolatada pela MM.
Juiz às fls. 99/101, nos autos referidos, cuja parte final a seguir transcrevemos: ¿(...) Do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pleito autoral para: I) Declarar a inexistência dos contratos nº o(s) contratos nº(s) 311060122, financiado
em 60 parcelas, para cessarem todos os efeitos dele decorrentes. II) Condenar o requerido a restituir em dobro todas
as parcelas descontadas indevidamente até hoje do benefício previdenciário do(a) devidamente, nos termos do art.
42, parágrafo único, do CDC e do atual entendimento do STJ, uma vez que configurada má-fé, acrescidos de juros e
correção monetária, devidos a partir de cada cobrança indevida; III) Condenar a empresa demandada ao pagamento de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, acrescidos com juros de 1º ao mês
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º