TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
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ato ordinatório) de designação da audiência de instrução e julgamento ou da intimação da decisão de deferimento da produção
desta prova (o que ocorrer primeiro), sendo este o caso, sob pena de preclusão.
Ainda, tendo em vista situação de pandemia, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (e-mail
ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão,
sob pena de indeferimento.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
VALENÇA/BA, 19 de julho de 2022.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8004481-46.2022.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Rosimar Bomfim De Andrade
Advogado: Carolina De Santana Oliveira (OAB:BA28577)
Reu: Banco Pan S.a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Valença
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte, CEP 45400000
E-mail: a@a c om
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8004481-46.2022.8.05.0271
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Revisão do Saldo Devedor, Assistência Social]
Pólo Ativo:AUTOR: ROSIMAR BOMFIM DE ANDRADE
Pólo Passivo:REU: BANCO PAN S.A
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica INTIMADO para o dia 10 DE JANEIRO DE 2023 ÀS 11:20 HORAS , comparecer à
Audiência de Conciliação e Mediação que será realizada mediante videoconferência. As partes deverão acessar o Link ht tps //
call.lifesizecloud c om /5711817, Extensão: 5711817 em que, entrarão direto para a sala virtual de reunião do aplicativo LIFESIZE.
ADVERTÊNCIA:“Em tempo, destaca-se que, conforme(art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da
causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC), bem como, a intimação do autor para a audiência será feita
na pessoa de seu advogado”.
Valença, 02 de dezembro de 2022.
Maria Aparecida Lemos Couto
Técnica Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
0501881-10.2017.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: Marcos Rodrigo Freitas Xavier De Jesus
Advogado: Laiane De Sousa Santos (OAB:BA34756)
Advogado: Aritana Angela Nunes (OAB:BA52625)
Reu: Municipio De Valenca
Advogado: Maristela Vieira Silva (OAB:BA16449)
Interessado: Municipio De Valenca
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
Processo: 0501881-10.2017.8.05.0271
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA