TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.265 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
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Observa-se que a demanda foi ajuizada pelo espólio de ELIANE FERREIRA OLIVEIRA, representado pelo inventariante EUGEMISON FERREIRA DE SANTANA.
Não foi colacionado o termo de compromisso do inventariante.
Conforme documentos acostados na petição inicial, a Sra. Eliane Ferreira Oliveira, RG nº395875195, CPF:922.604.205-59,
nascida em 12/02/1970, em Arcoverde/Pernambuco, filha de João Amaro Ferreira e Rita José Ferreira, foi uma das vítimas fatais
do acidente de trânsito ocorrido em 27/01/2014, envolvendo o ônibus da empresa Gontijo, conforme Boletim de Ocorrência sob
ID8907456, fls.25/29, certidão de óbito ID8907456, fl.16/17, laudo de exame de necrópsia (em ID8907456, fl.20/22), que apontam o falecimento de pessoa nomeada Eliane Ferreira Oliveira, natural de Arcoverde/Pernambuco.
Consoante Certidão de Casamento em ID8907456, fl.18, ELIANE FERREIRA DE SANTANA, filha de João Amaro Ferreira e de
Rita José Ferreira, casou-se com EUGENIO CARLOS DE SANTANA, o genitor de EUGEMISON FERREIRA DE SANTANA, em
08/05/1987. Com o casamento, ELIANE FERREIRA DE SANTANA deixou de usar o seu nome de solteira, qual seja, Eliane Ferreira da Silva. Após o divórcio, averbado em 21/08/1998, ELIANE FERREIRA DE SANTANA voltou a usar seu nome de solteira
Eliane Ferreira da Silva.
Em seguida, a falecida se casou com EDSON PAIVA DE OLIVEIRA em 18/06/1998 (certidão de casamento sob ID8907456,
fl.19) e passou a ser ELIANE FERREIRA OLIVEIRA, deixando de utilizar o nome de solteira Eliane Ferreira da Silva. Após o seu
divórcio litigioso em 2012, voltou a usar o seu nome de solteira Eliane Ferreira da Silva.
Apesar de seu divórcio, constou, em certidão de óbito sob ID8907456, fl.17, o falecimento de ELIANE FERREIRA OLIVEIRA,
deixando uma filha menor de prenome Irla.
Consoante certidão de nascimento sob ID8907456, fl.23, HIRLLA GABRIELE FERREIRA OLIVEIRA, nascida em 06/02/2007, é
filha de ELIANE FERREIRA OLIVEIRA e EDSON PAIVA DE OLIVEIRA.
Assim, observa-se que a certidão de óbito sob ID8907456, fl.17 apresentou inconsistências relativas ao nome da falecida e à
quantidade e nome de herdeiros. Em lugar de ELIANE FERREIRA DA SILVA, constou o falecimento de Eliane Ferreira Oliveira,
seu nome de casada, antes do divórcio realizado em 2012.
Ademais, constou a existência de apenas uma filha de nome Irla. Conforme documentos colacionados aos autos, há dois herdeiros: EUGEMISON FERREIRA DE SANTANA e HIRLLA GABRIELE FERREIRA OLIVEIRA.
Acerca do Seguro de Pessoa, o Código Civil estabelece, em seu art.792, que: Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário,
ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado
judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Assim, o montante a ser recebido em razão do seguro deve ser repartido entre os herdeiros de ELIANE FERREIRA DA SILVA.
Intime-se a parte autora, para que acoste aos autos termo de compromisso do inventariante assinado por EUGEMISON FERREIRA DE SANTANA.
Considerando que há interesse de menor impúbere, HIRLLA GABRIELE FERREIRA OLIVEIRA, filha da Sra. Eliane Ferreira da
Silva, nascida em 06/02/2007, intime-se o Ministério Público, na forma do art.178, II do CPC.
Paulo Afonso – BA, 26 de janeiro de 2023
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
DESPACHO
0001576-76.2010.8.05.0191 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Organizacao Farmaceutica Trigueiro Ltda - Epp
Advogado: Antonio Fernando Dantas Montalvao (OAB:BA4425)
Executado: Wilson De Souza Barros
Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582)
Executado: Espólio De Pedro Zacarias Bezerra
Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582)
Despacho:
Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PAULO AFONSO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
0001576-76.2010.8.05.0191
EXECUTADO: WILSON DE SOUZA BARROS, ESPÓLIO DE PEDRO ZACARIAS BEZERRA
EXEQUENTE: ORGANIZACAO FARMACEUTICA TRIGUEIRO LTDA - EPP
D E S PAC H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para apresentar manifestação sobre o resultado da ordem judicial de bloqueio de valores sob Id 356572477,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.