Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Abril de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1645
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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 3077-06.2015.8.06.0145/0
Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho de fls. 13, do Dr. Magno Rocha Thé Mota, Juiz de Direito Auxiliar.
O Doutor Francisco Ireilton Bezerra Freire, Juiz de Direito respondendo nesta Comarca de Pereiro, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital de Citação com prazo de trinta dias (art. 269, CPC) virem, ou dele notícia
tiverem, que por este Juízo tramita uma ação de Usucapião, processo nº 3077-06.2015.8.06.0145/0, proposta por JOSE
SANAUDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, RG 0334520898 SSP-CE, CPF 955.861.803-91, residentes e domiciliada
na S.D.O, nº 46, Bairro Bela Vista, Pereiro-CE. Requer o autor que se lhe declare o domínio do seguinte imóvel: Um imóvel
localizado na Rua S.D.O nº 46, Bairro Bela Vista, Pereiro-CE, com área total 72,00 m², com as seguintes medições e
confrontações: Ao NORTE, com terreno de propriedade da Srª. Maria Mônica dos Santos; ao SUL, com a Rua S.D.O;
ao LESTE, om propriedade da Srª Francisca Martins de Carvalho; e ao OESTE, com terreno de propriedade da Srª. Ana
Nogueira de Carvalho. E, para ciência de todos, mandou o MM. Juiz expedir este Edital de citação, pelo que ficam CITADOS
os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, para todos os termos da ação, bem como para, querendo,
contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do vencimento do prazo deste Edital, sob pena de revelia, caso em
que presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, tudo nos termos do art. 259, I c/co art. 269, do
Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pereiro, Estado do Ceará, aos 29 de julho de 2016. Eu,
________, (Vitória Regina Andrade da Conceição), Estagiária, o digitei Eu, ________, (Tarcianna Jamille Dantas Brasil),
Diretora de Secretaria, o subscrevi.
Francisco Ireilton Bezerra Freire
Juiz de Direito respondendo
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 3044-16.2015.8.06.0145/0
Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho de fls. 19, do Dr. Magno Rocha Thé Mota, Juiz de Direito Auxiliar.
O Doutor Francisco Ireilton Bezerra Freire, Juiz de Direito respondendo nesta Comarca de Pereiro, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital de Citação com prazo de trinta dias (art. 269, CPC) virem, ou dele notícia
tiverem, que por este Juízo tramita uma ação de Usucapião, processo nº 3044-16.2015.8.06.0145/0, proposta por LUCIANO
EDUARDO DE LIMA, brasileiro, casado, agricultor, RG 3384709-99 SSP-CE, CPF 895.365.503.00, residentes e domiciliada
na S.D.O, nº 01, Bairro Bela Vista, Pereiro-CE. Requer o autor que se lhe declare o domínio do seguinte imóvel: Um imóvel
localizado na Rua S.D.O nº 01, Bairro Bela Vista, Pereiro-CE, com área total 72,00 m², com as seguintes medições e
confrontações: Ao NORTE, com terreno de propriedade do Sr. José Denilton dos Santos; ao SUL, com a Rua S.D.O; ao
LESTE, com o terreno de propriedade da Srª. Elineuza Eduardo de Lima; e ao OESTE, com terreno de propriedade da
Associação Comunitária da Bela Vista. E, para ciência de todos, mandou o MM. Juiz expedir este Edital de citação, pelo que
ficam CITADOS os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, para todos os termos da ação, bem como
para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do vencimento do prazo deste Edital, sob pena de
revelia, caso em que presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, tudo nos termos do art. 259, I
c/co art. 269, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pereiro, Estado do Ceará, aos 28 de
julho de 2016. Eu, ________, (Vitória Regina Andrade da Conceição), Estagiária, o digitei Eu, ________, (Tarcianna Jamille
Dantas Brasil), Diretora de Secretaria, o subscrevi.
Francisco Ireilton Bezerra Freire
Juiz de Direito respondendo
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 3012-11.2015.8.06.0145/0
Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho de fls. 17, do Dr. Magno Rocha Thé Mota, Juiz de Direito Auxiliar.
O Doutor Francisco Ireilton Bezerra Freire, Juiz de Direito respondendo nesta Comarca de Pereiro, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital de Citação com prazo de trinta dias (art. 269, CPC) virem, ou dele notícia
tiverem, que por este Juízo tramita uma ação de Usucapião, processo nº 3012-11.2015.8.06.0145/0, proposta por LUCILENE
ALVES DE MELO, brasileira, casada, agricultora, RG 3055404-96 SSP-CE, CPF 019.592.823-79, residentes e domiciliada
na S.D.O, nº 28, Bairro Bela Vista, Pereiro-CE. Requer o autor que se lhe declare o domínio do seguinte imóvel: Um imóvel
localizado na Rua S.D.O nº 28, Bairro Bela Vista, Pereiro-CE, com área total 72,00 m², com as seguintes medições e
confrontações: Ao NORTE, com terreno de propriedade do Sr. Edvan Marcelino da Silva; ao SUL, com a Rua S.D.O; ao
LESTE, com o terreno de propriedade da Srª. Antônia Francineide Freire; e ao OESTE, com o terreno de propriedade da
Srª. Aparecida de Sousa Magalhães. E, para ciência de todos, mandou o MM. Juiz expedir este Edital de citação, pelo que
ficam CITADOS os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, para todos os termos da ação, bem como
para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do vencimento do prazo deste Edital, sob pena de
revelia, caso em que presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, tudo nos termos do art. 259, I
c/co art. 269, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pereiro, Estado do Ceará, aos 28 de
julho de 2016. Eu, ________, (Vitória Regina Andrade da Conceição), Estagiária, o digitei Eu, ________, (Tarcianna Jamille
Dantas Brasil), Diretora de Secretaria, o subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º