TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
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De início, indefiro, por ora, o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, vez que não decorreu um tempo razoável desde a última consulta que, inclusive, não detectou a existência de nenhum bem de titularidade dos executados.
Por outro lado, tendo em vista que não houve o cumprimento do despacho retro, intime-se o exequente para diligenciar junto ao Cartório de Registros de Imóveis, com o fito de localizar bens dos executados, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão da execução,
nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Caso reste infrutífera a busca, deverá o exequente recolher as custas referente a consulta ao sistema RENAJUD.
Após, voltem os autos conclusos.
P. R. I
Paripiranga (BA), 26 de novembro de 2021.
André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8001100-19.2021.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Jose Adauto Nascimento Andrade
Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467)
Reu: Sky Servicos De Banda Larga Ltda.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001100-19.2021.8.05.0189
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
AUTOR: JOSE ADAUTO NASCIMENTO ANDRADE
Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB:SP415467)
REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908)
DESPACHO
R. Hoje.
Considerando o teor da petição de id. 146190666, no sentido de que a parte autora e sua causídica se depararam com problemas
técnicos para participarem da audiência de conciliação, por videoconferência, anteriormente designada, bem como o interesse em
conciliar, é o caso de remarcar nova audiência.
Nesse sentido, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, por videoconferência, conforme dispõe o artigo
6º, do Ato Normativo Conjunto nº 03, de 17 de Março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva
em 31/03/2022), bem assim nos termos do §7º do art. 334 do Código de Processo Civil, a se realizar no dia 30 de Maio de 2022, às
09h50min, presidida pela conciliadora deste Juízo.
A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através destes, sendo responsáveis pelo envio do link:
https://call.lifesizecloud.com/909960 para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação,
com foto.
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência designada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado, nos exatos termos do § 8º, artigo 334, CPC.
O prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão
de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do
CPC). Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, oportunizando manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr. André Andrade Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO
8000608-90.2022.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Maria Valdenice Andrade Bento