TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
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Jurisdição: Caculé
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603)
Reu: Manoel Prates Aguiar
Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000720-46.2016.8.05.0035
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Advogado(s): LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603)
REU: MANOEL PRATES AGUIAR
Advogado(s): ARLITO LUCAS MENDES PRATES (OAB:BA43892)
DESPACHO
Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto
nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio
remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos
processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao
Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino:
1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados,
o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações
processuais(Art. 3º, §2º, I).
Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de
Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em
aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário.
3- Intimem-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO
8000681-49.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603)
Reu: Beatriz Silva Bonfim
Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000681-49.2016.8.05.0035
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
AUTOR: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Advogado(s): LUCIA MARIA COSTA MENDES (OAB:BA4603)
REU: BEATRIZ SILVA BONFIM
Advogado(s): ARLITO LUCAS MENDES PRATES (OAB:BA43892)
DESPACHO
Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto
nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio