TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.228- Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Cad 3/ Página 1070
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
INTIMAÇÃO
8000003-32.2021.8.05.0076 Ação Civil Pública
Jurisdição: Entre Rios
Autor: Sindicato De Dias Davila E Regiao Dos Agentes Comunitarios De Saude E De Combate As Endemias - Sindidracse
Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621)
Reu: Municipio De Entre Rios
Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE
RIOS
8000003-32.2021.8.05.0076
AUTOR: SINDICATO DE DIAS DAVILA E REGIAO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS - SINDIDRACSE
RÉU: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS
DESPACHO
Vistos, etc.
Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, insculpidos no CPC/2015, arts. 7º, 9º e 10, intime-se a parte
autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da possibilidade extinção do feito, sem resolução do
mérito, em relação aos pleitos de cobrança nos quais figuram os agentes de combate às endemias do município de Entre Rios
filiados ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ENTRE RIOS, tendo em vista a existência do processo nº 816075895.2020.8.05.0001, em particular, a relação de filiados constante do documento acostado ao ID 87055192.
No mesmo prazo, deverá a parte autora acostar documento comprobatório da filiação de agentes de combate às endemias integrantes do quadro funcional do Município de Entre Rios, com o desiderato de demonstrar o seu interesse/legitimidade.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Entre Rios/BA, 12 de janeiro de 2021.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
SENTENÇA
8000637-62.2020.8.05.0076 Interdição/curatela
Jurisdição: Entre Rios
Requerente: Josefa Soares Dos Santos
Advogado: Lyvia Cavalcante Da Silva Veloso E Veloso (OAB:BA22776)
Advogado: Pablo Valenca Porto Carinhanha (OAB:BA19744)
Advogado: Jose Artur Fontes Pinto Cardoso (OAB:BA9038)
Requerido: Florencio Soares
Advogado: Danilo Costa De Almeida (OAB:BA38110)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE
RIOS
8000637-62.2020.8.05.0076
REQUERENTE: JOSEFA SOARES DOS SANTOS