TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
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2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42.703-630, Fone: 71 3283-1917,
Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 0501383-49.2018.8.05.0150
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: ITAU SEGUROS S/A
REU: FLAVIO ANDRADE DE SOUZA
DESPACHO
Em inspeção
CONSIDERANDO a apreciação da QO no REsp 1951888- RS (2021/0238499-), da lavra do relator Mins. Marco Buzzi, datada
de 11-5-2022, p. 16-5-2022 que afastou a determinação de suspensão/sobrestamento do processamento de todos os feitos e
recursos pendentes, EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão, conforme o caso, dando a este força de mandado, a
ser cumprido por oficial de justiça, com observância dos artigos 212 e 846, do CPC.
Impende destacar que a ação de busca e apreensão, consoante decidido no TJ-ADM-2020/45732, pelo Corregedor Geral da
Justiça, José Alfredo Cerqueira da Silva, ao acolher o parecer da Juíza Assessora Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade de Carvalho, a
qual esclareceu: “ ...o mandado de busca e apreensão de veículos na alienação fiduciária não se reveste do caráter de urgência,
a exigir o cumprimento presencial e imediato, na conformidade art. 2.º, § 9.º, do Ato Conjunto nº 007, de 29.04.2020, da Portaria
n.º CGJ-121/2020-GSEC, disponibilizada no DJE de 10.07.2020, e do Ato Normativo Conjunto n.º 20, de 29.09.2020...”
CUMPRA-SE
Lauro de Freitas(BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo
Juíza de Direito
Em sede de inspeção
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0502840-53.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Impertudo Comercial Produtos Para Impermeabilizacao Ltda - Epp
Advogado: Rodrigo Soares Brandao (OAB:BA23203)
Advogado: Marcelo Mendes Santos (OAB:BA23367)
Executado: Eduardo Lima Bacilieri De Oliveira
Advogado: Rodrigo Soares Brandao (OAB:BA23203)
Advogado: Marcelo Mendes Santos (OAB:BA23367)
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA
PROCESSO Nº 0502840-53.2017.8.05.0150
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
ASSUNTO: [Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: IMPERTUDO COMERCIAL PRODUTOS PARA IMPERMEABILIZACAO LTDA - EPP, EDUARDO LIMA BACILIERI
DE OLIVEIRA
DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE
Em inspeção
Aguarde-se os autos em Cartório até o julgamento dos embargos à execução.
Conclusos somente após.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura eletrônica
Maria de Lourdes Melo
Juíza de Direito
Em sede de inspeção