Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 683
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despesas processuais e verba honorária de 10% sobre o valor da causa, observada a Lei Federal nº 1.060/50. Transitada em
julgado, ARQUIVEM-SE. Publicada em audiência, ficam cientes e intimados todos os presentes. Registre-se. Nova Olinda/CE,
15 de março de 2013. Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz Substituto Titular.” INT. DR(S). ORLANDO SILVA DA SILVEIRA.
11)
349-36.2012.8.06.0132/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA REQUERENTE.: VANDA MARIA CORDEIRO DE LIMA OLIVEIRA. “FICA(M) VOSSA(S) SENHORIA(S) INTIMADO(S) COMO
ADVOGADO(S) DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA PARTE FINAL DA SENTENÇA
EXARADA ÀS FLS. 65, A SEGUIR TRANSCRITA: ‘’...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, e por conseguinte,
extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil - CPC. Condeno a parte
autora nas despesas processuais e verba honorária de 10% sobre o valor da causa, observada a Lei Federal nº 1.060/50.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. Publicada em audiência, ficam cientes e intimados todos os presentes. Registre-se.
Nova Olinda/CE, 15 de março de 2013. Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz Substituto Titular.” INT. DR(S). ORLANDO SILVA DA
SILVEIRA.
12) 350-21.2012.8.06.0132/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE.: BELARMINO VENTURA DA SILVA
- REQUERIDO.: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA. “FICA(M) VOSSA(S) SENHORIA(S) INTIMADO(S) COMO ADVOGADO(S)
DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA PARTE FINAL DA SENTENÇA EXARADA
ÀS FLS. 66, A SEGUIR TRANSCRITA: ‘’...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, e por conseguinte, extinto o
feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil - CPC. Condeno a parte autora nas
despesas processuais e verba honorária de 10% sobre o valor da causa, observada a Lei Federal nº 1.060/50. Transitada em
julgado, ARQUIVEM-SE. Publicada em audiência, ficam cientes e intimados todos os presentes. Registre-se. Nova Olinda/CE,
15 de março de 2013. Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz Substituto Titular.” INT. DR(S). ORLANDO SILVA DA SILVEIRA.
13)
367-57.2012.8.06.0132/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE.: BELA ROSELY CORDEIRO REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE. “FICA(M) VOSSA(S) SENHORIA(S) INTIMADO(S) COMO ADVOGADO(S)
DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA PARTE FINAL DA SENTENÇA EXARADA
ÀS FLS. 91, A SEGUIR TRANSCRITA: ‘’...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, e por conseguinte, extinto o
feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil - CPC. Condeno a parte autora nas
despesas processuais e verba honorária de 10% sobre o valor da causa, observada a Lei Federal nº 1.060/50. Transitada em
julgado, ARQUIVEM-SE. Publicada em audiência, ficam cientes e intimados todos os presentes. Registre-se. Nova Olinda/CE,
15 de março de 2013. Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz Substituto Titular.” INT. DR(S). ORLANDO SILVA DA SILVEIRA.
14) 368-42.2012.8.06.0132/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE.: CICERO FONTE DE OLIVEIRA REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE. “FICA(M) VOSSA(S) SENHORIA(S) INTIMADO(S) COMO ADVOGADO(S)
DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA PARTE FINAL DA SENTENÇA EXARADA
ÀS FLS. 102, A SEGUIR TRANSCRITA: ‘’...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, e por conseguinte, extinto o
feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil - CPC. Condeno a parte autora nas
despesas processuais e verba honorária de 10% sobre o valor da causa, observada a Lei Federal nº 1.060/50. Transitada em
julgado, ARQUIVEM-SE. Publicada em audiência, ficam cientes e intimados todos os presentes. Registre-se. Nova Olinda/CE,
15 de março de 2013. Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz Substituto Titular.” INT. DR(S). ORLANDO SILVA DA SILVEIRA.
15) 458-50.2012.8.06.0132/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE.: ANTONIO SALVIANO DE SOUZA REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE. “FICA(M) VOSSA(S) SENHORIA(S) INTIMADO(S) COMO ADVOGADO(S)
DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA PARTE FINAL DA SENTENÇA EXARADA
ÀS FLS. 70, A SEGUIR TRANSCRITA: ‘’...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, e por conseguinte, extinto o
feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil - CPC. Condeno a parte autora nas
despesas processuais e verba honorária de 10% sobre o valor da causa, observada a Lei Federal nº 1.060/50. Transitada em
julgado, ARQUIVEM-SE. Publicada em audiência, ficam cientes e intimados todos os presentes. Registre-se. Nova Olinda/CE,
15 de março de 2013. Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz Substituto Titular.” INT. DR(S). ORLANDO SILVA DA SILVEIRA.
16)
459-35.2012.8.06.0132/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE.: CICERA FERREIRA ALVES REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE. “FICA(M) VOSSA(S) SENHORIA(S) INTIMADO(S) COMO ADVOGADO(S)
DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA PARTE FINAL DA SENTENÇA EXARADA ÀS
FLS. 68, A SEGUIR TRANSCRITA: ‘’...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, e por conseguinte, extinto o feito
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil ¿ CPC. Condeno a parte autora nas
despesas processuais e verba honorária de 10% sobre o valor da causa, observada a Lei Federal nº 1.060/50. Transitada em
julgado, ARQUIVEM-SE. Publicada em audiência, ficam cientes e intimados todos os presentes. Registre-se. Nova Olinda/CE,
15 de março de 2013. Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz Substituto Titular.” INT. DR(S). ORLANDO SILVA DA SILVEIRA.
17) 477-56.2012.8.06.0132/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE. “FICA(M) VOSSA(S) SENHORIA(S) INTIMADO(S) COMO ADVOGADO(S)
DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA PARTE FINAL DA SENTENÇA EXARADA ÀS
FLS. 84, A SEGUIR TRANSCRITA: ‘’...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, e por conseguinte, extinto o feito
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil ¿ CPC. Condeno a parte autora nas
despesas processuais e verba honorária de 10% sobre o valor da causa, observada a Lei Federal nº 1.060/50. Transitada em
julgado, ARQUIVEM-SE. Publicada em audiência, ficam cientes e intimados todos os presentes. Registre-se. Nova Olinda/CE,
15 de março de 2013. Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz Substituto Titular.” INT. DR(S). ORLANDO SILVA DA SILVEIRA.
18) 478-41.2012.8.06.0132/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES PEREIRA REQUERIDO.: O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE. “FICA(M) VOSSA(S) SENHORIA(S) INTIMADO(S) COMO ADVOGADO(S)
DA(S) PARTE(S) REQUERENTE E REQUERIDA PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA PARTE FINAL DA SENTENÇA EXARADA ÀS
FLS. 81, A SEGUIR TRANSCRITA: ‘’...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, e por conseguinte, extinto o feito
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil ¿ CPC. Condeno a parte autora nas
despesas processuais e verba honorária de 10% sobre o valor da causa, observada a Lei Federal nº 1.060/50. Transitada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º