Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 840
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Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar memoriais no prazo de 5 (cinco) dias.
Dr. Gilberto Fonseca Siqueira Silva (OAB/CE 2.999)
Processo nº 1084197-26.2000 .8.06.0001
Acusada(s): Edilson Guedes Pompeu
Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar memoriais no prazo de 5 (cinco) dias.
Dr. Paulo Rodrigues Alves (OAB/CE 14452)
Processo nº 1057983-95.2000.8.06.0001
Acusado(s): Paulo Nazareno Botelho Rabelo
Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar memoriais no prazo de 5 (cinco) dias.
Dr. Antônio Cleto Gomes (OAB/CE 5864)
Processo nº 1056258-71.2000.8.06.0001
Acusado(s): Raphael Araújo Pontes Medeiros
Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar memoriais no prazo de 5 (cinco) dias.
Dra. Ana Carolina B. Fernandes Araújo (OAB/CE 22.205), Dra. Ana Anita Carneiro Lobo (OAB/CE 15.773) e Dr. Felipe Braga
Albuquerque (OAB/CE 15.507)
VARA DA AUDITORIA MILITAR
EXPEDIENTES DA VARA DA AUDITORIA MILITAR
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA JUSTIÇA MILITAR
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HELDER LOPES DA COSTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2013
ADV: PEDRO FERREIRA FREITAS (OAB 4030/CE), PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ- ANTONIA CAMILY GOMES
CRUZ (OAB 3/CE) - Processo 0134941-85.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Militar - REQUERENTE: RUBENS
SILVA NOGUEIRA - REQUERIDO: Estado do Ceará - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor Rubens Silva
Nogueira, reconhecendo a violação aos princípios da imparcialidade e legalidade, para DECLARAR NULO O PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DETERMINAR AO ESTADO DO CEARÁ QUE PROMOVA A IMEDIATA REINTEGRAÇÃO
do autor aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará, com a consequente contagem do tempo de serviço, promoções e
vantagens pecuniárias, pagamento dos salários não recebidos desde a demissão, acrescido de juros de mora no percentual
estabelecido para caderneta de poupança, nos moldes da Lei nº 11.960/2009, a partir da citação, além de honorários advocatícios
devidos ao patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação. Com fulcro no artigo 273 do
CPC, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, DETERMINANDO que o réu promova a imediata reintegração do autor, haja
vista conjunto probatório acostado aos autos, que levam à convicção da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor, bem
como o perigo de dano irreversível. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 475 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação do recurso voluntário, remetam-se os autos à consideração do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará. P. R. I.
VARA DE DELITO SOBRE TRÁFICO E USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
EXPEDIENTES DA 1ª VARA DELITOS/TRAFICO SUBST. ENTORPECENTES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI PIRES PAULA PESSOA JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2013
ADV: MARIO JORGE RIBEIRO (OAB 5531/CE) - Processo 0062277-56.2013.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTUADO: Daniel Victor Figueiredo Machado - Audiência de Instrução e
Julgamento, designada para o dia : 09/12/2013, às 14 horas e 30 minutos.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI PIRES PAULA PESSOA JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA NETO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2013
ADV: HENRIQUE OTONI DA COSTA (OAB 7412/CE) - Processo 0063634-71.2013.8.06.0001 - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTUADO: Franklin Rafael da Silva Mendonca - Audiência de Instrução e
Julgamento, designada para o dia: 09/12/2013, às 15 horas e 30 minutos.
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DELITOS/TRAFICO SUBST. ENTORPECENTES
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE DELITOS DE TRAFICO DE DROGAS
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DUARTE PINHEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º