TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238- Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022
Cad 3/ Página 2055
Publique-se. Intime-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8001440-36.2022.8.05.0218 Guarda De Família
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: J. S. F.
Advogado: Fredson Garcia Pires (OAB:BA26372)
Requerido: A. J. B.
Requerido: M. J. S.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8001440-36.2022.8.05.0218
Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC e autorizado pelo Provimento CGJ – 10/2008 – modificado pelo 06/2016 – GSEC, no Art. 1º, combinado o PROVIMENTO 06/2016. Ficam as partes e seus respectivos advogados
intimados para tomarem ciência do Decisão constante no ID 339359892 do processo em epígrafe, que tramita em segredo de
justiça no sistema PJE da Vara Cível da Comarca de Ruy Barbosa-Bahia. Ruy Barbosa-Ba, 19 de dezembro de 2022.
Ednalva Mascarenhas Santos
Subescrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8001268-31.2021.8.05.0218 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Ruy Barbosa
Exequente: Lidiane Santos Brito
Advogado: Ticianne Lefundes Souza (OAB:BA30363)
Executado: Marcelo Santos Machado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
________________________________________
Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8001268-31.2021.8.05.0218
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
EXEQUENTE: LIDIANE SANTOS BRITO
Advogado(s): TICIANNE LEFUNDES SOUZA (OAB:BA30363)
EXECUTADO: MARCELO SANTOS MACHADO
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, movido por MARCELO SANTOS MACHADO JUNIOR, representado pela sua genitora
LIDIANE SANTOS BRITO, que ingressou com pedido de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de MARCELO SANTOS MACHADO.
Intimado o devedor para pagar o débito atualizado da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, não se manifestou. Certidão ID (216510704).
Certifique-se o cartório a respeito de manifestação do réu.
Defiro a juntada dos cálculos atualizados (ID 215852572).
Após a certificação do cartório, defiro desde já, pesquisa e bloqueio, via SIBAJUD, na modalidade ‘TEIMOSINHA’, por 30 dias, de
valores existentes em contas e aplicações financeiras e respectivos saldos, de que seja titular o devedor, já intimado, fazendo-se