TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 2365
Autor(a): Léa Maria Santos Bacelar
Advogados do(a) EXEQUENTE: IVAN BRANDI DA SILVA - BA7941, RUI ALBERTO COSTA ANDRADE - BA10614
Réu: EXECUTADO: ROSELY YAMIN FRAGA, COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA CREDITO MUTUO FUNCIONARIOS BANCO BRASIL LTDA
Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO LACERDA BRITO - BA14137, LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO BA22590
Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - BA39585-A
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias,
cumprirem o quanto disposto no documento de ID 308455945 acerca da migração dos autos ao PJE.
12 de dezembro de 2022,
ANDREA TAVARES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8157883-84.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Itau Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Rosa Maria Dos Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683,
Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8157883-84.2022.8.05.0001
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
ASSUNTO: [Perdas e Danos]
PARTE AUTORA: AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
PARTE RÉ: REU: ROSA MARIA DOS SANTOS
I - Observados os requisitos legais, inclusive no tocante ao recolhimentos das custas (caso não se trate de gratuidade da justiça)
e autenticidade da presente precatória, cumpra(m)-se a(s) diligência(s) deprecada(s), devolvendo-se em seguida;
II - Estando irregular a formação da precatória, ou não ocorrendo o oportuno recolhimento das custas devidas, devolva-se a
presente carta ao MM. Juízo deprecante;
III - As comunicações dos atos poderão ser realizadas por quaisquer meios eletrônicos disponíveis na Vara, incluindo fac-símille
e/ou e-mail oficial.
Cópia do presente, assinada digitalmente por mim, servirá como mandado/carta de citação/intimação/penhora e de ofício, se
necessária a expedição deste. Int. Certifique-se. Anote-se.
Salvador - BA, 6 de dezembro de 2022.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga
Juíza de Direito
NJ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0052406-20.1999.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Semec Servico De Emergencias Medicocirurgicas Ltda
Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345)