TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 2552
SANTA INÊS
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000480-08.2021.8.05.0221 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Inês
Autor: J. D. S. D.
Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334)
Advogado: Hector De Brito Vieira (OAB:BA43377)
Advogado: Edinalva Da Silva Santos (OAB:PR84507)
Reu: J. D. J. S.
Advogado: Jamille De Santana Santos (OAB:BA29112)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
^Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000480-08.2021.8.05.0221
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
AUTOR: JUCILEIDE DOS SANTOS DAMASCENO
Advogado(s): EDINALVA DA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como EDINALVA DA SILVA SANTOS (OAB:PR84507), HECTOR
DE BRITO VIEIRA registrado(a) civilmente como HECTOR DE BRITO VIEIRA (OAB:BA43377), CARLOS HENRIQUE DE JESUS
SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS (OAB:BA66334)
REU: JAILTON DE JESUS SANTOS
Advogado(s): JAMILLE DE SANTANA SANTOS (OAB:BA29112)
^DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o quanto noticiado pelo réu em petição retro, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se há interesse em
produzir outras provas, devendo, em caso positivo, de logo especificá-las e justificar fundamentadamente a sua necessidade.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes ou com manifestação no sentido do desinteresse na produção de novas provas, abra-se vista ao MP para opinativo, noo prazo de 10 dias, com subsequente conclusão dos autos para julgamento antecipado.
Havendo manifestação em outro sentido quanto ás provas, faça-se conclusão para decisão
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Dou ao presente força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000480-08.2021.8.05.0221 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Inês
Autor: J. D. S. D.
Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334)
Advogado: Hector De Brito Vieira (OAB:BA43377)
Advogado: Edinalva Da Silva Santos (OAB:PR84507)
Reu: J. D. J. S.
Advogado: Jamille De Santana Santos (OAB:BA29112)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
^Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000480-08.2021.8.05.0221
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
AUTOR: JUCILEIDE DOS SANTOS DAMASCENO
Advogado(s): EDINALVA DA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como EDINALVA DA SILVA SANTOS (OAB:PR84507), HECTOR
DE BRITO VIEIRA registrado(a) civilmente como HECTOR DE BRITO VIEIRA (OAB:BA43377), CARLOS HENRIQUE DE JESUS
SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS (OAB:BA66334)