TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 5650
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Pedro Carlos Santos Goncalves
Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:BA42370)
Executado: Agencia Est. De Reg. De Serviços Publicos De Energia, Transp. E Comunicações Da Bahia - Agerba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PROCESSO N. 8001004-38.2021.8.05.0113
AUTOR: PEDRO CARLOS SANTOS GONCALVES
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO
EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR
REU: AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA
DESPACHO / DECISÃO
(Com força de mandado)
Vistos e examinados.
Trata-se de execução em face da Agerba.
Não há comprovação de depósito no prazo legal, inobstante RPV recebida em 10/06/2022 (ID 203764967).
Diante do exposto, DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros da conta do Executado(a)/Demandado(a).
A medida será operacionalizada diretamente por este Juízo por meio de requisição eletrônica (sistema BACENJUD) de indisponibilidade dos valores eventualmente localizados.
Com o resultado do bloqueio, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8001846-18.2021.8.05.0113 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Ademildo Da Silva Docilio
Advogado: Antonio Edmundo Silva Moraes Junior (OAB:BA42370)
Executado: Agencia Est. De Reg. De Serviços Publicos De Energia, Transp. E Comunicações Da Bahia - Agerba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PROCESSO N. 8001846-18.2021.8.05.0113
AUTOR: ADEMILDO DA SILVA DOCILIO
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO
EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR
REU: AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA
DESPACHO / DECISÃO
(Com força de mandado)
Vistos e examinados.
Trata-se de execução em face da Agerba.
Não há comprovação de depósito no prazo legal, inobstante RPV recebida em 10/06/2022 (ID 203634670).
Diante do exposto, DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros da conta do Executado(a)/Demandado(a).
A medida será operacionalizada diretamente por este Juízo por meio de requisição eletrônica (sistema SISBAJUD) de indisponibilidade dos valores eventualmente localizados.
Com o resultado do bloqueio, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.