Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1358
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ADVOGADO (A) DO (A) REQUERENTE
ADVOGADO (A): RAIMAR MACHADO DA SILVA OAB/CE 25.180
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO (A) DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:
“Vistos etc. INDÚSTRIA & CERÂMICA SÃO MATHEUS I LTDA ME, representada por FRANCISCA LUCENIR CORDEIRO
DE SOUSA, todos devidamente qualificados nos autos, propôs AÇÃO DE COBRANÇA contra FRANCISCA RAFAELLE COSTA
SILVA com o objetivo de cobrar a quantia de R$ 648,38 (seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos). RELATÓRIO
DISPENSADO NA FORMA DO ART. 38 DA LEI Nº 9.099/95. Após diversas intimações da parte autora para emendar a inicial,
a fim de apresentar o comprovante de microempresa e juntar aos autos os títulos de crédito originais, ela permaneceu inerte
(fls. 26 e 30v). Constava dos despachos a advertência se caso não fosse cumprido o solicitado nos prazos ali previstos a pena
seria o indeferimento da inicial, que é medida que se impõe diante do desatendimento do solicitado. Diz o art. 284 do CPC
que verificando o juiz que na petição inicial falte algum dos seus requisitos ou que apresente vícios sanáveis determinará que
o autor a emende. Ainda, o seu parágrafo único permite que se indefira a petição se o autor não cumprir a diligência. É o que
se observa do presente processo, a parte autora foi devidamente intimada (fls. 24v, 25v e 30) e sem qualquer justificativa
não atendeu ao solicitado. Estabelece o art. 267, I, do CPC que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o
juiz indeferir a petição inicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do
dispositivo legal supracitado. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas legais. Russas, 16 de Outubro de 2015. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito”
SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
PROCESSO Nº:98051-93.2015.8.06.0158/0
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR
REQUERENTE: MARIA NAZARÉ DE LIMA AMORIM
REQUERIDO:EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL C.P.O - CURSO PREPARATÓRIO OPÇÃO LTDA.
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO REQUERENTE
ADVOGADO:ROBERTO ALBINO FERREIRA- OAB/CE 8.377.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO A COMPARECER NO FÓRUM LOCAL SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA, NO
DIA 09 DE MARÇO DE 2016, ÀS 09H:30MIN, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA NOS
AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE.
SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
EXPEDIENTE EM: 13 DE JANEIRO DE 2016
PROCESSO Nº: 13983-84.2013.8.06.0158
AÇÃO: COBRANÇA (JE)
REQUERENTE: MARCUS ANTONIO DE FREITAS OLIVEIRA.
REQUERIDO: JOÃO BATISTA AMARAL DE OLIVEIRA E DJENANY TORRES GUIMARÃES.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO ADVOGADO (A) DO REQUERENTE
ADVOGADO (a): DIEGO NOGUEIRA GONÇALVES LIMA OAB/CE 22186
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO(A) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:
“Cls. Determino que se intime o advogado da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se ainda tem
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Expedientes necessárias.
Russas/CE, 15 de Outubro de 2015. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito”
SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
EXPEDIENTE EM: 13 DE JANEIRO DE 2016
PROCESSO Nº: 16392-33.2013.8.06.0158
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE (JE)
REQUERENTE: ANA CLAUDIANA ROSA SERAFIM E RAIMUNDA AMÉLIA SERAFIM.
REQUERIDO: JOÃO AGOSTINHO OLIVEIRA.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO ADVOGADO (A) DO REQUERENTE
ADVOGADO (a): JOSÉ ERISMAR FERREIRA LIMA OAB/CE 4596.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO(A) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO:
“Cls. Determino que se intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Caso possua interesse, indicar o endereço
da parte promovida. Expedientes necessários. Russas/CE, 16 de Outubro de 2015. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito”
SECRETARIA DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
EXPEDIENTE EM: 13 DE JANEIRO DE 2016
PROCESSO Nº: 12621-18.2011.8.06.0158
AÇÃO: COBRANÇA (JE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º