TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 1386
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Retificação do nome da cidade de nascimento da autor na sua certidão de casamento. Na referida certidão consta
que o autor nasceu em SANTO ANTÔNIO/MG, enquanto o correto é SANTO ANTÔNIO DO JACINTO/MG.
O autor aditou a inicial para ser retificado também sua certidão de nascimento, visto que a certidão de casamento foi elaborada com
os dados da certidão de nascimento.
Por certo, não foi encontrado o assento de nascimento do autor nesta comarca, como determinado pelo juízo, por equívoco. O autor
NÃO NASCEU EM MACARANI/BA, MAS SIM EM SANTO ANTÔNIO DO JACINTO/MG.
Isso posto, oficie-se, com urgência, pois o erro foi do juízo, e o processo tramita há quatro anos, ao CRCPN de SANTO ANTÔNIO DO
JACINTO/MG para que encaminhe a certidão de inteiro teor de nascimento do autor.
O processo de retificação é uma ação de várias nuanças e sutilezas. Todavia, o nobre advogado deve ter em mente que qualquer pedido de retificação de documentos tem SEMPRE, SEMPRE, como fundamento, a certidão de inteiro teor de nascimento. Não apenas
a certidão de nascimento mas, sim, a de inteiro teor, que retrata fielmente o que está assentado no livro de nascimento, este sim é o
documento fidedigno para se lastrear todos os outros documentos.
Em seguida, voltam os autos conclusos.
Cumpra. Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO
8000819-34.2022.8.05.0155 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Macarani
Autor: M. M. M.
Advogado: Wosnem Batista Santos (OAB:BA44637)
Reu: M. B. D. S. J.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA BAHIA. Fórum Sílvio Benício – Rua José de
Souza Nogueira, 123, Inaracam, - CEP.: 45.760-000 – Macarani (Ba), Fones (77) 3274-2057/2190/2111
Autos Nº 8000819-34.2022.8.05.0155
ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM
De acordo com o art. 1º, Inc. XI do Provimento da CGJ/CCI – 06/2016 e do art. 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas acerca do
ATO ORDINATÓRIO que segue:
1 - Ficam as partes intimadas para audiência de conciliação, por meio virtual, designada para o dia 24/01/2023 às 12:30h, no CEJUSC
da Comarca de Brumado, através da plataforma lifesize link: - https://guest.lifesizecloud.com/5711723 ou https://webapp.lifesize.com/
guest/5711723 (Extensão: 5711723). Para qualquer esclarecimentos entrar em contato através do whastapp do CEJUSC como suporte (77) 3441-4333.
2 - Dou força de mandado de Citação e Intimação a este Ato Ordinatório, nos termos da r. Decisão de ID 287542579.
Macarani – Bahia, 21 de novembro de 2022.
Ivanhilton Ferreira da Silva
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO
0000110-14.2017.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Arnestina Maria Silva Dos Anjos
Advogado: Arthur De Oliveira Da Silva (OAB:BA53777)
Reu: O Municipio De Maiquinique/ba
Advogado: Gilmar Pedroso De Almeida (OAB:BA26629)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI