Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano III - Edição 618
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servidores para o expediente forense natalino de 2012/2013, assegurada, em sistema de rodízio, a continuidade dos serviços de
sua respectiva unidade judiciária ou administrativa.
§ 4º – O expediente de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário nos dias 24 e 31 de
dezembro de 2012 será de 8 às 12 horas.
Art. 2º Os Diretores dos Fóruns das Comarcas do interior do Estado e da Comarca de Fortaleza expedirão portaria para
complementar, no âmbito de sua jurisdição, a regulamentação do expediente forense natalino 2012/2013, quando necessário,
para o fiel cumprimento do que foi estabelecido nesta Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 6 de dezembro de 2012.
Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1937 /2012 – A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tendo em vista a delegação de competência que trata a Portaria 722/2011,
publicada no Diário da Justiça do dia 31 de maio de 2011, e de conformidade com o Processo Administrativo nº 852119838.2012.8.06.0000, conceder 2½ (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), em favor de STEICI WANDREY E SILVA ALENCAR, Capitão PM, Matrícula nº 7209 e GEOVANE
DE OLIVEIRA GOIANA, Soldado PM, Matrícula nº 7229, em razão de viagem à Comarca de Trairi, no período de 12 a 14 de
novembro de 2012, para prestar serviço como segurança do Excelentíssimo Senhor Juiz respondendo pela referida Comarca.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2012.
Adriana Islaia Carneiro Leal
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº. 1938/2012 – A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, tendo em vista a Portaria nº 815/2009, publicada no Diário de Justiça do dia
05 de agosto de 2009, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 8522236-85.2012.8.06.0000, designar TAUZER
DE CASTRO E LIMA, Diretor da Divisão de Acompanhamento, matrícula 3179, para realizar vistoria no imóvel residencial,
atendendo aos processos nº 8521617-58.2012.8.06.0000 e n° 8521614-06.2012.8.06.0000, na Comarca de Pentecoste, no
dia 06/12/12, concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em
Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2012.
Jordete de Oliveira Franco Gomes
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE PRECATÓRIOS
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS Nº 126 DE 2012
1 PRECATÓRIO Nº 15276-59.2005.8.06.0000. CREDOR: FRANCISCO BRASILINO CASTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
SANTA QUITÉRIA (CE). Diante da informação de fl. 29, oficie-se ao juízo de origem para que informe, com a necessária
brevidade, acerca da quitação integral deste precatório. Expedientes de estilo. DRS. ELY DO AMPARO CAVALCANTE
SAMPAIO OAB/CE Nº 9731 E RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO OAB/CE Nº 6.615.
2 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 23532-54.2006.8.06.0000. CREDORA: MARIA VALDA MARTINS DE SOUSA.
DEVEDOR: ESTADO DO CEARÁ. Ao Serviço de Precatórios para certificar a quitação deste requisitório. Constatado
o pagamento integral da dívida, arquive-se o feito. Após, oficie-se ao juízo executório acerca da quitação do débito.
Expedientes de estilo. DRS. LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS OAB/CE Nº 10.039 E EDUARDO MENESCAL OAB/CE Nº
16.996.
3 PRECATÓRIO ALIMENTAR N. 8760-23.2005.8.06.0000 CREDOR(A)(E)(S): MANUEL MESSIAS FÉLIX DE OLIVEIRA
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE Intime-se o ente devedor para ciência de manifestação sobre a petição de fls.
50/51, em cinco (5) dias. Expediente necessário. DRS. FRANCISCO JOSÉ DA SILVA OAB/CE Nº 8.441 E PROCURADOR DO
MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE.
4 PRECATÓRIO ALIMENTAR Nº 0008588-42.2009.8.06.0000. CREDOR: JORGE JOSÉ HACHEM. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE FORTALEZA. Indefiro, de pronto, o requerido à fl. 60, por não encontrar amparo na Carta Magna, mormente o disposto
em seu art. 100, §§ 1º e 2º, a revelar a impossibilidade da concessão do pagamento da parcela prioritária a crédito comum,
com o qual não se confunde o objeto dos presentes autos. DRS. IVONE CAVALCANTE SILVEIRA ANTONIO GUILHERME
RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/CE 7.088.
5 PRECATÓRIO Nº 251261-81.2000.8.06.0000. CREDOR: FRANCISCO DE SENA. DEVEDOR: ESTADO DO CEARÁ. Ao
Serviço de Precatórios para certificar a quitação deste requisitório. Constatado o pagamento integral da dívida, arquivese o feito. Após, oficie-se ao juízo originário acerca da quitação do débito. Expedientes de estilo.DRS. JOSÉ LEÔNIDAS
DE FREITAS OAB/CE Nº OAB/CE Nº 2916 E EDUARDO MENESCAL OAB/CE Nº 16.996.
6 PRECATÓRIO Nº 243535-56.2000.8.06.0000. CREDOR: PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO. DEVEDOR: ESTADO DO
CEARÁ. Ao Serviço de Precatórios para certificar a quitação deste requisitório. Constatado o pagamento integral da
dívida, arquive-se o feito. Após, oficie-se ao juízo originário acerca da quitação do débito. Expedientes de estilo. DRS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º