TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214- Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Cad 3/ Página 1944
Testemunha: Sandra Isabel Máximo Da Silva
Testemunha: José Soares Da Silva Neto
Testemunha: Roberto Carlos Mascarenhas Brito
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Com arrimo no Ato Normativo Conjunto nº 07/2022 e Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, intime(m)-se à(s) parte(s)
para que, no prazo de 15(quinze) dias, diga(m) se concorda(m) com a tramitação do presente feito com o rito do Juízo 100% Digital. Caso positivo, deverá(ão) fornecer e-mail e linha telefônica móvel celular a fim de viabilizar o recebimento, exclusivamente,
das citações, notificações e intimações eletrônicas. (Art. 3º, §2º, I, do Ato Normativo Conjunto nº 07/2022).
Dado e passado nesta cidade e comarca de Nazaré-BA, (data da assinatura digital). Eu, CARLOS MOURA SANTOS JUNIOR,
Diretor de Secretaria que o digitei e assino.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
INTIMAÇÃO
8000128-30.2017.8.05.0176 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Nazaré
Exequente: Nacional Gas Butano Distribuidora Ltda
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)
Executado: Revoluz Do Nordeste Ltda - Epp
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: Intime-se a parte autora, por seu Advogado(a), para, no prazo de
15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial. Devendo para tanto
acessar o link https://eselo.tjba.jus.br/#. Outrossim, os atos da diligência deprecada serão praticados pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo, desta forma, será aplicada a tabela de custas do TJSP.
(x) Citação, intimação, notificação e entrega de ofício
(x) Carta precatória, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno
Nazaré-BA, 7 de novembro de 2022.
CARLOS MOURA SANTOS JUNIOR
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
DECISÃO
8002292-26.2021.8.05.0176 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Nazaré
Reu: B. R. L. -. E.
Reu: L. B. D. R.
Autor: G. N. S.
Advogado: Marco Antonio Souza Dantas (OAB:BA45472)
Autor: H. D. S. S.
Advogado: Marco Antonio Souza Dantas (OAB:BA45472)
Autor: H. P. N.
Advogado: Marco Antonio Souza Dantas (OAB:BA45472)
Autor: J. S. F.
Advogado: Marco Antonio Souza Dantas (OAB:BA45472)
Autor: J. S. F.
Advogado: Marco Antonio Souza Dantas (OAB:BA45472)
Autor: J. S. F.
Advogado: Marco Antonio Souza Dantas (OAB:BA45472)
Autor: J. P. S. D. S.
Advogado: Marco Antonio Souza Dantas (OAB:BA45472)
Autor: J. V. P. T.
Advogado: Marco Antonio Souza Dantas (OAB:BA45472)
Autor: L. M. D. S.
Advogado: Marco Antonio Souza Dantas (OAB:BA45472)
Autor: M. D. S.