Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 736
591
BMG. “Intimação de decisão de fls. 62: Determino, assim, a inversão do ônus da prova. Intime-se a parte demandada
para apresentar no prazo de 10 dias: O contrato celebrado com a parte autora e o comprovante de depósito do valor
assinalado no contrato, bem como documentação, rol de testemunhas ou qualquer outro meio legal que sirva para
comprovar a situação fática alegada em sua contestação.”.- INT. DR(S). HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE
9) 3558-28.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA VIEIRA DE SOUSA.
“Intimação de decisão de fls. 77: Determino, assim, a inversão do ônus da prova. Intime-se a parte demandada para
apresentar no prazo de 10 dias: O contrato celebrado com a parte autora e o comprovante de depósito do valor
assinalado no contrato, bem como documentação, rol de testemunhas ou qualquer outro meio legal que sirva para
comprovar a situação fática alegada em sua contestação.”.- INT. DR(S). HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE
10) 3587-78.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BONSUCESSO REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA
PINTO ALVES. “Intimação de decisão de fls. 57: Determino, assim, a inversão do ônus da prova. Intime-se a parte
demandada para apresentar no prazo de 10 dias: O contrato celebrado com a parte autora e o comprovante de depósito
do valor assinalado no contrato, bem como documentação, rol de testemunhas ou qualquer outro meio legal que sirva
para comprovar a situação fática alegada em sua contestação.”.- INT. DR(S). MANUELA SARMENTO
11) 3593-85.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO GE REQUERENTE.: MARIA VIEIRA DE SOUSA.
“Intimação de decisão de fls. 71: Determino, assim, a inversão do ônus da prova. Intime-se a parte demandada para
apresentar no prazo de 10 dias: O contrato celebrado com a parte autora e o comprovante de depósito do valor
assinalado no contrato, bem como documentação, rol de testemunhas ou qualquer outro meio legal que sirva para
comprovar a situação fática alegada em sua contestação.”.- INT. DR(S). EDUARDO LUIZ BROCK
12) 3594-70.2012.8.06.0127/0 - PETIÇÃO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: MARIA BARBOSA DOS SANTOS
.”Intimação de decisão de fls. 48: Determino, assim, a inversão do ônus da prova. Intime-se a parte demandada para
apresentar no prazo de 10 dias: O contrato celebrado com a parte autora e o comprovante de depósito do valor
assinalado no contrato, bem como documentação, rol de testemunhas ou qualquer outro meio legal que sirva para
comprovar a situação fática alegada em sua contestação.”- INT. DR(S). LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO .
COMARCA DE MORADA NOVA - 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
Juiz(a) Titular : GERANA CELLY DANTAS DA CUNHA VERISSIMO
Diretor(a) de Secretaria: MARINILDE SILVA VALE
EXPEDIENTE nº 24/2013 em: Cinco (05) de Junho de 2013
OAB
CE/26953
CE/8040
CE/8040
CE/12442
CE/9285
CE/3085
CE/9285
CE/5864
CE/14260
CE/15095
CE/4677
CE/17314
CE/17314
CE/17314
CE/4677
CE/17314
CE/4677
CE/4677
CE/17314
CE/4677
CE/14260
Seq.
1
2
4
6
7
9
11
13
15
17
18
19
20
21
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30
32
OAB
CE/9018
CE/14260
CE/14260
CE/8040
CE/9285
CE/9285
CE/8040
CE/4677
CE/9018
CE/16190
CE/4677
CE/4677
CE/4677
CE/16780
CE/4677
CE/4677
CE/4677
CE/4677
CE/4677
CE/4677
Seq.
2
3
5
6
8
10
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18
19
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31
1) 10087-60.2012.8.06.0128/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REQUERENTE.: MANOEL VIEIRA COSTA. “Intime-se da
parte final da decisão de fls. 27/28: ...À vista do exposto, e em harmonia com a manifestação do Ministério Público
SUBSTITUO a prisão preventiva pela medida cautelar de comparecimento mensal e obrigatório em juízo para justificar
suas atividades, salvo por outro motivo deva permanecer recolhido ao cárcere. Em decorrência, revogo a suspensão
processual decretada às fls. 29 e acolho a manifestação do Ministério Público no sentido da juntada de certidões
de antecedentes criminais para análise do cabimento da suspensão condicional do processo.”.- INT. DR(S). MARCO
ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
2) 1135-68.2007.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR.: ELISANGELA MARIA DE
OLIVEIRA SOUSA REU.: TAUA COLARES. “Intime-se da audiência de instrução remarcada, tendo vista que em virtude
da impossibilidade de acontecimento da referida audiência anteriormente agendada, ficará redesignada para o dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º