Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 580
547
INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 295, INCISO II e III DO CPC. CUSTAS NA FORMA DA LEI.”- INT. DR(S). VANDA MARIA
LOPES DE SOUSA .
COMARCA DE MARACANAÚ - 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
Juiz(a) Titular : ANDREA PIMENTA FREITAS PINTO
Diretor(a) de Secretaria: MÁRCIA MARIA PIMENTA PAZ
EXPEDIENTE nº 89/2012 em: Dois (02) de Outubro de 2012
OAB
CE/10517
PE/894
CE/2364
PE/9259
CE/19970
CE/15980
CE/20283
CE/23112
CE/1870
CE/23503
CE/15067
CE/1870
CE/19431
CE/9544
CE/9544
CE/15848
CE/177175
CE/18172
CE/15166
CE/14695
CE/21407
CE/9776
CE/9415
CE/16247
CE/10144
CE/2310
PR/47710
CE/4632
CE/15067
CE/16718
CE/17093
CE/10113
Seq.
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OAB
CE/15067
CE/4203
AL/5647
CE/23112
CE/10883
CE/23476
CE/9947
CE/11463
CE/10952
CE/9748
CE/6707
CE/10952
CE/17446
CE/20084
CE/9544
CE/25462
CE/25046
CE/19230
CE/12639
CE/14877
CE/10024
CE/14407
CE/18505
CE/3432
CE/11791
CE/23649
CE/20837
CE/20586
CE/5718
CE/12555
CE/16310
Seq.
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1) 10018-81.2000.8.06.0117/0 - Nº Antigo: 1999120018010 - Tombo: 351 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE.: ANTONIO VALDETARIO DE OLIVEIRA MOTA REQUERIDO.: VALMIR RODRIGUES MACHADO. “Intimo
Vossa Senhoria da sentença de fls.47: “DECIDO: A ausência de manifestação da parte autora, apesar de intimada
pessoalmente, demonstra evidente falta de interesse em prosseguir com a demanda. Ante o exposto, DECLARO extinto
o processo com arrimo no art.267, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa
na distribuição e arquive-se. Custas “ ex-lege “. P.R.I. Maracanaú, 13 de setembro de 2012. Andréa Pimenta Freitas Pinto
Juíza de Direito.”.- INT. DR(S). VALDECY DA COSTA ALVES
2) 1548-85.2005.8.06.0117/0 - Tombo: 1771 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: ITAULEASING
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO.: JOSE CALISTO FERREIRA PEREIRA. “Intimo Vossa Senhoria da
sentença de fls.56: “DECIDO: Face ao pedido de desistência apresentado pelo requerente, DECLARO extinto o processo
com arrimo no inciso VIII, do art.267, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DETRAN, Polícia Rodoviária Federal
e Polícia Rodoviária Estadual, determinando a retirada da cláusula de intransferibilidade e ordem de apreensão do
veículo. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento. P.R.I”. Maracanaú, 13 de
setembro de 2012. Andréa Pimenta Freitas Pinto Juíza de Direito”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA
MOURA
3) 1681-88.2009.8.06.0117/0 - Tombo: 2171 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR.: BANCO PANAMERICANO
S/A REU.: IVETE RAULINO CORDEIRO. “Intimo Vossa Senhoria da sentença de fls.44/45: “Face a peculiaridade do caso e
satisfeitos os pressupostos da admissibilidade da pretensão, considero o presente feito em seu caráter satisfativo. “Ex
positis”, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora e concedo a reintegração de posse e o domínio do bem
mencionado acima em favor da autora. Condeno a parte promovida nas custas processuais e honorários advocatícios
do paraninfo do autor, na base de 10% (dez pôr cento) sobre o valor da causa. P. R. I. “Maracanaú, 13 de setembro de
2012. Andréa Pimenta Freitas Pinto Juíza de Direito”.- INT. DR(S). PAULO HENRIQUE FERREIRA
4) 257-26.2000.8.06.0117/0 - Nº Antigo: 2002120006128 - Tombo: 305 - CAUTELAR INOMINADA REQUERIDO.: BANCO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º