Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1590
2105
Promovido: Antonio Sidiney Oliveira Ferreira
ADVOGADO: DR. JOSÉ MARQUES JUNIOR OAB-CE 17257
I NTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) para comparecer ao Fórum de Ipu-CE, no dia 29/03/2017 ÀS 10H40MIN, e participar da
audiência de conciliação.
COMARCA DE IRACEMA - VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA
Juiz(a) Substituto : ABRAAO TIAGO COSTA E MELO
Diretor(a) de Secretaria: MARIA DO CARMO ALVES DE SENA
EXPEDIENTE nº 3/2017 em: Dez (10) de Janeiro de 2017
OAB
CE/21797
/
CE/21797
CE/34403
/
CE/21797
CE/34403
/
CE/21797
CE/34403
Seq.
1
1
2
3
3
4
5
5
6
7
OAB
CE/19829
CE/34403
/
CE/21797
CE/34403
/
CE/21797
CE/34403
/
/
Seq.
1
2
2
3
4
4
5
6
6
7
1) 2270-33.2015.8.06.0097/0 - Tombo: 43762015 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE HELITON DA
SILVA REQUERIDO.: REDESPLAN - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. “Intimar para comparecer à audiência
de CONCILIAÇÃO no dia 28 de MARÇO de 2017, às 14:30h, na Sala de Audiência deste Fórum, observando-se o disposto
no art. 334, § 3º, CPC.”.- INT. DR(S). MÁRIO ALEX MARQUES NOGUEIRA , RAFAEL DE ALMEIDA ABREU
2) 3403-76.2016.8.06.0097/0 - Tombo: 47842016 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: DIRCEU DE SOUSA
BEZERRA REQUERIDO.: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE SODECAP LTDA. “Intimar para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO no dia 14 de MARÇO de 2017, às 10:00h,
na Sala de Audiência deste Fórum, observando-se o disposto no art. 334, § 3º, CPC.”.- INT. DR(S). BRUNA SARAIVA
NEGREIROS , MÁRIO ALEX MARQUES NOGUEIRA
3) 3407-16.2016.8.06.0097/0 - Tombo: 47882016 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA ELINÁRIA
CARVALHO MAGALHÃES REQUERIDO.: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO
CAPIBARIBE - SODECAP LTDA. “ Intimar para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO no dia 14 de MARÇO de 2017,
às 10:20h, na Sala de Audiência deste Fórum, observando-se o disposto no art. 334, § 3º, CPC.”.- INT. DR(S). BRUNA
SARAIVA NEGREIROS , MÁRIO ALEX MARQUES NOGUEIRA
4) 3414-08.2016.8.06.0097/0 - Tombo: 47942016 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA ELIENE
LIMA FERREIRA REQUERIDO.: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO CAPIBARIBE
- SODECAP LTDA. “Intimar para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO no dia 14 de MARÇO de 2017, às 10:40h,
na Sala de Audiência deste Fórum, observando-se o disposto no art. 334, § 3º, CPC.”.- INT. DR(S). BRUNA SARAIVA
NEGREIROS , MÁRIO ALEX MARQUES NOGUEIRA
5) 3423-67.2016.8.06.0097/0 - Tombo: 48002016 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA LUSINÁRIA
CARVALHO MAGALHÃES REQUERIDO.: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO
CAPIBARIBE - SODECAP LTDA. “Intimar para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO no dia 14 de MARÇO de 2017,
às 11:00h, na Sala de Audiência deste Fórum, observando-se o disposto no art. 334, § 3º, CPC.”.- INT. DR(S). BRUNA
SARAIVA NEGREIROS , MÁRIO ALEX MARQUES NOGUEIRA
6)
3439-21.2016.8.06.0097/0 - Tombo: 48052016 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ERIVÂNIA
MAGALHÃES DE MOURA REQUERIDO.: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO VALE DO
CAPIBARIBE - SODECAP LTDA. “ Intimar para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO no dia 14 de MARÇO de 2017,
às 11:20h, na Sala de Audiência deste Fórum, observando-se o disposto no art. 334, § 3º, CPC.”.- INT. DR(S). BRUNA
SARAIVA NEGREIROS , MÁRIO ALEX MARQUES NOGUEIRA
7) 3444-43.2016.8.06.0097/0 - Tombo: 48092016 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: EVILÁSIO NOGUEIRA
DA SILVA IMPETRADO.: JOSÉ JUAREZ DIÓGENES TAVARES .”Intimar da sentença de fls. 75/78, conforme dispositivo(s)
adiante transcrito(s): ‘Ante o exposto, confirmo a tutela concedida e julgo procedente o pedido autoral e concedo
a segurança para decretar a anulação do decreto municipal nº 22/2016, com efeitos somente para o impetrante, e
determinar o pagamento das diferenças salariais quanto ao salário de R% 8.000,00 a que tem direito o impetrante, desde
junho de 2016, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do NCPC, ficando
ressalvado novo pleito pelas vias ordinárias. Sem custa e sem honorários advocatícios [...] Após o prazo recursal,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário, na forma do art. 496 do
CPC.’”- INT. DR(S). BRUNA SARAIVA NEGREIROS .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º