Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2016
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1400
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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa será paga com recurso orçamentário próprio da PGJ à conta da ação MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO –
PGJ, na classificação: 15100001.03.122.500.21958.15 – fonte de recurso 00, e nos seguintes elementos de despesa:
3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores;
3390.39 – Atender aos Dispêndios de 2016.
SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas da Procuradoria Geral de Justiça, João de Deus Duarte Rocha, e Empresa North
Segurança Ltda.
EXTRATO DO 4° ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2014/CPL/PGJ, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA NORTH SEGURANÇA LTDA.
DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente termo aditivo está amparado no art. 65, inciso I, alínea “b”, c/c § 2º, inciso II do mesmo artigo, da Lei nº 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA:
- O presente aditivo visa a supressão quantitativa dos serviços de vigilância armada atualmente prestados no Centro
Operacional da Infância e Juventude – CAOPIJ, que deixarão de ser disponibilizados por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas
para sê-lo tão somente por 12 (doze) horas diurnas.
- Tal alteração ensejará em uma redução mensal no valor de R$ 7.111,50 (sete mil, cento e onze reais e cinquenta centavos)
e R$ 71.611,20 (setenta e um mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos) anuais, que equivalem ao percentual de 54,37%
(cinquenta e quatro vírgula trinta e sete por cento) do valor inicialmente contratado.
- O presente aditivo surtirá efeitos a partir de 15/03/2016, data que deve ser considerada para fins de remuneração dos
serviços prestados.
DA JUSTIFICATIVA:
- A redução quantitativa dos serviços contratados motiva-se na nova política de redução de despesas implementada pela
Administração superior, decorrente do corte orçamentário ocorrido na estimativa de despesas com custeio para o presente
exercício de 2016.
- Salienta-se que a alteração do objeto contratado, por importar em uma redução em limite superior ao previsto no art. 65, I,
da Lei nº 8.666/93, contou com a anuência expressa da contratada, conforme §2º, II, do mesmo artigo.
SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas da Procuradoria Geral de Justiça, Dr. João de Deus Duarte Rocha, e North
Segurança Ltda.
DEFENSORIA PÚBLICA
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, Série 3 Ano VII N° 060, Página 142, de 01 de Abril de 2015, que publicou o
Extrato do Contrato n° 03/2015:
Onde se lê:
CLÁUSULA SEXTA – Do valor global do contrato
O valor do aluguel mensal é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), com vencimento até o 5º dia útil de cada mês, sendo
o valor global do contrato de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).
Leia-se:
CLÁUSULA SEXTA – Do valor global do Contrato
O valor do aluguel mensal é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), com vencimento até o 5º dia útil de cada mês, sendo
o valor global do contrato de R$ 35.141,12 (trinta e cinco mil, cento e quarenta e um reais e doze centavos), incluído nesse valor
as taxas condominiais, encargos e tributos a que se refere a cláusula oitava.
Fortaleza, 11 de março de 2016.
Mariana Lobo Botelho de Albuquerque
Defensora Pública Geral
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, Série 3, Ano VII, N° 130, Página 101, de 16 de julho de 2015, que publicou o
Extrato do Contrato n° 05/2015:
Onde se lê:
CLÁUSULA SEXTA – Do valor global do contrato
O valor do aluguel mensal é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), com vencimento até o 5º dia útil de cada mês, sendo
o valor global do contrato de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º